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Subsidiariedade em um Estado clientelista

Os recentes debates sobre emendas PIX, orçamentos secretos e os mecanismos de aprovação de projetos no Congresso Nacional revelaram, mais uma vez, aquilo que os brasileiros já conhecem bem: o clientelismo e o fisiologismo que caracterizam nosso sistema político. Não se trata de casos isolados de corrupção, mas de um sistema consolidado ao longo de séculos. Nesse contexto, o princípio da subsidiariedade, elemento fundamental da Doutrina Social da Igreja, oferece não apenas uma crítica consistente a essas práticas, mas também caminhos concretos para sua superação.

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Imagem gerada por IA

O que fazer com o desafio da moradia no Brasil? O que nós cidadãos, cada um com seu pouco poder político, podemos fazer? Em primeiro lugar, saber que existem soluções, imperfeitas, como tudo que é humano, mas factíveis, que podem ser adotadas – e que nenhuma delas, sozinha, resolverá o problema, precisam ser assumidas em conjunto. Depois, o compromisso de cada um, que pode ser direto, entre aqueles que estão envolvidos nesta problemática, ou indireto, desde o voto em candidatos realmente comprometidos com o bem comum, até o apoio a movimentos e organizações que trabalham com a promoção humana.

O clientelismo, tão pernicioso ao bem comum no Brasil, não é igual à corrupção, ainda que frequentemente desague nela. É uma prática política, muitas vezes legalizada, em que líderes ou partidos oferecem benefícios materiais, cargos públicos ou recursos a indivíduos e grupos em troca de apoio político, como votos, lealdade ou mobilização eleitoral. Em todos esses casos, os recursos públicos são direcionados para vantagens particulares, em detrimento do bem comum. No Brasil, emendas parlamentares têm consumido entre 10% e 28% da parcela do orçamento disponível para investimentos, com pouco retorno efetivo para o bem comum. Tornam a máquina estatal ineficiente, pois as decisões deixam de ser tomadas em função das reais necessidades da população, para serem tomadas em função de interesses eleitoreiros.

A experiência internacional demonstra que não existe solução única contra esse mal. Alguns países tiveram sucesso investindo em transparência e carreiras no funcionalismo público relativamente imunes a indicações políticas. Por outro lado, punições exemplares sem reformas estruturais – como as Operações Mãos Limpas, na Itália, e Lava Jato, no Brasil – produziram resultados decepcionantes, pois os mecanismos que favorecem os desvios não foram eliminados e retornaram após um choque inicial.

Participação e subsidiariedade. Mesmo sem nomear o clientelismo, a Doutrina Social da Igreja (DSI) aponta dois elementos para a sua superação: a participação (cf. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, CDSI 189-191) e o fortalecimento das organizações sociais, os “corpos intermediários”, na linguagem da DSI, tais como sindicatos, ONGs, associações de moradores, entidades profissionais (CDSI 185-187, 356-357). Estes formam o tecido social capaz de resistir à captura fisiológica do Estado. É nesse contexto que o princípio da subsidiariedade se revela particularmente fecundo. Propõe que o Estado deve apoiar o protagonismo das pessoas e organizações na resolução dos próprios problemas. O governo e os políticos não distribuem benesses a seus aliados, mas o Estado apoia as iniciativas sociais que constroem o bem comum. Bento XVI, na Caritas in veritate (CV), esclarece que “o princípio da subsidiariedade deve permanecer intimamente ligado ao princípio da solidariedade”, pois o primeiro sem o segundo “abre caminho para o privatismo social”, enquanto o segundo sem o primeiro resulta em “assistência social paternalista e degradante“ (CV 58). A subsidiariedade “respeita a dignidade pessoal ao reconhecer na pessoa um sujeito sempre capaz de dar algo aos outros” e “é o antídoto mais eficaz contra qualquer forma de assistencialismo paternalista” (CV 57).

