Começa o período de cadastro de projetos para o Fundo Nacional de Solidariedade

Instituto Santa Tereza de Jesus

A Conferência Nacional dos Bispos Brasil (CNBB) publicou, no dia 3, o edital do Fundo Nacional de Solidariedade (FNS) para apoio financeiro a projetos relativos à temática da Campanha da Fraternidade 2024 – “Fraternidade e Amizade Social” –, que teve como lema “Vós sois todos irmãos e irmãs” (cf. Mt 23,8).

O edital regulamenta o cadastro de projetos, na plataforma do FNS (https://fns.cnbb.org.br), que pretendem concorrer ao auxílio financeiro proveniente da Coleta Nacional da Solidariedade, gesto concreto da Campanha da Fraternidade 2024, que foi realizado nas comunidades católicas do Brasil no Domingo de Ramos, 24 de março.

Dos valores arrecadados na Coleta Nacional de Solidariedade, 60% forma o Fundo Diocesano de Solidariedade; e os outros 40% são enviados para a CNBB, formando o Fundo Nacional, gerido por um conselho gestor. Compõem este conselho o Secretário-geral da CNBB, o Presidente e o Assessor da Comissão para a Ação Sociotransformadora, o ecônomo, o subsecretário adjunto geral, profissionais do Departamento Social, o secretário de Campanhas e um representante dos secretários executivos dos Regionais da CNBB.

Na live de apresentação do edital de 2024, o Padre Jean Poul Hansen, Secretário-executivo das campanhas da CNBB, destacou que, além do edital, outra ferramenta importante é o Guia de Cadastramento de Entidades e Projetos.

EIXOS DE APOIO

O edital deste ano estabelece três eixos de apoio, por meio dos quais os interessados poderão se candidatar:

  • Eixo 1 – Projetos de reconstrução do tecido social por meio de iniciativas de comunhão, reconciliação e fraternidade, capazes de estimular a cultura do encontro;
  • Eixo 2 – Projetos de apoio e integração social de migrantes, refugiados e povos tradicionais;
  • Eixo 3 – Projetos de socorro emergencial aos mais vulneráveis da sociedade e de promoção e geração de emprego e renda.
Arquidiocese de Natal

PRAZOS

As entidades terão três datas para inscrever os projetos na plataforma do FNS, observando as exigências contidas no edital e no Guia de Cadastramento de Entidades e Projetos na Plataforma do FNS.

As datas antecedem as três reuniões ordinárias do Conselho Gestor do FNS nas quais serão analisados os projetos inscritos. Antes das reuniões, os projetos passarão por uma triagem do Departamento Social da CNBB para checar se respondem às exigências do edital.

O edital estabelece que o valor máximo a ser concedido a cada projeto é de R$ 40 mil. O Secretário-Executivo explicou que os valores destinados a cada um deles variam conforme o montante pleiteado pelo projeto que se candidata e a avaliação do Conselho Gestor do FNS.

PROJETOS

Outro destaque da plataforma é o Portal da Transparência, que disponibiliza informações dos projetos aprovados desde 2015.

Em 2022, quando a CF abordou o tema da Educação, foram apoiadas 186 iniciativas com R$ 4,9 milhões, destinando-se uma média de R$ 26,8 mil para cada projeto. Em 2023, o fundou apoiou 240 projetos com R$ 6,6 milhões, destinando uma média de R$ 27,5 mil para cada projeto voltado ao combate à fome, tema da campanha daquele ano.

Entre os projetos apoiados pelo fundo, está o “Lê pra mim”, desenvolvido pela Casa da Criança, escola dirigida pelas religiosas da Congregação das Filhas da Caridade em Natal (RN). O projeto iniciado em 2022 tem o objetivo de incentivar o hábito da leitura em casa e na escola.

Com o recurso destinado para a entidade, no contexto da CF 2022, foi possível investir em infraestrutura para o desenvolvimento do projeto, como uma sala de leitura em que as crianças podem ter contato com a literatura de forma lúdica. Foram beneficiadas com a iniciativa 168 crianças, na faixa etária de 2 a 6 anos.

Também o projeto “Santa Dulce dos Pobres – Brechó solidário e Oficinas”, desenvolvido pela Pastoral da Criança da Paróquia São João Batista em Panambi, na Diocese de Cruz Alta (RS), foi beneficiada com recursos em 2023. Visando a ajudar as famílias de baixa renda atendidas pela paróquia, o espaço, que funciona ao lado da paróquia, foi ampliado, em 2022, para atender, além do Brechó Solidário e das ações das pastorais, oficinas de corte e costura, manicure e panificação, tendo em vista a autonomia financeira das pessoas atendidas.

Em Itaboraí (RJ), o Instituto Educacional Santa Tereza de Jesus trabalha com crianças oriundas da periferia que enfrentam dificuldades de transporte devido a distâncias. O apoio ao projeto com recursos do FNS permitiu à organização ampliar ações em seu espaço físico que promovem a inclusão socioeducacional, com aquisição de eletroeletrônicos, materiais de papelaria e equipamentos para a cozinha.

QUEM PODE CONCORRER AOS AUXÍLIOS DO FNS?

Qualquer (arqui)diocese, paróquia, comunidade, pastoral, fundação, associação ou organização não governamental que tenha finalidade essencialmente humanitária e social, com atenção para os valores da defesa da vida, em especial a dos mais vulneráveis, conforme os princípios cristãos defendidos e promovidos pela CNBB, pela CF e pelo FNS.

São exigências fundamentais para a entidade:

  • Estar inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) de forma válida e ativa no Brasil;
  • Possuir uma conta bancária (corrente ou poupança) ativa no nome e número do CNPJ;
  • Estar em situação fiscal regular diante dos poderes públicos;
  • Ser, ao mesmo tempo, a proponente e a executora do projeto.

Entidades que já tenham recebido apoio do FNS em anos anteriores somente poderão apresentar novos projetos mediante a aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos e a indicação dos resultados alcançados nas ações do projeto.

Caso a prestação de contas receba o status de “reprovada” ou “inadimplente”, a entidade ficará impedida de apresentar novos projetos por cinco anos.

QUANTOS PROJETOS A ENTIDADE PODE SUBMETER AO FNS?

Cada entidade, entenda-se cada CNPJ, pode submeter apenas um projeto por ano ao FNS. Um mesmo projeto só poderá ser ajudado por três anos consecutivos ou alternados.

QUAIS SÃO OS PRAZOS PARA INSCRIÇÃO, ANÁLISE E EXECUÇÃO?

  • 01/05 a 29/05/2024 para projetos que serão analisados na 1ª reunião, em 17/6/2024. Os projetos aprovados nesta ocasião terão o prazo de execução de 01/07/2024 a 01/07/2025.
  • 06/06 a 05/07/2024 para projetos que serão analisados na 2ª reunião, em 31/07/2024. Os projetos aprovados deverão ser executados entre 15/08/2024 e 15/08/2025.
  • 01/08 a 30/08/2024 para projetos que serão analisados na 3ª reunião, em 25/09/2024. Os projetos aprovados nesta oportunidade deverão ser executados de 15/10/2024 a 15/10/2025.

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