Missa de 7º dia por recém-nascidos falecidos?

A Aparecida, do bairro Itaim Paulista, tem a seguinte dúvida: “Por que é celebrada a missa de 7º dia e a missa para recém-nascidos que falecem?” 

Sabe, minha irmã, duas situações podem ser consideradas na sua pergunta. Há os recém-nascidos batizados e os recém-nascidos não batizados. Nas duas situações, a missa de 7º dia é dispensável.

A missa para os recém-nascidos batizados que falecem não é necessária porque eles são novas criaturas, libertadas da mancha do pecado original. E não cometeram pecado algum após o Batismo. Celebrar missa no 7º dia deles só faz sentido se a intenção da missa for, ao mesmo tempo, um ato de resignação e de entrega à vontade de Deus dos seus pais. As crianças são anjos de Deus. As alminhas dessas crianças não precisam de sufrágio, porque renasceram para a vida da graça no Batismo. 

Também as crianças recém-nascidas que falecem sem o Batismo podem ser confiadas à ternura e à misericórdia de Deus. A Igreja deixou de ensinar a existência do limbo, uma espécie de inferno mitigado para quem não é batizado. Deus tem muitos modos de salvar seus filhos e os acolher na eternidade feliz. Tanto os recém-nascidos batizados quanto os não-batizados são amados por Deus e por Ele recebidos na eternidade. 

Lembremo-nos sempre de que não se celebra missa em homenagem aos mortos. As missas para os mortos são sempre em sufrágio das suas almas. Pedimos a Deus que não leve em consideração os seus pecados e, em sua misericórdia, os acolha entre os santos e santas de Deus. 

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Adriana Monica Martins
Adriana Monica Martins
1 ano atrás

Excelente catequese. Amém 🙏