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Tempo de ineligibilidade de condenados pela Lei da Ficha Limpa passa por reformulações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, em 30 de setem­bro, mudanças na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010), com a redução do prazo de inelegibilidade dos condenados por essa legislação. Anteriormente, este variava de acordo com o processo no Poder Judiciá­rio e poderia se estender por mais de 15 anos. Agora, a inelegibilidade fica unifica­da em oito anos para os que cometeram delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa. Já para políticos condenados em múltiplos pro­cessos, o tempo em que não poderão dis­putar eleições será de 12 anos.

O projeto ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibi­lidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.

O prazo de oito anos passará a ser con­tado a partir da decisão que decretar a per­da do mandato; da eleição na qual ocorreu prática abusiva; da condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo.

Os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa impactados pela mudança são: contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comi­ne pena privativa de liberdade; e de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabi­litação para o exercício de função pública.

Ao sancionar o projeto de lei, aprova­do na Câmara e no Senado, Lula vetou dispositivos que permitiam retroagir com a regra para políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa. O Palácio do Planal­to justificou que essa mudança afronta­ria o princípio da segurança jurídica ao relativizar a coisa julgada. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar as mudanças feitas pelo Executivo.

(Com informações da Agência Brasil)

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