Conheça em detalhes o novo Código de Trânsito Brasileiro

As mudanças no CTB foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro passado e passou pelo Congresso Nacional em março deste ano; conheça as novas regras

Brasilia – Movimento de saída para o feriado de carnaval tranquilo no Aeroporto JK e rodovias do Distrito Federal(José Cruz/Agência Brasil)

Na segunda-feira, 12, entrou em vigor o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 14.071/2020, que conta com cerca de 50 alterações. Entre as principais estão o aumento do período de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); o limite gradativo de pontuação para suspensão da CNH; a punição do condutor que causar acidente mais grave e o transporte de crianças nos diversos veículos.

Confira a seguir, as principais mudanças.

Renovação da CNH

O prazo para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e dos exames de aptidão física e mental foi ampliado e muda de acordo com a idade do condutor. A validade poderá ser de 10, 5 ou 3 anos.

– 10 anos para os condutores com menos de 50 anos

– 5 anos para condutores entre 50 e 70 anos

– 3 anos para condutores com 70 anos ou mais

A lei permite ainda que o perito examinador reduza os prazos para a renovação da carteira “quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade [do motorista] para conduzir o veículo”.

Importante ressaltar que os novos prazos para a renovação da CNH somente são válidos para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova legislação. Portanto, os condutores com CNH válidas devem seguir a data de renovação indicada no documento.

Suspensão da CNH por pontos

A nova lei estabelece uma escala com três limites de pontuação para que a CNH seja suspensa:

– 40 pontos se o condutor não tiver infração gravíssima (7 pontos) no período de 12 meses

– 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período

– 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo intervalo

A medida foi flexibilizada para motorista profissional – taxista, condutor de ônibus, de caminhão ou de carro de aplicativo, que poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Ainda sobre penalidade, no caso de infrações leves ou médias, será aplicada apenas uma advertência por escrito, se o condutor não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Motorista embriagado ou sob efeito de drogas

Em caso de lesão corporal ou homicídio causado por condutor embriagado ou sob efeito de drogas, mesmo que não tenha sido intencional, a pena será reclusão e não poderá ser substituída por outra mais branda.

Uso da cadeirinha

O uso de cadeirinha ou assento de elevação é obrigatório para crianças de até 10 anos, com menos de 1,45m de altura. A cadeirinha precisa ser adequada à idade, peso e altura da criança que deve viajar no banco traseiro.

No caso de descumprimento dessa regra, o condutor receberá multa correspondente à infração gravíssima.

Crianças em moto

É proibido transportar na garupa de motos criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Exame toxicológico

Para obtenção da renovação da CNH, os condutores das categorias C, D e E deverão realizar exame toxicológico.

Condutores com idade inferior a 70 anos, também deverão se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independente da validade da CNH. Já os acima de 70 anos não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH.

Sem a comprovação da renovação do exame, o condutor comete infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Faróis em rodovias

Durante o dia, se o veículo dispuser de luzes de rodagem diurna (DLR), os condutores não precisarão mais manter os faróis baixos acesos ao trafegar por rodovias, exceto quando estiverem em túneis ou mediante condições de chuva, neblina e cerração.

Motos e veículos de transporte coletivo de passageiros, ao trafegarem em faixas ou pistas a eles destinadas, deverão utilizar farol baixo durante o dia e à noite.

Moto no corredor

A circulação das motos entre os veículos segue ampla.

Em outubro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro vetou a proposta da Câmara que reduzia a mobilidade das motocicletas, motonetas e ciclomotores, autorizando a circulação nos corredores de carros somente quando o trânsito estivesse parado ou lento. O veto foi mantido pelo Congresso.

Outro veto do presidente mantido foi a proibição inicial de as motos circularem entre a calçada e a faixa a ela adjacente.

Especialista em Medicina de Tráfego

Foi inserida na nova lei, no Artigo 147, a obrigatoriedade de especialização em trânsito para médicos e psicólogos peritos examinadores. Esses profissionais devem ter a titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito.

A exigência já era praticada, porém por meio de uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

O presidente Bolsonaro também vetou esse artigo no ano passado, mas o Congresso rejeitou.

Nova avaliação

O condutor que se envolver em um acidente grave, for condenado judicialmente por delito de trânsito e for constatado que ele está colocando em risco a segurança do trânsito deverá passar por uma nova avaliação psicológica.

Curso preventivo de reciclagem

Todo condutor que exerce atividade remunerada e tenha atingido 30 pontos na carteira poderá solicitar o curso preventivo de reciclagem para que sua pontuação seja retirada e a contagem reiniciada. 

RNPC: benefícios fiscais a bons motoristas

Condutores que não tenham cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses serão cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), o que possibilitará que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários a eles, como, por exemplo, desconto no IPVA.

Redução de velocidade ao passar ciclista

O condutor que deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança ao ultrapassar um ciclista estará cometendo uma infração gravíssima.

Conversão à direita

Será permitida a conversão à direita diante do sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

Recall

A nova lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo. Quando houver campanhas de chamamentos de consumidores, o veículo só será licenciado mediante comprovação do atendimento do recall.

Escolas de trânsito

A lei prevê a criação de escolas públicas de trânsito para crianças e adolescentes. Nelas serão oferecidas aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Mais informações sobre as novas regras

A Associação Nacional dos Detrans (AND) criou um e-book com as principais mudanças do Código de Trânsito. Ele está disponível para download.

O Detran do Rio Grande do Sul também disponibilizou em seu site uma cartilha com as alterações, trazendo um comparativo de como era e como ficou  o CTB.

Já o Detran do Mato Grosso do Sul criou um hotsite destacando as mudanças.

Fontes: Agência Senado, Agência Brasil, CNN Brasil, Detran-SP, G1 e Uol

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