
Assalariados que ganham até R$ 5 mil deixarão de ter cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física em seus contracheques a partir deste mês. Aqueles com renda de até R$ 7.350 terão redução gradual do imposto retido na fonte. As alterações beneficiam cerca de 16 milhões de trabalhadores, servidores públicos e aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.
A renúncia fiscal, estimada em R$ 25,4 bilhões, será compensada com o recém-criado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que deve incidir em cerca de 141 mil contribuintes que têm renda mensal acima de R$ 50 mil (R$ 600 mil/ano), e que pagarão alíquota progressiva de até 10%; os com renda acima de R$ 1,2 milhão/ano vão pagar alíquota mínima efetiva de 10%.
Para o cálculo do IRPFM considera-se além do salário os lucros e dividendos e os rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Por outro lado, não entram na conta os valores que estejam em poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados; heranças e doações; indenizações por doença grave; ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da Bolsa; recebimento de aluguéis atrasados; e valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais.
(Com informações da Agência Brasil e Ministério da Fazenda)





