Saiba mais detalhes do processo de votação e o que é vedado e permitido neste dia que reafirma a democracia brasileira
Com locais de votação abertos entre as 8h e 17h deste domingo, 6, cerca de 155,9 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas para eleger prefeitos e vereadores em 5.569 municípios.
Do total de eleitores, 20,1 milhões têm entre 16 e 24 anos, o que representa 12% do eleitorado. O número de jovens eleitoras e eleitores cresceu significativamente em 2024. Com um aumento de 78% no alistamento eleitoral desse público em comparação a 2020, mais de 1,8 milhão de pessoas de 16 e 17 anos estarão aptas a votar facultativamente no pleito de outubro.
No outro extremo, estão aptos para votar 14.994.822 eleitores com mais de 70 anos. O voto para esta faixa etária é facultativo. Este eleitorado representa cerca de 9% dos eleitores do Brasil.
No maior colégio eleitoral do País, a cidade de São Paulo, há cerca de 9,3 milhões de eleitores.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 463.367 candidaturas registradas, das quais 431.980 (93,23%) são para o cargo de vereador, enquanto 15.573 (3,36%) são para prefeito e 15.814 (3,41%) para vice-prefeito.
Concorrem à Prefeitura paulistana: Altino Prazeres (número 16), Bebeto Haddad (27), Guilherme Boulos (50), João Pimenta (29), José Luiz Datena (45), Marina Helena (30), Pablo Marçal (28), Ricardo Nunes (15 – que tenta a reeleição), Ricardo Senese (80) e Tabata Amaral (40).
Caso nenhum deles alcance 50%+1 do total de votos válidos, haverá 2º turno, no dia 27, assim como poderá ocorrer em outras cidades com mais de 200 mil eleitores.
A cidade de São Paulo também tem a maior Câmara Municipal do Brasil, com 55 vereadores. Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), foram registrados cerca de mil pedidos de candidaturas ao cargo.
O PROCESSO DE VOTAÇÃO
De acordo com a legislação eleitoral, primeiramente o eleitor deve digitar o voto para vereador e, depois, para prefeito. Recomenda-se que leve por escrito a “cola” com o número dos candidatos em que se vai votar.
O número para vereador é composto de cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político e os três seguintes identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Caso o eleitor deseje votar apenas na legenda, após informar o número do partido, basta apertar o botão “Confirma”.
Já para o cargo de prefeito, são apenas dois dígitos. Recomenda-se que o eleitor confira as fotos, o número, os nomes do candidato e do vice e a sigla do partido. Se as informações estiverem corretas, basta clicar no botão “Confirma”.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VOTAR
Para votar, o eleitor não precisa ter em mãos o título de eleitor, mas deve comprovar a sua identidade na seção eleitoral por meio de um documento oficial com foto, tais como: RG, carteira de motorista (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei
Vale ressaltar que o eleitor não pode votar apenas com o título de eleitor, pois o documento não tem foto. Assim, é necessário apresentar um documento oficial com foto juntamente com o título.
O e-Título, versão digital do título de eleitor, é também uma opção de identificação na seção eleitoral. No entanto, só será possível usar o aplicativo da Justiça Eleitoral para fazer a identificação completa se a versão digital do título de eleitor vier com foto. Isso só ocorre se a eleitora e o eleitor tiverem feito, previamente, o cadastramento biométrico.
Se o cadastramento biométrico não tiver sido realizado, a foto da pessoa não será apresentada no aplicativo. Portanto, será necessário levar um documento oficial com foto na hora de votar.
O QUE PODE E O QUE NÃO PODE EM 6 DE OUTUBRO?
O eleitor PODE manifestar sua preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que o faça de modo individual e silencioso, valendo-se, por exemplo, de bandeiras, broches, adesivos e camisetas;
Porém, NÃO É PERMITIDO que se faça aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação partidária;
Também é PROIBIDA a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado;
A lei eleitoral também IMPEDE que sejam feitas publicações de novos conteúdos ou o impulsionamento nas redes sociais e demais mídias.
COMO DENUNCIAR IRREGULARIDADES?
O app Pardal 2024, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições, já está disponível para download gratuito no Google Play ou App Store.
Neste app, o usuário encontra entradas específicas para denúncias referentes à propaganda geral nas ruas e à propaganda na internet, uma das novidades deste ano. Para todos os casos, é preciso que haja alguma comprovação mínima da irregularidade (uma foto, por exemplo) para que a denúncia seja remetida ao juízo eleitoral competente.
Antes de fazer a denúncia, o usuário será informado sobre o que pode ou não em relação a determinado tema. Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação a tal equipamento na campanha. Depois, o app Pardal 2024 oferecerá os botões “encerrar” ou “prosseguir” para finalizar a denúncia. Com isso, se busca evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante terá de preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada.
(Com informações do TSE e TRE-SP)