Quais as mudanças efetivas com o novo Fundeb?

Aprovada na Câmara e já em tramitação no Senado, Proposta de Emenda à Constituição prevê que percentual de verbas federais no fundo da Educação Básica salte de 10% para 23% até 2026

Responsável por mais de 60% do financiamento de todo o ensino básico do Brasil, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deve se tornar permanente e com maior percentual de verbas da União.

(Crédito: Secretária da Educação do Estado de São Paulo)

É o que prevê o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015, aprovada na Câmara dos Deputados, no dia 21, e que já tramita no Senado como PEC 26/2020. Em 2019, a rede pública de ensino, do Infantil ao Médio, recebeu R$ 156,3 bilhões via Fundeb, fundo que pela atual legislação seria extinto em 31 de dezembro deste ano.

Atualmente, o Fundeb é composto por percentuais de verbas provenientes de diferentes impostos federais, estaduais e municipais, porém os repasses da União podem representar, no máximo, 10% do total do fundo, que é utilizado por estados e municípios para chegar a um valor mínimo nacional estabelecido para investimento em cada aluno. No ano passado, por exemplo, os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí precisaram das verbas do Fundeb.

Aumento gradativo

O aumento do percentual de contribuição da União com o Fundeb será gradativo nos próximos seis anos: 12% (2021), 15% (2022), 17% (2023), 19% (2024), 21% (2025) e 23% (2026).

De acordo com um estudo do movimento Todos pela Educação, esse novo patamar fará com que o repasse do Governo Federal ao Fundeb salte dos atuais R$ 3,7 mil aluno/ano para R$ 5,7 mil aluno/ano em 2026. Além disso, 1.471 redes de ensino mais pobres terão, já em 2021, um adicional de 8,2% nos valores que recebem. “Com essa proposta, 46% dos municípios que se encontram em estágio de subfinanciamento educacional crítico passarão a contar com mais recursos”, indica o Todos pela Educação.

Destinação dos percentuais extras

O percentual de 23% de complementação da União será divido em três partes. A primeira, equivalente a dez pontos percentuais, seguirá os atuais critérios de distribuição, ou seja, destinados aos estados que precisam do complemento da União para atingir o padrão mínimo nacional estabelecido.

Outra fatia, composta por 10,5 pontos percentuais, será enviada a cada rede de ensino municipal, distrital ou estadual sempre que o chamado valor anual total por aluno (VAAT) não atingir o mínimo definido nacionalmente. Esse repasse acontecerá independentemente de a rede de ensino ficar ou não em um estado contemplado naquela primeira fatia de repasses referentes aos dez pontos percentuais.

Atualmente, não há um referencial oficial no País sobre o valor ideal do VAAT, mas seu cálculo tem levado em conta fatores como a remuneração adequada de professores e servidores, a manutenção predial das escolas, custos de água, energia e internet, investimentos em infraestrutura e formação docente, transporte e material didático escolar. O VAAT é composto por verbas estaduais e municipais, cotas estaduais e municipais de arrecadação do salário-educação e outros complementos enviados às redes de ensino pelo Ministério da Educação.

Os 2,5 pontos percentuais restantes serão distribuídos com base na evolução dos indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades. Esse repasse especificamente passará a ser feito em 2023, inicialmente com 0,75 ponto percentual, chegando a 2,5 pontos percentuais em 2026. Tal aspecto ainda é alvo de polêmicas quanto ao balizamento do que seriam essas melhorias.

Reserva específica para a educação infantil

Também de acordo com o texto aprovado, dos 23% de repasses da União ao Fundeb, cinco pontos percentuais devem ser destinados à Educação Infantil, voltada a crianças de 0 a 5 anos de idade. E, caso haja falta de vagas para elas na rede pública, esse montante poderá ser repassado para alocar os estudantes em escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

Remuneração dos profissionais

Dos 13 pontos percentuais adicionais que serão repassados pela União, 70% poderão ser usados para pagar os salários dos profissionais da Educação ‒ hoje, esse limite é 60% e só é aplicável aos professores. Por outro lado, ao menos 15% desse valor adicional deverá custear investimentos nas escolas.

De acordo com o texto aprovado na Câmara, uma legislação específica será criada para definir o piso salarial nacional para a educação básica pública. De modo algum, porém, o dinheiro do Fundeb será usado para pagar aposentadorias e pensões.

Uso do Fundeb por estados e municípios

Os recursos do Fundeb continuarão a ser usados como determina a Constituição Federal: pelos municípios, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; pelos estados, nos níveis Fundamental e Médio. Desse modo, o dinheiro não poderá ser aplicado, por exemplo, em universidades. Além disso, nenhum ente federativo terá autorização para reter os repasses vinculados ao Fundeb, sob pena de crime de responsabilidade.

A partir da publicação da futura emenda constitucional, os estados terão dois anos para vincular parte dos repasses do ICMS aos municípios a indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.

CAQ

O texto aprovado na Câmara atrela o padrão mínimo de qualidade do ensino ao chamado Custo Aluno Qualidade (CAQ), que consta no Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/14). Por meio do CAQ, ao longo dos anos, serão estabelecidos padrões mínimos de investimento por aluno para garantir um ensino de qualidade nas escolas de educação básica.

Regulamentação

A lei que regulamentará o novo Fundeb levará em conta as metas do Plano Nacional de Educação; o valor anual por aluno investido em cada etapa e modalidade; a transparência e o controle social dos fundos; e o conteúdo e a periodicidade da avaliação dos indicadores de qualidade.

O regulamento definirá ajustes relativos ao nível socioeconômico dos estudantes e à disponibilidade de recursos vinculados à educação e o potencial de arrecadação de cada estado e município.

Fontes: Agência Câmara de Notícias, Agência Senado Notícias, Agência Brasil, Todos pela Educação e Campanha Nacional pelo Direito à Educação

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