
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, em 30 de setembro, mudanças na Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010), com a redução do prazo de inelegibilidade dos condenados por essa legislação. Anteriormente, este variava de acordo com o processo no Poder Judiciário e poderia se estender por mais de 15 anos. Agora, a inelegibilidade fica unificada em oito anos para os que cometeram delitos eleitorais de menor gravidade ou de improbidade administrativa. Já para políticos condenados em múltiplos processos, o tempo em que não poderão disputar eleições será de 12 anos.
O projeto ainda veda a possibilidade de mais de uma condenação por inelegibilidade no caso de ações ajuizadas por fatos relacionados.
O prazo de oito anos passará a ser contado a partir da decisão que decretar a perda do mandato; da eleição na qual ocorreu prática abusiva; da condenação por órgão colegiado; ou da renúncia ao cargo eletivo.
Os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa impactados pela mudança são: contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; e de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública.
Ao sancionar o projeto de lei, aprovado na Câmara e no Senado, Lula vetou dispositivos que permitiam retroagir com a regra para políticos já condenados pela Lei da Ficha Limpa. O Palácio do Planalto justificou que essa mudança afrontaria o princípio da segurança jurídica ao relativizar a coisa julgada. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso Nacional, que pode manter ou derrubar as mudanças feitas pelo Executivo.
(Com informações da Agência Brasil)