CNBB orienta católicos sobre a observância dos preceitos do Natal

Barcenas

O Natal do Senhor é uma das principais solenidades do ano litúrgico e, por isso, é considerado um dia santo de guarda, isto é, data em que se deve observar o preceito da participação na missa, assim como prescreve a Igreja para todos os domingos.

Este ano, o fato de o dia do Natal ser celebrado em um sábado despertou dúvidas em muitos fiéis quanto ao cumprimento do preceito dominical. Por isso, a Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) publicou algumas indicações.

NATAL E SAGRADA FAMÍLIA

Em situações habituais, a Igreja prevê a possibilidade de antecipar a celebração da liturgia dominical na tarde do sábado, permitindo que os fiéis que participarem da missa na véspera do domingo possam cumprir o preceito dominical. Este ano, porém, partindo da ordem de precedência que algumas datas litúrgicas têm sobre outras, a Solenidade do Natal do Senhor será celebrada ao longo de todo o dia 25, omitindo-se, assim, a antecipação da liturgia da Festa da Sagrada Família, que será celebrada no domingo, 26. Isso significa que se trata de dois dias distintos de preceitos a serem observados com a participação na missa.

Vale lembrar que, por ser uma solenidade, a celebração do Natal também é realizada na tarde ou na noite da sexta-feira, 24. Por isso, para observar os dois preceitos, o fiel tem a possibilidade de participar da missa na véspera do Natal e no domingo

MÃE DE DEUS E EPIFANIA

Já na semana seguinte, celebra-se as solenidades de Santa Maria Mãe de Deus, no sábado, 1º de janeiro, e da Epifania do Senhor, no domingo, 2. Nesse caso, a Epifania, por ser uma solenidade relacionada a Jesus Cristo, tem precedência sobre a solenidade mariana. Por isso, o preceito de Santa Maria Mãe de Deus pode ser observado até antes do entardecer do sábado, pois, após esse período, antecipa-se a liturgia da Epifania.

Nesse caso, o fiel tem a possibilidade de observar o preceito da Solenidade de Santa Maria Mãe de Deus, na tarde ou noite da sexta-feira, 31, e cumprir o preceito da Solenidade da Epifania após o entardecer do sábado ou no domingo.

MANDAMENTO

A observância dos preceitos litúrgicos não consiste apenas em mera formalidade legal, mas está profundamente relacionada com a experiência da fé cristã. Corresponde ao 1º mandamento da Igreja – participar da missa inteira aos domingos, de outras festas de guarda e se abster de ocupações de trabalho e negócios incompatíveis com a santificação do Dia do Senhor –, que está diretamente relacionado ao 3º mandamento da Lei de Deus – Guardar domingos e festas.

Nesse sentido, os fiéis católicos devem santificar o dia em que se comemora a ressurreição do Senhor, e as festas litúrgicas em honra dos mistérios do Senhor, da Santíssima Virgem Maria e dos santos, em primeiro lugar participando da celebração eucarística, em que se reúne a comunidade cristã, e buscando se abster de trabalhos e negócios que possam impedir tal santificação desses dias.

O Catecismo da Igreja Católica (CIC) destaca que o domingo é chamado de “o dia do Senhor”, pois foi nele que Jesus Cristo ressuscitou e deu início à nova criação. Ele se “distingue expressamente do sábado, ao qual sucede cronologicamente, a cada semana, e cuja prescrição substitui, para os cristãos” (cf. CIC, 2175).

A Eucaristia do domingo fundamenta e sanciona toda a prática cristã. Por isso, os fiéis são obrigados a participar da Eucaristia nos dias de preceito, a não ser por motivos muito sérios (por exemplo, uma doença, cuidado com bebês) ou se forem dispensados pelo próprio pastor. Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecado grave”, continua o Catecismo (CIC, 2181).

DIAS SANTOS

Além dos domingos, também devem ser guardados o dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensão e do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo (Corpus Christi), de Santa Maria Mãe de Deus, da Imaculada Conceição e da Assunção de Nossa Senhora, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e de Todos os Santos.

Como algumas dessas solenidades possuem datas fixas que nem sempre são feriados, a Igreja permite que as conferências episcopais de cada país transfiram suas celebrações para o domingo mais próximo, como são os casos, no Brasil, da Epifania do Senhor, da Assunção de Nossa Senhora e Todos os Santos. 

EXCEÇÕES

Para situações excepcionais, como as vistas na fase mais rígida de restrições da pandemia, e em outras particularidades, como a falta de um sacerdote ou outra grave causa, como enfermidade ou dificuldade de locomoção, que torna a participação na celebração eucarística impossível, a Igreja recomenda que os fiéis “se dediquem à oração por tempo conveniente, pessoalmente ou em família, ou em grupos de família de acordo com a oportunidade” (Cân. 1248 § 2).

DESCANSO

Em relação ao descanso próprio dos dias santos, São João Paulo II, na carta apostólica Dies Domini (1998), afirma que, “para não se tornar vazio nem fonte de tédio, deve gerar enriquecimento espiritual, maior liberdade, possibilidade de contemplação e comunhão fraterna”

“Nesta perspectiva, o descanso dominical e festivo adquire uma dimensão ‘profética’, defendendo não só o primado absoluto de Deus, mas também o primado e a dignidade da pessoa sobre as exigências da vida social e econômica, e antecipando de certo modo os ‘novos céus’ e a ‘nova terra’, onde a libertação da escravidão das necessidades será definitiva e total. Em resumo, o Dia do Senhor, na sua forma mais autêntica, torna-se também o dia do homem”, completou o Santo Padre.

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Marcel Alves Martins
Marcel Alves Martins
2 anos atrás

Apesar de o Cân. 1246 prescrever que a solenidade de São José (19 de março) seja dia santo de guarda, o Decreto nº 2/1986, emanado pela CNBB com autorização da Santa Sé, aboliu o preceito relativo à esta solenidade litúrgica. Então, no Brasil, o dia 19 de março não é de preceito.