‘Esquecidos’ pelos eleitores, senadores e deputados são indispensáveis para a democracia

Agência Câmara

“Em quem você vai votar para deputado federal neste ano?” Se você não tem resposta para esta pergunta, saiba que não está sozinho: 85% dos entrevistados em uma pesquisa da Quaest, feita em julho, também não souberam responder. 

Em maio, uma outra pesquisa, desta vez da CNT/MDA, buscou saber se as pessoas lembravam em quem votaram para os cargos legislativos nas eleições de 2018: 51,7% não se recordavam do nome para deputado federal ou estadual e 51,8% não souberam dizer o nome do candidato a senador em quem votaram. Os percentuais dos que disseram não acompanhar o trabalho dos eleitos também foram altos: 73,5%, quando a pergunta foi sobre os senadores; 69,1%, referente aos deputados federais e 68,7%, a respeito dos deputados estaduais. 

“Esquecidos” pelo eleitorado ao longo do tempo, os candidatos aos cargos legislativos estão de volta à cena da opinião pública, ao menos até 2 de outubro, data do 1º turno das eleições gerais, quando cada eleitor poderá votar em um deputado federal, um estadual e um senador. Nesta edição, O SÃO PAULO apresenta detalhes sobre as funções desses parlamentares. 

1) REQUISITOS 

Idade mínima: 35 anos (senador) e 21 anos (deputado federal e estadual) 

Também é preciso: ter nacionalidade brasileira (nascido no País ou naturalizado), estar em pleno exercício de seus direitos políticos, ser filiado a um partido político e ter domicílio eleitoral no estado pelo qual está se candidatando. 

2) COMO SÃO ELEITOS 

A eleição para senador é feita pelo chamado sistema majoritário, ou seja, em cada estado, o candidato que obtiver mais votos é eleito. Já a eleição para os deputados federal e estadual acontece pelo chamado sistema proporcional. Na prática, primeiro o eleitor vota no partido (quando digita os dois primeiros números) e depois em um candidato em específico (o restante da numeração). Conforme a quantidade de vagas obtidas pelo partido, estas são ocupadas pelos que receberam mais votos entre aqueles de uma mesma sigla partidária. 

3) COMPOSIÇÃO DAS CASAS LEGISLATIVAS 

– O Senado é composto por 81 senadores, três de cada estado e do Distrito Federal. O eleito ocupa o cargo por oito anos, mas as eleições ocorrem a cada quatro anos: assim, em um pleito se elege 1/3 dos parlamentares (como será agora em 2022) e em outro 2/3 dos representantes. 

– A Câmara dos Deputados é composta por 513 parlamentares, com um mandato de quatro anos. Essa quantidade foi estabelecida pela lei complementar no 78, de 30 de dezembro de 1993, sendo que a representação mínima de cada estado na Câmara é de oito deputados e a máxima de 70 (caso do estado de São Paulo). A quantidade é baseada na população de cada unidade da Federação. 

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo é formada por 94 deputados estaduais, eleitos para um mandato de quatro anos. O número foi estabelecido pela já referida lei complementar. 

4) ATRIBUIÇÕES DE SENADORES E DEPUTADOS FEDERAIS 

– Teoricamente, no Senado estão os legisladores mais experientes, que já exerceram outros mandatos no Executivo ou no Legislativo, por isso esta é a casa revisora, tendo a prerrogativa de avaliar e rever as propostas e projetos que já foram votados na Câmara dos Deputados.

– Assim como os deputados federais, os senadores podem propor novas leis, normas e mudanças na legislação, incluindo alterações na Constituição federal (neste caso, sempre é preciso que haja a votação em dois turnos em cada uma das casas legislativas).

– Em suas respectivas casas legislativas, senadores e deputados integram comissões que debatem temas específicos – economia, agricultura, segurança etc – e nas quais se discutem detalhadamente projetos de lei e emendas constitucionais. Desse modo, saber em qual comissão atua o parlamentar que você elegeu, verificar se ele apoia, repudia ou propõe determinados projetos é uma boa forma de acompanhar o exercício do mandato.

– Tanto os senadores quanto os deputados podem criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar denúncias e suspeitas de irregularidade.

– Compete às duas casas legislativas fiscalizar as ações do Poder Executivo. O Senado pode processar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade. No entanto, somente a Câmara tem poderes para autorizar a instauração de processo contra aqueles ou um pedido de impeachment, que primeiro deve ser aprovado no plenário da Câmara e, depois, votado pelos senadores.

– É de competência apenas dos senadores avaliar a escolha de pessoas que irão ocupar o cargo de ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação do nome é feita pelo presidente da República.

– Em conjunto, deputados e senadores devem discutir o orçamento da União e, em suas respectivas casas legislativas, fiscalizar a aplicação adequada dos recursos públicos. Durante a discussão do orçamento, cada deputado ou senador pode apresentar emendas parlamentares, a fim de que parte da verba pública seja destinada para a realização de obras em seus estados.

– Projetos de lei de iniciativa do Executivo primeiro tramitam na Câmara e depois são apreciados pelo Senado. Também compete aos parlamentares dessas duas casas discutir e votar as medidas provisórias editadas pelo governo federal.

– Somente os deputados federais podem cobrar a prestação de contas anual do presidente da República.

5) O QUE FAZEM OS DEPUTADOS ESTADUAIS 

– É função do deputado estadual apre- sentar projetos de lei e propostas de emenda à Constituição Estadual, bem como propor ajustes ou modificações naqueles encaminhados por outros deputados, pelo governador, Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e pelos cidadãos.

– Na Assembleia Legislativa, na maioria das vezes, os projetos de lei são inicialmente discutidos nas comissões permanentes e depois enviados para debate e possível aprovação no plenário.

– Por decisão da Assembleia Legislativa, podem ser criados tributos estaduais, regiões metropolitanas e leis específicas sobre o funcionamento de instituições como a Polícia Civil ou o Ministério Público, desde que não interfiram naquilo que é de competência federal.

– É função dos deputados fiscalizar o Poder Executivo estadual, incluindo a possibilidade de criar Comissões Parlamentares de Inquérito. Eventualmente, podem decidir pela cassação do mandato do governador, caso se comprove, por meio das investigações, irregularidades no exercício do cargo.

– A Assembleia Legislativa deve aprovar a lei orçamentária anual do estado, pela qual se definirá o quanto o estado poderá arrecadar e gastar em áreas como educação, saúde, transportes etc.

– Cada parlamentar pode propor a destinação de recursos do orçamento estadual para alguns municípios.

– Anualmente, os deputados estaduais devem julgar as contas prestadas pelo governador, fiscalizar a execução das ações da administração, bem como as contas e contratos.

(Com informações de Senado Notícias, Jus Brasil, Politize!, Alesp e Câmara Notícias) 

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