Mudanças no CTB beneficiam bons condutores, mas geram incertezas sobre segurança viária

Em abril de 2021, entrarão em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), previstas na Lei 14.071/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 13, após serem discutidas na Câmara e no Senado no projeto de lei 3.267/2019, de autoria do Poder Executivo.

Foto: Agência Senado

Em linhas gerais, a nova legislação é menos restritiva aos bons condutores e busca desburocratizar alguns processos, mas traz alterações que geram incertezas sobre a segurança viária, como, por exemplo, a permissão de que qualquer médico possa fazer o exame de aptidão física e mental dos condutores e não apenas aqueles com especialização em Medicina de Tráfego.

O SÃO PAULO lista, a seguir, as principais mudanças no CTB. Os pontos vetados por Bolsonaro ainda serão analisados pelos senadores e deputados em sessão conjunta do Congresso Nacional, em data a ser definida.

Renovação da CNH

O período para a renovação obrigatória da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) variará conforme a idade do condutor. Hoje deve ser feita a cada 5 anos por todos os motoristas (para os com mais de 65 anos de idade, a cada 3 anos). A regra, a partir de abril de 2021, será:

– Até os 50 anos de idade – renovação a cada 10 anos

– Entre 50 e 70 anos – a cada 5 anos

– Acima de 70 anos – a cada 3 anos

Pontos na carteira

Arquivo pessoal

Hoje, quem acumula 20 pontos de infrações de trânsito tem a CNH suspensa. Com a mudança na legislação, esse limite, em um período de 12 meses, será gradativo, atrelado ao fato de o motorista ter cometido ou não uma infração gravíssima (por exemplo: estar com a CNH vencida há mais de 30 dias; avançar o sinal vermelho; dirigir alcoolizado ou acima da velocidade permitida).

– Até 40 pontos – para quem não cometeu infração gravíssima

– Até 30 pontos – para quem tiver uma infração gravíssima

– Até 20 pontos – para quem tiver duas ou mais infrações deste tipo

Para quem atua como motorista profissional – taxista, condutor de ônibus, de caminhão ou de carro de aplicativo –, a suspensão de carteira só ocorrerá se atingir os 40 pontos.

Além disso, as multas leves e médias recebidas por qualquer condutor serão punidas apenas com uma advertência por escrito, caso ele não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

A Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava) foi uma das entidades que elogiaram a ampliação do prazo de validade da CNH e o aumento do limite de pontos gerados por infrações para que seja cassada.

A medida, porém, é vista com ressalvas pelo engenheiro Luiz Carlos Mantovani Néspoli, superintendente da Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP). “A princípio, parece-me uma medida que atua na pedagogia às avessas, pois, ao diminuir o rigor, sinaliza-se para a sociedade que se pode transgredir mais, e assim se desestimula o comportamento correto no trânsito. Do ponto de vista de suas consequências, se isso levará a mais ou a menos acidentes e infrações, só saberemos com o tempo”, disse à reportagem.

Motorista embriagado ou sob efeito de drogas

Se o condutor de um veículo estiver embriagado ou sob efeito de drogas e provocar um acidente que resulte em lesão corporal ou morte de outra pessoa, ele será punido com reclusão, e essa pena não poderá ser substituída por outra mais branda, possibilidade que existe atualmente quando se trata de crime culposo (sem intenção).

Faróis em rodovias

Em rodovias que não sejam de pista simples, não será mais obrigatório que os veículos trafeguem com os faróis acesos durante o dia, exceto quando estiverem em túneis ou mediante condições de chuva, neblina e cerração. À noite, a obrigatoriedade permanece e, também, durante o dia nas rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano.

Benefícios fiscais a bons motoristas

Será criado um Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para se cadastrar aqueles que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. Eles receberão benefícios fiscais a serem definidos pelos estados e municípios.

Polêmica envolvendo as motocicletas

Bolsonaro vetou um artigo que previa que as motos só poderiam trafegar nos corredores de carros quando o trânsito estivesse lento ou parado. “A dificuldade de definição e aferição do que seja ‘fluxo lento’ aumenta a insegurança jurídica, sendo inviável ao motociclista verificar se está atendendo eventual regulamentação do Contran [Conselho Nacional de Trânsito]”, justificou o presidente.

Outro veto foi sobre os chamados “bolsões” de paradas de motos nos semáforos. “É uma sinalização para motos que está dando certo em São Paulo, é a faixa recuada no cruzamento. Essa medida reduziu acidentes na cidade, mas foi vetada pelo presidente. Isso nos causou certa estranheza”, comentou Néspoli.

Exame toxicológico

Foi mantida a obrigatoriedade dos exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E. No projeto original enviado pelo Poder Executivo ao Congresso, derrubava-se essa obrigação.

Especialista em Medicina de Tráfego

Um dos vetos mais polêmicos do presidente foi em um artigo que previa a exigência de título de especialista em Medicina de Tráfego para o profissional médico que realiza o exame de aptidão física e mental dos condutores.

Na justificativa do veto, o presidente pontuou que “não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames”.

Em nota conjunta, no dia 14, a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a Associação Médica Brasileira (AMB), a Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e a Frente Parlamentar Mista da Medicina (FPMed) lamentaram que “este veto atrase um importante benefício que essa lei traria: a obrigação para o Poder Público de oferecer à população acesso a médicos com rigorosa e qualificada formação para o exercício desse importante ato pericial”.

Uso da cadeirinha

A nova lei mantém a obrigatoriedade do uso da cadeirinha por crianças até os 10 anos de idade e que ainda não atingiram 1,45m de altura. O motorista que descumprir essa regra será multado como uma infração gravíssima.

Escolas públicas de trânsito

Também é previsto pela Lei 14.071/2020 a criação e manutenção de escolas públicas de trânsito para crianças e adolescentes, com aulas teóricas e práticas sobre sinalização, legislação e comportamento no trânsito.

Dúvidas sobre competências de punição

Pela nova lei, haverá a ampliação da autonomia dos órgãos municipais de trânsito para aplicar todas as multas em sua área de atuação e a penalidade de suspensão no direito de dirigir, quando houver previsão para tal, desde que se avise o órgão máximo do trânsito da União.

Tal mudança deve causar polêmicas no entender do superintendente da ANTP. “Houve algumas alterações no âmbito das competências estabelecidas pelo Código que precisam ser mais detidamente estudadas para que os órgãos saibam como proceder. Ainda não se sabe como algumas coisas serão praticadas”, observou.

“As mudanças obrigarão à adoção de novos procedimentos, inclusive, no que se refere à administração. A margem de pontuação, por exemplo, não ficou fixa, depende da categoria do motorista, do tipo de infração, e isso levará a uma mudança na maneira de gerar os registros. Há expedientes operacionais que terão que ser revistos”, concluiu Néspoli.

Na quinta-feira, 22, a Comissão Técnica de Trânsito da ANTP fará um momento de estudo para compreender as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro. A Comissão é formada por entes rodoviários, membros do conselho estadual de trânsito e representantes dos municípios.

(Com informações da Agência Senado, Agência Brasil e Câmara Notícias)

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