Promotor de Justiça de tribunal da Santa Sé abre ano acadêmico na Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo

Arquivo Pessoal

A Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, instituição da Arquidiocese de São Paulo, realizou, na sexta-feira, 25, a aula inaugural do 1º semestre de 2022 com uma conferência on-line do Monsenhor Gian Paolo Montini, Promotor de Justiça do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.

Doutor em Direito Canônico e professor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma, Monsenhor Montini abordou a temática sobre “O princípio de proporcionalidade na aplicação da suspensão do exercício do ministério sacerdotal, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica”.

Esse tribunal da Santa Sé tem a competência de vigiar para que a justiça eclesiástica seja retamente ministrada. Tem a missão de julgar causas oriundas de atos administrativos que lesem os direitos de alguém, conflitos de competência entre juízes sujeitos a distintos tribunais de apelação, recursos contra decisões dos organismos da Cúria Romana, entre outros.

SUSPENSÃO

A partir de exemplos de casos concretos, Monsenhor Montini explicou como o Tribunal da Assinatura Apostólica adota o princípio de proporcionalidade ao julgar os recursos sobre sentenças de suspensão do exercício do ministério a sacerdotes que cometeram delitos canônicos graves.

No artigo acadêmico usado como referência para a aula, o Canonista esclareceu que existem diferentes modalidades de suspensão. A primeira delas é a penal, imposta ou declarada em processo judicial penal, que pressupõe a prática de um delito ao qual a lei canônica atribui a pena de suspensão, como, por exemplo, casos de abuso sexual de menores.

Outra forma de suspensão é a cautelar, aplicada em caráter “preventivo”, quando há uma acusação grave contra um clérigo, sendo iniciada a investigação do caso. Também existe a suspensão por

irregularidade ou impedimento que pressupõe um crime ou uma anomalia psíquica. Há, ainda, a suspensão disciplinar, que pode ter caráter cautelar (licença) ou disciplinar. Por fim, a suspensão especial para casos como o de um sacerdote demitido de um instituto de vida consagrada e sem um bispo que lhe permita exercer o ministério em sua diocese, ou no caso de um clérigo cuja licença para residir em determinada diocese foi retirada, ou no caso de um sacerdote para o qual foi introduzida a causa de nulidade da ordenação sagrada ou o procedimento de dispensa da obrigação do celibato.

PROPORCIONALIDADE

Monsenhor Montini enfatizou que a legitimidade das medidas penais necessita de elementos como a proporção entre a medida aplicada e o delito praticado, assim como a realização do procedimento canônico mais adequado para cada caso. “Quando não há um processo, uma condenação e uma pena, o Bispo e a Congregação para o Clero não podem aplicar uma punição, mas podem adotar uma medida preventiva proporcional ao fato”, exemplificou.

Ao abrir o evento acadêmico, o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo e Grão-Chanceler da Faculdade de Direito Canônico, ressaltou a relevância e seriedade do tema. “Como Bispo, suspender um sacerdote do exercício do ministério é um ato de muita responsabilidade, que não é feito de maneira leviana. Muitas vezes, dói e pesa na consciência ter que cometer tal ato. Naturalmente, há razões que determinam essa medida e devemos considerar para realizá-la”, afirmou.

Por fim, o Arcebispo frisou a importância de se dar a máxima atenção para esse tema, a fim de que não se cometam injustiças e, por outro lado, não se deixe de fazer o que é preciso para o bem dos fiéis e do próprio sacerdote. “É sempre importante considerar que a Salus animarum [salvação das almas] é a suprema lei da Igreja, que, portanto, não deve faltar em nenhum momento”, completou.

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