Em 29 de junho de 2019, o Tribunal da Penitenciaria Apostólica emitiu uma nota sobre a importância do foro interno e a inviolabilidade do sigilo sacramental. A Penitenciaria Apostólica, tribunal para o foro interno, é o dicastério mais antigo de ajuda ao Papa. Tem sua origem no fim do século XII e possui competências sobre as matérias concernentes ao foro interno, tanto sacramental quanto não sacramental; além disso, concede as absolvições para alguns pecados reservados, as dispensas e as indulgências.
Os confessores são os primeiros destinatários do Tribunal da Penitenciaria Apostólica, porque devem tratar de alguns casos para os quais somente por meio desse Tribunal é possível a resolução. Todos os anos, durante o tempo da Quaresma, o Tribunal da Penitenciaria Apostólica oferece um curso com duração de uma semana, em Roma, aos confessores.
A nota sobre a importância do foro interno e a inviolabilidade do sigilo sacramental reafirmam que o segredo do sacramento da Penitência é inviolável e provém diretamente do direito divino revelado e está enraizado na própria natureza do sacramento, a ponto de não admitir nenhuma exceção no contexto eclesial, nem, menos ainda, na esfera civil. O confessor nunca pode, por qualquer motivo, “trair o penitente com palavras ou de qualquer outra forma” (cânon 983,§1), bem como não é permitido ao confessor fazer uso do conhecimento adquirido na confissão, mesmo se o penitente der a permissão e independentemente da finalidade (cânon 984,§1).
O sigilo sacramental diz respeito a tudo o que o penitente acusou, mesmo no caso em que o confessor não conceda a absolvição. O sacerdote tem ciência dos pecados do penitente na pessoa de Cristo, tanto que ele simplesmente “não sabe” o que lhe foi dito. Ao término da confissão, o sacerdote não invoca o perdão, pedindo a Deus que perdoe os pecados, mas absolve na primeira pessoa do singular: Eu te absolvo dos teus pecados. Na realidade, é Cristo quem perdoa.
Atualmente, em algumas regiões do mundo, diz a nota, há um movimento para obrigar os sacerdotes a revelar o segredo de confissão para salvaguardar as vítimas de violência. A ação da Igreja Católica será sempre promover uma cultura de paz e de denúncia contra a violência. No entanto, qualquer ação política ou iniciativa legislativa que vise a “forçar” a inviolabilidade do sigilo sacramental constituiria uma ofensa inaceitável contra a liberdade religiosa que não recebe sua legitimidade dos Estados, mas de Deus mesmo. Também constituiria uma ofensa contra a liberdade da Igreja, incluindo a liberdade de consciência de cidadãos individuais, tanto penitentes quanto confessores. Quebrar o sigilo sacramental seria o mesmo que violar o direito dos pobres que buscam o perdão dos pecados e acreditam que tudo será mantido sob o sigilo sacramental.
Para o foro interno não sacramental, de uma maneira particular, pertence a direção espiritual, na qual a pessoa confia seu próprio caminho de conversão e santificação a um sacerdote, a um consagrado (a) ou a um leigo (a). Todavia, também a direção espiritual exige o segredo por respeito à intimidade e à consciência das pessoas. Não é um sigilo absoluto como o do sacramento da Penitência, mas é necessário o segredo que respeita a pessoa humana.
Em um tempo de comunicação de massa, em que podemos adquirir todas as informações desejadas, é necessário considerar não só o poder construtivo da palavra, mas também seu potencial destrutivo.