Simples cuidados evitam que transmissões on-line sejam silenciadas ou ‘derrubadas’ nas plataformas digitais

Lives de eventos paroquiais, transmissões ao vivo de missas e formações litúrgico-musicais pelo Facebook, Instagram e YouTube se tornaram mais recorrentes desde o ano passado, com as recomendações para se evitar aglomerações nas fases críticas da pandemia de COVID-19.

Hugo Gonzalez /Cathopic

Entretanto, ainda hoje ocorrem situações em que essas transmissões têm seu áudio silenciado ou são interrompidas. “Em geral, as plataformas retiram o áudio ou encerram a transmissão quando o vídeo inclui material protegido por direitos autorais, como músicas ou mesmo a inserção de trechos de outros vídeos protegidos”, explicou, ao O SÃO PAULO, John Camara, formado em Sistemas de Informação, com especialização em produção de conteúdo multimídia, e atual coordenador da Pastoral da Comunicação (Pascom) no Regional Sul 1 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Os direitos autorais são regulamentados pela Lei Federal 9.610/98 e versam sobre o uso que terceiros podem fazer sobre a criação de outrem. Cada plataforma de internet detalha suas políticas a esse respeito nos chamados termos de uso. Se estes não forem infringidos, dificilmente uma transmissão será silenciada ou “derrubada” pela plataforma.

COMO AGEM AS PLATAFORMAS

Sabrina Pandolfo, diretora de T. I. da Orgsystem Software, empresa especializada na gestão automatizada de dados e informações, explica que o YouTube sempre realiza verificações nas transmissões ao vivo para encontrar possíveis materiais protegidos por direitos autorais. “Quando identificado conteúdo de terceiros, uma imagem de marcador substitui a transmissão ao vivo.

Você, então, receberá um aviso para interromper a transmissão do conteúdo. Se obedecer a esse alerta e resolver os problemas pendentes, a transmissão poderá continuar. Caso contrário, será encerrada ou temporariamente interrompida. Sua transmissão também poderá ser encerrada se você receber um aviso de direitos autorais ou das diretrizes da comunidade”, detalhou.

No caso do Instagram/Facebook, Sabrina explica que, quando é identificado o uso incorreto de algum recurso ou serviço, “haverá seu bloqueio temporário, normalmente durando de algumas horas a alguns dias”.

Transmissão interrompida, e agora? John Camara recomenda que, ao criar um perfil nas mídias sociais, a paróquia selecione a categoria de instituição sem fins lucrativos ou mesmo de entidade religiosa. “Ainda assim, a produção de conteúdo em vídeo, seja em lives, seja em vídeos produzidos previamente, passa por uma análise automática em relação aos direitos autorais, que pode detectar ou não conteúdos de terceiros. Quando existe um conteúdo protegido, a própria plataforma notifica o administrador do perfil e naquele instante serão apresentadas as opções para corrigir o problema, o que na maior parte dos casos faz com que a plataforma não remova o conteúdo”, detalhou.

O coordenador da Pascom no Regional Sul 1 enfatizou que os administradores das mídias sociais devem acompanhar durante as transmissões ao vivo o painel de controle, pois é por lá que a plataforma vai notificar o usuário sobre uma possível violação e exibir alternativas para que o conteúdo possa permanecer on-line.

Sabrina lembra que, no caso de a transmissão ser silenciada ou interrompida, é possível relatar o ocorrido ou contestar a decisão nas camadas centrais de ajuda:

Facebook/Instagram

YouTube

PEÇA A AUTORIZAÇÃO PARA USO DA MÚSICA

Sabrina observa que, sempre que for possível, se deve obter autorização do autor da música para utilizá-la.

Especialmente para o caso de artistas famosos e músicas mais conhecidas, isso pode ser feito em contato por e-mail, telefone ou site do próprio cantor ou de sua gravadora. Nesse contato, é válido explicar o real objetivo do uso de uma música, detalhando que a utilização não terá fins lucrativos. Em posse dessa autorização, é possível enviá-la à central de ajuda de cada plataforma, caso uma transmissão ao vivo ou vídeo seja silenciado ou “derrubado”.

Esse cuidado deve ser redobrado quando a paróquia promove shows beneficentes, com repertórios de canções mais conhecidas, sobre as quais, no geral, recaem direitos autorais.

Sabrina lembra que o YouTube, por exemplo, rapidamente identifica a reprodução indevida de uma música. “Logo depois, os proprietários dos direitos são avisados pela plataforma, e assim podem derrubar a live na hora ou tomar outras providências judiciais depois”, explicou. “O YouTube notifica o violador de direitos autorais três vezes. Depois disso, o canal é deletado pela plataforma”, complementou.

À ESPERA DA MISSA

Muitas paróquias, minutos antes do começo da missa e de outras lives, têm postado um sincronizador regressivo do tempo, acompanhado de um fundo musical.

Camara alertou que “o uso de músicas gravadas aumenta ainda mais a chance de uma notificação de reivindicação de direito autoral, por isso as músicas de domínio público devem ser preferencialmente utilizadas para estas chamadas”. São músicas de domínio público aquelas sobre as quais não recaem direito de propriedade autoral, como aquelas cuja autoria é desconhecida.

Uma alternativa para esses casos é fazer uso dos bancos de áudios gratuitos na internet. Músicas de diferentes gêneros e estilos estão disponíveis em plataformas como o “YouTube Audio Library”, “Dig CC Mixter” e “Free Soundtrack Music”.

QUANTO MENOR O TRECHO, MENOR O RISCO

Nesta época do ano, algumas paróquias costumam postar em suas redes sociais vídeos com felicitações de Natal, os quais também podem ser silenciados ou retirados das plataformas pelo uso indevido de músicas.

O Instagram, por exemplo, recomenda que na produção de vídeos se use trechos curtos das músicas, que o teor musical não seja a componente principal do vídeo e, sempre que possível, o uso ocorra com a permissão do autor.

Katia Maderic, gestora das redes sociais da Fundação Metropolitana Paulista, explicou à reportagem que na rádio 9 de Julho, por exemplo, para evitar que uma live ou um vídeo seja “derrubado” ou silenciado por uma plataforma de internet, a estratégia é que as canções com direitos autorais não sejam o conteúdo principal veiculado: “O que fazemos é não deixar essa música como destaque do vídeo. Ela fica como complemento daquilo que o comunicador está falando, uma espécie de fundo musical. Assim, a voz do comunicador se sobrepõe à música”.

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