Reta final de campanha não é época de ‘vale tudo por um voto’

Fernanda Frazão/Agência Brasil

Falta menos de um mês para que, em 6 de outubro, os 153 milhões de eleitores brasileiros escolham os prefeitos e verea­dores de 5.569 municípios. Naqueles com mais de 200 mil eleitores, poderá haver 2º turno no dia 27 do mesmo mês caso ne­nhum dos candidatos a prefeito alcance 50%+1 dos votos válidos.

Nesta reta final de campanha, os can­didatos intensificam os canais de apre­sentação de suas propostas de governo e, não raro, também fazem ataques aos adversários, como se tem percebido na propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tevê e nos debates.

Embora pareça, por vezes, que se este­ja em uma espécie de “vale tudo por um voto”, a legislação eleitoral delimita e pune algumas condutas. Veja detalhes a seguir.

NÃO É PERMITIDO EM MOMENTO ALGUM:

  • A propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos, e em conjuntos de peças que causem efeito visual semelhante;
  • Os showmícios, presenciais ou pela internet, ou seja, apresentações artís­ticas com a finalidade de animar um comício ou reunião eleitoral. Entre­tanto, candidatos que são profissionais da classe artística podem continuar a exercer sua profissão, mas sem fazê­-lo no rádio ou na tevê. A lei eleitoral também permite que se façam eventos de arrecadação de recursos para cam­ panhas eleitorais, algo que difere do showmício;
  • A distribuição de cestas básicas, camise­tas, chaveiros, bonés ou quaisquer brin­des aos eleitores;
  • A propaganda em bens públicos ou de uso comum. Assim, é proibido, por exemplo, a pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, faixas e bonecos dos candidatos em postes, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, cinemas, centros comerciais e estádios.

MAS A LEGISLAÇÃO AUTORIZA:

  • Colocar bandeiras de candidatos e ou­tros materiais móveis de campanha ao longo de vias públicas e em veículos, desde que não dificultem o bom anda­mento do trânsito de pessoas;
  • Usar adesivos plásticos em veículos e janelas residenciais, desde que não ex­cedam meio metro quadrado;
  • Fixar propaganda eleitoral em um bem particular, desde que feito es­pontaneamente e de forma gratuita, ou seja, que não haja qualquer tipo de pagamento em troca deste espaço;
  • Colocar adesivos microperfurados nos carros até a extensão total do pa­ra-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam meio metro quadrado.

ATÉ A VÉSPERA DA ELEIÇÃO TAMBÉM É LIBERADO:

  • O uso de alto-falantes e amplificadores para divulgar candidatos e partidos, das 8h às 22h, desde que respeitem a distância superior de 200 metros em relação às sedes dos Poderes Execu­tivo e Legislativo, tribunais, quartéis, unidades de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento;
  • A realização de comícios com a utiliza­ção de aparelhagem de som, entre 8h e meia-noite;
  • O uso de carros de som e minitrios para propaganda eleitoral, mas somente em carreatas, caminhadas, passeatas ou du­rante reuniões e comícios, no limite de som de 80 decibéis;
  • A entrega de materiais gráficos, os populares santinhos, até às 22h do dia que antecede as eleições. No entanto, despejar material de propaganda em local de votação, ainda que seja na véspera, é algo irregular e o infrator pode ser multado em até R$ 8 mil e ter que responder por crime eleitoral punível com detenção, de seis meses a um ano;
  • A realização de carreatas, motociatas, passeatas e caminhadas dos candidatos poderá até às 22h do dia anterior à eleição.

ESPECIFICAMENTE NO DIA DA VOTAÇÃO (6 DE OUTUBRO):

  • O eleitor PODE manifestar sua prefe­rência por determinado candidato, par­tido, coligação ou federação, desde que o faça de modo individual e silencioso, valendo-se, por exemplo, de bandeiras, broches, adesivos e camisetas;
  • Porém, NÃO É PERMITIDO que se faça aglomeração de pessoas com rou­pas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação partidária;
  • Também é PROIBIDA a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado;
  • A lei eleitoral também IMPEDE que sejam feitas publicações de novos con­teúdos ou o impulsionamento nas redes sociais e demais mídias.

E como denunciar fake news eleitoral?

No período eleitoral, não é incomum que sejam propagados, especialmente pe­las redes sociais e grupos de mensagens instantâneas, fatos inverídicos ou descon­textualizados, as populares fake news. A Justiça Eleitoral possui um canal para de­nunciar essas situações: o Sistema de Aler­tas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Ao acessar o site https://www.tse.jus. br/eleicoes/sistema-de-alertas, o usuário encontrará uma lista dos tópicos mais comuns de desinformação relacionados ao período eleitoral e poderá registrar um alerta sobre um deles. Por exemplo: caso receba uma “notícia” por uma rede social de que o resultado da eleição já está definido antes mesmo da votação, o usuário poderá alertar a Justiça Eleito­ral sobre essa fake news e até indicar por qual plataforma recebeu este conteúdo e enviar o link da publicação.

Uma vez recebido, o alerta é proces­sado por uma equipe da Justiça Eleitoral, a qual, se considerar a denúncia pro­cedente, adicionará contextualizações, como reportagens de checagem de fatos ou notas de esclarecimento oficiais, antes de enviar este alerta às plataformas digi­tais, para que estas avaliem se seus ter­mos de uso foram violados e, assim, apli­quem medidas correspondentes. Além disso, se houver sinais de crimes ou ilí­citos eleitorais de caráter administrativo, os alertas são também encaminhados às instâncias competentes.

Outro canal de denúncia sobre de­sinformação eleitoral é o SOS Voto, no número 1491. A ligação é gratuita.

Viu alguma irregularidade?  Conte no app Pardal 2024

O app Pardal 2024, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o encaminhamento de denúncias de pro­paganda irregular nas eleições, já está disponível para download gratuito no Google Play ou App Store.

Neste app, o usuário encontra entra­das específicas para denúncias referentes à propaganda geral nas ruas e à propa­ganda na internet, uma das novidades deste ano. Para todos os casos, é preciso que haja alguma comprovação mínima da irregularidade (uma foto, por exem­plo) para que a denúncia seja remetida ao juízo eleitoral competente. Antes de fazer a denúncia, o usu­ário será informado sobre o que pode ou não em relação a determinado tema. Por exemplo: se a pessoa acessar o app para denunciar o uso de um alto-falan­te, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação a tal equi­pamento na campanha. Depois, o app Pardal 2024 oferecerá os botões “en­cerrar” ou “prosseguir” para finalizar a denúncia. Com isso, se busca evitar acusações incorretas ou infundadas. A pessoa denunciante terá de preencher os dados e anexar os arquivos da irre­gularidade apontada.

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