CNBB e PUC-Rio realizam seminário sobre Acordo Brasil-Santa Sé

A Comissão Episcopal para o Acordo Brasil-Santa Sé da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), em parceria com a Faculdade Eclesiástica de Teologia da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio), promove, até o dia 8, o “Seminário Acordo Brasil-Santa Sé”. 

Luciney Martins/O SÃO PAULO

A formação realizada na modalidade on-line faz parte da série de iniciativas voltadas para o conhecimento e implementação do acordo bilateral firmado em 2008 entre o Estado brasileiro e a Santa Sé, dando amparo aos direitos essenciais ao desenvolvimento da missão da Igreja no Brasil. 

A abertura do seminário, na segunda-feira, 6, contou com a participação do Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo e Presidente da Comissão Episcopal para o Acordo Brasil-Santa Sé; do Cardeal Orani João Tempesta, Arcebispo do Rio de Janeiro; e de Dom Walmor Oliveira de Azevedo, Arcebispo de Belo Horizonte (MG) e Presidente da CNBB. 

HISTÓRICO 

Dom Odilo enfatizou que, para compreender o atual Acordo, é preciso recordar a história das relações entre a Igreja e o Estado no Brasil. Com a chegada dos europeus à América, a Igreja estabeleceu tratados com Portugal e Espanha, nações governadas por reis católicos, confiando-lhes a responsabilidade pela promoção das missões e o sustento da Igreja nessas regiões. 

Por isso, no Brasil, desde o período colonial, existia um tratado entre a Igreja e o Estado, chamado de padroado, que também foi mantido durante a fase imperial (após a independência) do País até a Proclamação da República. 

Tais tratados, observou Dom Odilo, traziam algumas desvantagens e limites para a instituição religiosa. “Durante o Império, a Igreja não se desenvolveu no Brasil. Chegamos à Proclamação da República com apenas 12 dioceses neste imenso País”, afirmou o Cardeal Scherer, acrescentando que, por mais impactante que tenha sido o rompimento entre o Estado e a Igreja com o advento da República, considera-se como positiva a autonomia das instituições quando o princípio de laicidade do Estado é bem compreendido. 

Nessa época, o governo provisório da República estabeleceu que as instituições da Igreja deveriam ser reconhecidas por meio de um ato declaratório de seu responsável, no caso, o bispo ou superior religioso. Tal medida perdurou até 2008, com a assinatura do Acordo Brasil-Santa Sé. Antes disso, foram várias as tentativas de estabelecer um acordo que formalizasse o reconhecimento jurídico da Igreja Católica, mas sem sucesso. 

IMPLEMENTAÇÃO 

Dom Odilo salientou que, embora o Acordo já seja lei sancionada, sua implementação não depende apenas do Estado; ao contrário, compete à Igreja. “Para isso, é necessário conhecê-lo, fazê-lo valer e, por isso mesmo, divulgá-lo, sobretudo àqueles que respondem juridicamente pelas dioceses e organizações religiosas”, disse, acrescentando que o Acordo precisa ser conhecido também nas instâncias públicas e jurídicas que, muitas vezes, por falta de informação sobre sua existência, dificultam procedimentos e direitos já previstos pela lei. 

Hugo Cysneiros Oliveira, assessor jurídico de diversas instituições eclesiásticas, entre as quais a Nunciatura Apostólica no Brasil e a CNBB, e membro da comissão de implementação do Acordo, mencionou o artigo 2° da legislação, que diz: “A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observando o ordenamento jurídico brasileiro”. 

DIREITOS RECONHECIDOS 

Ao comentar esse artigo, o advogado sublinhou que o Estado Brasileiro não concede um privilégio à Igreja para desempenhar sua missão apostólica no País, mas “reconhece um direito” já existente, uma vez que a liberdade religiosa é um fundamento do Estado brasileiro. 

Nesse sentido, Cysneiros explicou que tal direito de desempenho da missão apostólica da Igreja se materializa quando ela exerce “a prerrogativa e não o privilégio”, das imunidades e isenções tributárias; pela não caracterização do vínculo empregatício entre seus ministros e religiosos; pela liberdade de manifestação pública de suas liturgias; quando exerce o direito e o dever de prestar assistência religiosa aos internos em estabelecimentos prisionais ou hospitalares; quando oferece ensino religioso católico de matrícula facultativa nas instituições públicas; quando se empenha pela proteção do patrimônio artístico e histórico, entre outras ações. 

A esse respeito, o Cardeal Scherer reforçou que, ao firmar um acordo dessa natureza, a Igreja não pede favores ou exceções ao Estado, pois o que consta no Acordo está em plena sintonia com o que já está estabelecido em diversas leis do ordenamento jurídico brasileiro e na própria Constituição federal. “Tenhamos coragem, lucidez e boa assessoria para fazer implementar e valer o Acordo Brasil-Santa Sé”, concluiu. 

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