Oportunidades e cuidados. O clientelismo prospera no vácuo entre o cidadão isolado e o Estado. Quando, em uma perspectiva subsidiária, uma comunidade se organiza para resolver seus problemas com apoio estatal, o político “atravessador de favores” perde sua função social. Além disso, quando direitos podem ser acessados diretamente pelos cidadãos a partir de regras objetivas, o poder de conceder favores desaparece. Por fim, a presença da comunidade aumenta a transparência e o controle social efetivo.

A perspectiva subsidiária aumenta a eficiência na alocação de recursos, pois quem conhece de perto os problemas define melhor as prioridades e soluções, e fortalece o tecido social, pois as pessoas deixam de ser beneficiárias passivas para se tornarem protagonistas. Com isso, tem-se uma democracia mais substantiva – a participação não se limita ao voto, mas torna-se exercício cotidiano de cidadania. Por fim, desenvolve-se capital social e capacidades que perduram além de governos específicos, criando resiliência institucional, e facilita-se a inovação – soluções criativas podem ser testadas localmente antes de eventual replicação.

A implementação exige, contudo, cuidados fundamentais. Primeiro, evitar descentralização meramente administrativa, sem real transferência de poder e recursos. Muitas “reformas” apenas criaram burocracias locais, igualmente sujeitas à captura clientelista. Segundo, garantir capacitação técnica das instâncias locais. Transferir responsabilidades sem capacidade de gestão é receita para o fracasso. É necessário investimento em formação de lideranças, desenvolvimento de competências gerenciais e sistemas de informação acessíveis. Terceiro, estabelecer mecanismos efetivos de transparência e controle. A proximidade não garante accountability – pode até facilitar cooptação sem instrumentos adequados de fiscalização. Portais digitais, conselhos gestores com poder real e auditorias comunitárias são essenciais. Quarto, manter o papel regulador e redistributivo do Estado central. A subsidiariedade não significa abandono das responsabilidades estatais em garantir direitos fundamentais. Um Estado subsidiário é forte onde necessário, mas respeita a capacidade de ação e os valores das comunidades.

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Uma outra concepção de Estado. No Brasil, a subsidiariedade com protagonismo das organizações sociais implica uma inversão de perspectiva. Entre nós, pensa-se em um Estado executor, mandante de todas as obras de interesse social. Onde o Estado não consegue chegar, as organizações sociais são chamadas para desempenhar um papel suplementar. É o modelo característico de nosso sistema de saúde. Mas, em uma perspectiva subsidiária, as organizações sociais são protagonistas tanto na execução quanto na concepção das obras. Cabe ao Estado o apoio, a coordenação geral e a fiscalização do uso adequado dos recursos. Agora, é o Estado que deve chegar aonde as organizações sociais não conseguem ir sozinhas.

O Estado subsidiário não corresponde ao Estado mínimo. Trata-se de um Estado forte onde necessário – na garantia de direitos fundamentais, na justa regulação econômica, na proteção dos vulneráveis – mas que respeita a sociedade civil em suas escolhas e em sua capacidade de ação eficiente e responsável.

Um caminho de gerações. A superação do clientelismo e o aumento da participação e do protagonismo da sociedade no Brasil não virá de uma reforma milagrosa ou de um líder iluminado, mas da mudança gradual na arquitetura do poder – da transição do “Estado que tudo provê em troca de fidelidade política” para o “Estado que promove autonomia cidadã”. É um esforço que demanda tempo. Como lembrava Francisco: “Quem ama e deixou de entender a política como uma mera busca de poder está seguro de que não se perde nenhuma das suas obras feitas com amor” (Fratelli tutti, FT 195). Na política, cada geração colhe os frutos cultivados pela geração anterior. A política que temos hoje, no seu bem e no seu mal, é o fruto das batalhas dos que nos precederam. A política que nossos filhos praticarão será o resultado dos esforços que fazemos hoje.

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