Medida havia sido determinada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), mas desconsiderando um pedido de vista feito por um integrante do Governo federal. Mandado de segurança contra a resolução foi feito pela senadora Damares Alves
Em liminar deferida na terça-feira, 24, o juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, plantonista da Seção Judiciária do Distrito Federal, suspendeu uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que autorizaria a prática do aborto em crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pela senadora Damares Alves (Republicanos), que indicou ter havido um atropelo regimental na votação da resolução.
Na segunda-feira, 23, em uma reunião extraordinária do Conanda, foi aprovada, por 15 votos a 13, a resolução na qual se prevê que em caso de gravidez resultante de violência sexual, a criança ou a adolescente seja encaminhada, independentemente da fase gestacional do feto, para decidir pela interrupção da gravidez, mesmo sem a anuência dos pais ou orientações sobre a entrega à adoção.
No entanto, um pedido de vista feito por um conselho representante da Casa Civil do governo federal foi rejeitado pela presidente do Conanda, Marina De Pol Poniwas, postura que contraria o regimento interno deste organismo.
“Sem adentrar ao mérito da deliberação do Conanda, pois não é esse o objeto da ação, o fato é que um representante do Governo pediu vista dos autos de forma absolutamente legítima, conforme ampara o art. 54 do seu Regimento Interno (Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018)”, escreveu Pauperio na decisão sobre o pedido de liminar.
“Como não foi suspensa a reunião, a referida resolução foi aprovada — ilegalmente — pelo Conanda e se encontra em vias de publicação. E uma vez publicada no Diário Oficial da União, a resolução poderia produzir efeitos jurídicos imediatos, podendo comprometer o resultado útil do processo, caso a ilegalidade apontada seja confirmada. Esse cenário caracteriza o perigo de dano irreparável, um dos requisitos para o deferimento da liminar pretendida, bem como da análise deste Plantão Judicial”, prosseguiu o magistrado.
“Dessa forma, não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública, que, reforço, foi aparentemente tolhida com a negativa do pedido de vistas pelo Conselheiro representante da Casa Civil da Presidência da República”, lê-se na decisão que determinou a suspensão do texto.
Ao comentar a decisão do juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, Damares Alves, em suas redes sociais, chamou a resolução do Conanda de “macabra” e que “poderia colocar em risco a vida de nossas meninas”.
Lembrou, ainda, que “ficaria dispensada a necessidade de ação judicial ou registro de boletim de ocorrência para identificação do abusador, nos casos em que a gravidez é resultante de violência sexual ou em que a mãe é menor de 14 anos. Queriam proteger o abusador, que sequer seria alvo de boletim de ocorrência. Não entrei no mérito nesta ação. O juiz acolheu meus argumentos de que houve atropelo do regimento interno do Conanda, uma vez que foi negado pedido de vista. Ganhamos tempo. Vamos continuar lutando pela vida”, conclui a senadora.
LEIA A ÍNTEGRA DE DECISÃO DO JUIZ FEDERAL LEONARDO PAUPERIO