Cardeais e bispos serão julgados no Vaticano como todos os outros

Novo Motu Proprio do Papa modifica o sistema judicial do Estado da Cidade do Vaticano (Foto: Vatican Media)

De agora em diante, os cardeais e bispos acusados de delitos penais por magistrados vaticanos, se levados a julgamento, serão julgados pelo Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano como todos os outros e não por um Tribunal de Cassação presidido por um cardeal, como era até então.

Esta é a novidade introduzida pelo Motu proprio do Papa Francisco que altera o sistema judicial do Estado vaticano publicado na sexta-feira, 30. Não muda, ao invés, a necessidade de autorização prévia do Pontífice para levar cardeais e bispos a julgamento.

A mudança na legislação vem depois do pronunciamento do próprio Francisco na inauguração do ano judicial no Vaticano, em 27 de março. O Papa, no Motu proprio, citando as palavras proferidas naquela ocasião, lembra a “necessidade prioritária, que – também através de mudanças normativas adequadas – no sistema processual vigente se tenha a igualdade entre todos os membros da Igreja e sua igual dignidade e posição, sem privilégios criados no tempo e não mais de acordo com as responsabilidades que a cada um compete na aedificatio Ecclesiae“. É, portanto, com base num princípio de igualdade de todos os membros da Igreja, que Francisco decidiu abolir o artigo 24 da ordem, que previa que os cardeais e bispos acusados de delitos penais no Estado vaticano pudessem recorrer ao Tribunal de Cassação. Um Tribunal composto por três cardeais e dois ou mais juízes aplicados.

Cardeais e bispos levados a julgamento por delitos penais comuns (não relacionados com a violação de leis eclesiásticas reguladas pelo Direito canônico) serão, portanto, julgados como todos os outros pelo mesmo Tribunal vaticano, de acordo com os três níveis de julgamento. De fato, é introduzido um novo parágrafo no artigo 6 da ordem judicial: “Nos casos que dizem respeito aos Eminentíssimos Cardeais e aos Excelentíssimos Bispos, fora dos casos previstos pelo can. 1405 § 1, o tribunal julga com o consentimento prévio do Sumo Pontífice”.

O que permanece inalterado é a necessidade, para cardeais e bispos, de uma autorização prévia do Papa para que sejam processados. Algo semelhante acontece nos Estados que preveem uma autorização para proceder, dos Parlamentos, para processar chefes de Estado ou ministros.

Fonte: Vatican News

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