Cuidado para não ser parte de demandas agressoras

Você já foi contatado por um advogado por telefone ou por anúncios de redes sociais para demandas em massa, caso do “Limpe seu Nome” negativado no Serasa, com a proposta de declarar inexistente uma dívida, ainda que seja existente e devida por você, com o pedido de indenização por danos morais? Cuidado! Essa pode ser uma demanda agressora. 

Diversamente das demandas em massa decorrentes de uma efetiva e repetitiva lesão a uma série de pessoas, as demandas agressoras são fabricadas por um advogado, em grande volume ou em massa, sem uma efetiva lesão a um direito de alguém, mas com um fundamento comum, um pedido e uma indenização. 

Simulam uma pretensão inexistente de uma parte contra outra. São tratadas assim para atuar de forma agressora e criar dificuldades a um setor ou uma empresa, em um ou mais órgãos do Judiciário no estado ou no país, com teses jurídicas e pedidos muito parecidos, de vários autores diferentes patrocinados pelo mesmo advogado ou grupo de advogados. Muitas vezes, essas demandas não contêm provas documentais dos fatos alegados ou procurações necessárias para a representação de clientes; são apenas alegações pouco fundamentadas. 

Os honorários cobrados costumam ser exorbitantes; afinal, se o cliente não iria ganhar nada, ambos, advogado e cliente, terminarão potencialmente com algum dinheiro no bolso, enriquecendo à custa de outrem, ao menos por forçar um acordo. 

No lugar de ajudar, essas demandas acabam prejudicando o próprio cliente demandante, que, muitas vezes, é condenado a pagar custas judiciais, perde a gratuidade de Justiça, tem desconsiderada sua insuficiência, paga honorários advocatícios altos e arca com a litigância de má-fé. 

Essas demandas estão ficando cada vez mais conhecidas pelos tribunais que estudam hoje modos de dissuadir as pessoas a não recorrerem ao Judiciário para se aproveitar de outrem, sob pena de grande perda ao próprio sistema judiciário. Alguns tribunais no País já têm tratado essa atuação como deslealdade do advogado e captação ilícita de clientela, com aproveitamento da vulnerabilidade e ignorância de clientes. A questão é tão grave que o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) parou para analisar detidamente o problema e buscar um tratamento sério e uniforme no País. 

Atualmente, as demandas agressoras entopem o sistema de distribuição e lotam o Judiciário em vários estados, criando muita morosidade e pouca eficiência do sistema. Impedem os juízes de atuar de forma célere em causas que realmente importam para a defesa de direitos de quem tem direitos. 

Em algumas situações, advogados agressores forçam um acordo pouco satisfatório ao cliente, no caso individual, mas bastante vantajoso para si mesmos no seu conjunto de casos. Na realidade, essa força do acordo está no volume de casos, pois o excesso de demandas parecidas de diversos autores pode causar uma pane geral e forçada na gestão do contencioso da empresa. Sem dúvida, um dano enorme passível de indenização contra essa atuação que foge da leal e correta administração da Justiça, função precípua do advogado. No lugar de pacificação social, as demandas agressoras têm gerado uma situação de constante caos no sistema. Por isso, cuidado para não ser parte delas. 

Crisleine Yamaji é advogada, doutora em Direito Civil e professora de Direito Privado. E-mail: direitosedeveresosaopaulo@gmail.com 

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