Opção preferencial e constitucional pelos pobres

Entre os objetivos fundamentais do Estado brasileiro, conforme constitucionalmente previstos, encontram-se indicados o combate e a erradicação da pobreza. Pode-se reconhecer nessa previsão constitucional uma clara opção pelos pobres. E essa opção preferencial é também princípio e objetivo da Doutrina Social da Igreja, que trata de uma destinação universal de bens que foque especialmente os mais necessitados, algo não meramente programático, mas real.

Isso não tem nada de ideológico, de partidário, de uma bandeira de direita ou de esquerda, mas de todos; é um fundamento de responsabilidade social. Devemos evitar que o desenvolvimento social deixe de ser a bandeira de manipulação de poucos que fazem do nosso País uma gangorra de interesses de curto prazo para vitória partidária e prevalecimento dos falsos salvadores da pátria na próxima eleição.

O desenvolvimento humano adequado de uma comunidade, ou melhor, de uma sociedade subdesenvolvida, assim como a nossa, depende da concessão de condições mínimas de vida que permitam a redução definitiva de meios para a eliminação da posição de marginalidade social em que vivem alguns membros dessa sociedade. Essa não é somente uma prática de caridade de cada um de nós, cristãos, envolvidos em uma sociedade declaradamente e prevalentemente cristã, mas todo um dever de Estado que nós devemos impulsionar.

O princípio da destinação universal dos bens, previsto na Doutrina Social da Igreja e refletido em nossa Constituição federal, requer que cuidemos com particular atenção dos mais pobres; ou seja, de todos aqueles que se acham em uma posição de marginalidade social. Ao requerer isso, exige-nos focar a eliminação de situações de vida que impeçam um desenvolvimento humano inadequado. A esse propósito, quando passamos a afirmar, nós mesmos, uma opção preferencial pelos pobres, assumimos individual e coletivamente uma responsabilidade social por nossa propriedade, por seu uso e por sua destinação, mais coerentes a um interesse comum. Nesse sentido, buscamos primar, em primeira pessoa, em cada uma de nossas escolhas, pela dignidade humana, por um salário adequado, por trabalho digno, por meios adequados para comer, vestir, cuidar da saúde e da educação das futuras gerações, de modo a garantir um futuro próspero a todos.

Além desse objetivo, nossa Constituição trata de uma competência e função do Estado brasileiro, em todas as esferas da Federação – União, estados e municípios –, de combate às causas sociais e econômicas mais profundas da desigualdade, o que leva à total desintegração de nossa comunidade.

No mais, a manutenção de uma parcela da população em situação marginalizada e de vulnerabilidade extrema tem, por efeito, uma situação de violência e absoluta insegurança em nosso cotidiano. Não podemos mais caminhar nas cidades com medo, especialmente depois da crise econômica e política dos últimos anos. E aqui também está nosso dever de exigir o dever do Estado de adequada assistência social e alocação de recursos em fundos próprios para combate e erradicação da pobreza temporária e permanente. Violência não se combate com mais violência, mas com um combate adequado da pobreza.

A algumas pessoas parece conveniente manter tudo como está e simplesmente endurecer medidas de segurança individual; todavia, cada vez mais, devemos nos unir para a busca do cumprimento de objetivos e princípios constitucionais e cristãos para superação de uma situação social e econômica de pobreza.

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