Manifestação ocorre após o ministro Luís Roberto Barroso, às vésperas de se aposentar do STF, requerer que a questão seja analisada em sessão virtual extraordinária

Prestes a se aposentar voluntariamente do Supremo Tribunal Federal (STF), no sábado, 18, o ministro Luís Roberto Barroso, 67 anos, solicitou ao presidente da Suprema Corte, o ministro Edson Fachin, na sexta-feira, 17, o agendamento de uma sessão virtual extraordinária do Supremo para a retomada do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, ação que pleiteia a possibilidade de descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
A análise do caso está parada desde setembro de 2023, quando a ministra Rosa Weber, também dias antes de se aposentar, apresentou voto favorável à descriminalização do aborto até este período gestacional.
Além disso, Barroso cancelou um pedido de destaque que havia feito anteriormente, o que indica a possibilidade de que vote no caso antes de se aposentar, já que, assim, o processo retorna ao ambiente virtual para votação.
INDIGNAÇÃO DOS JURISTAS CATÓLICOS
Ainda na sexta-feira, 17, a União Brasileira de Juristas Católicos (UBRAJUC) e outras associações de juristas católicos publicaram uma carta aberta ao ministro Edson Fachin na qual manifestam “sua profunda preocupação e perplexidade diante da notícia de que o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, prestes a se aposentar voluntariamente, tenha solicitado o cancelamento do destaque por ele anteriormente pedido, e a consequente inclusão em pauta virtual da ADPF no 442”.
“Tal medida, no seu despacho, se daria em virtude da sua voluntária aposentadoria. Há, portanto, no pedido, o claro propósito de antecipar seu voto na matéria”, lê-se em outro trecho da carta aberta, na qual se menciona, ainda, que o referido ministro em uma entrevista no dia 22 de setembro disse que a sociedade brasileira ainda não estava preparada para pautar o tema.
“A súbita mudança de postura, associada à proximidade de sua aposentadoria voluntária, suscita legítimas dúvidas quanto à prudência, à coerência e ao respeito ao princípio da autocontenção judicial, que deve orientar o exercício da jurisdição constitucional”, apontam os juristas católicos.
Na carta também é lembrado que a vida humana, desde a concepção até a morte natural, “é um direito fundamental reconhecido pela Constituição da República e pela ordem jurídica internacional. Nenhum tribunal pode se colocar acima desse valor inscrito na lei natural e reafirmado pela tradição ética e moral do povo brasileiro”.
Por fim, os juristas católicos lembram que “neste momento, a serenidade pede que a ADPF 442 seja julgada cumprindo os procedimentos normais e com a devida cautela. A abertura da votação em plenário vimial de forma tão abrupta, portanto, não é recomendada e fere a própria democracia e os princípios da moralidade pública”.
LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DA UBRAJUC
EM 2023, CNBB JÁ SE MANIFESTOU CONTRÁRIA À ADPF 442
Em 14 de setembro de 2023, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou uma nota enfatizando ser contra a qualquer possibilidade de descriminalização do aborto no Brasil, como está proposto na ADPF 442.
“Jamais um direito pode ser exigido às custas de outro ser humano, mesmo estando apenas em formação. O fundamento dos direitos humanos é que o ser humano nunca seja tomado como meio, mas sempre como fim. ‘Ninguém nunca poderá reivindicar o direito de escolher o que mais convém por meio de uma ação direta que elimine uma vida humana, pois nenhuma pessoa tem o direito de escolha sobre a vida dos outros’ (Vida: Dom e Compromisso II, n. 97)”.
“Como já nos manifestamos em 2017, por meio de Nota ‘Pela vida, contra o aborto’, reiteramos nossa posição em defesa da integralidade, inviolabilidade e dignidade da vida humana, desde a sua concepção até a morte natural. Entendemos que os pedidos da ADPF 442 foram conduzidos como pauta antidemocrática pois, atropelando o Congresso Nacional, exigem do Supremo Tribunal Federal (STF) uma função que não lhe cabe, que é legislar diante de uma suposta e inexistente omissão do Congresso Nacional, pois se até hoje o aborto não foi aprovado como querem os autores da ADPF não é por omissão do Parlamento, senão por absoluta ausência de interesse do Povo Brasileiro, de quem todo poder emana, conforme parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal. De qualquer forma, jamais aceitaremos quaisquer iniciativas que pretendam apoiar e promover o aborto”.