Amor à pátria, nacionalismos e autoridade internacional

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O Catecismo da Igreja Católica considera que “o amor e o serviço da pátria derivam do dever da gratidão e da ordem da caridade” (CIC 2239). Contudo, esse justo patriotismo não deve ser confundido com ideologias nacionalistas, que pregam a inimizade entre os povos e a superioridade de uns sobre outros (cf. Fratelli tutti, FT 11, 86, 141). Como adverte o Catecismo, “as nações mais abastadas devem acolher, tanto quanto possível, o estrangeiro em busca da segurança e dos recursos vitais que não consegue encontrar no seu país de origem” (CIC 2241).

As ideologias nacionalistas e antiglobalistas frequentemente questionam também a existência de organismos internacionais, voltados à cooperação, ao desenvolvimento e à promoção humana, à construção da paz. A Igreja Católica sempre teve um respiro universal e, nessa perspectiva, vem apoiando e defendendo a existência tanto desses organismos quanto de uma autoridade internacional capaz de fomentar a paz entre as nações. Declarações nesse sentido foram feitas por São João XXIII (Pace in terris, PT 136); São Paulo VI (Populorum progressio, PP 78), São João Paulo II (cf. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, CDSI 440), Bento XVI (Caritas in veritate, CV 67) e Francisco (Fratelli tutti, FT 172).

Sendo criações humanas, essas organizações internacionais estarão sempre sujeitas a erros e correções. Contudo, o esforço deve ser feito no sentido de melhorá-las e não de negá-las (CDSI 440). Bento XVI explicita que tal autoridade internacional “deverá regular-se pelo direito, ater-se coerentemente aos princípios de subsidiariedade e solidariedade, estar orientada para a consecução do Bem comum, comprometer-se na realização de um autêntico desenvolvimento humano integral inspirado nos valores da caridade na verdade. Além disso, uma tal autoridade deverá ser reconhecida por todos, gozar de poder efetivo para garantir a cada um a segurança, a observância da justiça, o respeito dos direitos. Obviamente, deve gozar da faculdade de fazer com que as partes respeitem as próprias decisões, bem como as medidas coordenadas e adotadas nos diversos fóruns internacionais” (CV 67).

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