Santo Ivo

A festa de Santo Ivo, padroeiro dos advogados e dos juízes, é celebrada anualmente no dia 19 de maio, data da morte, ou do “dies natalis”, ou seja, do seu nascimento para o Céu, ocorrida em 1303, quando contava menos de 50 anos de idade.

Em todo o mundo a Festa Santo Ivo é comemorada, especialmente, pelos advogados e juízes. Em São Paulo, no Jardim Lusitânia, localiza-se a única paróquia do Brasil dedicada ao santo sacerdote, advogado e juiz.

Vida e santidade

Ivo, ou melhor, Yves Hélory de Kermartin, nasceu em 17 de outubro de 1253, no castelo da família, na baixa Bretanha, França. Foi educado e orientado por sua mãe, muito religiosa, até a idade de catorze anos. A seguir, dirigiu-se a Paris, onde estudou teologia, tendo a oportunidade de ser aluno do teólogo Santo Tomás de Aquino na escola de São Boaventura. Também estudou direito civil e canônico, cursados na cidade de Orleans, junto ao famoso jurista Peter de la Chapelle. Era muito respeitado no meio acadêmico, por sua aplicação os estudos e devido à sua intensa vida de piedade.

Poucos anos depois, foi ordenado sacerdote a convite de seu Bispo, continuando a trabalhar como advogado e juiz, multiplicando suas atividades, pois naquele tempo ainda era permitido o exercício de várias atividades para o sacerdote, e muitas pessoas se recorriam a ele.

Atuou como destacado advogado, tanto na corte civil quanto na corte eclesiástica. Aos vinte e sete anos, passou a trabalhar para a diocese de Rennes, onde, em 1280, foi nomeado juiz eclesiástico.

Foi o primeiro a instituir, na diocese, a justiça gratuita para os que não podiam pagá-la. A defensoria pública dos dias atuais, portanto, foi inspiração de Santo Ivo, que sempre defendeu as causas dos pobres e menos favorecidos. Por isso, em vários países, na data de seu falecimento comemora-se o dia da Defensoria Pública. A Constituição brasileira em seu artigo 134 e parágrafo único foi uma das pioneiras a instituir a defensoria pública, realizando, de certa forma, o sonho de Santo Ivo.

A fama de juiz austero, que não se deixava corromper, correu rapidamente e Ivo se tornou conhecido mediador na França, sempre tentando os acordos fora das cortes para diminuir os custos legais para ambas as partes.

Ivo, aos poucos se despojou de tudo para se conformar de maneira radical a Jesus Cristo, exortando os seus contemporâneos a fazerem o mesmo, por meio de uma existência diária feita de santidade, no caminho da verdade, da justiça, do respeito pelo direito e na solidariedade para com os mais pobres.

Sua dedicação na defesa dos fracos, inocentes, viúvas e pobres conferiu-lhe o título de “advogado dos pobres”. Muitos foram os casos julgados por ele, registrados na jurisprudência, que mostraram bem seu modo de agir. Por exemplo, quando lhe eram denunciados roubos de carneiros, bois e cavalos, com a desculpa de impostos não pagos, Ivo ia pessoalmente aos castelos recuperar os animais. Famosa também era sua caridade, que o levou a construir um hospital onde ajudava a cuidar dos doentes pessoalmente, pois era membro da Ordem Terceira de São Francisco. Diz a tradição que, certa vez, deu sua cama a um mendigo que dormia na porta de uma casa e foi dormir onde dormia o mendigo.

Por tudo isso, sua saúde ficou comprometida. Em 1298, a doença se agravou e ele se retirou no seu castelo, o qual transformara num asilo para os mendigos e pobres ali tratados com conforto, respeito e fervor. Morreu em 19 de maio de 1303. O papa Clemente VI declarou-o santo 1347. Ele é o padroeiro da Bretanha, dos advogados, dos juízes e dos escrivães.

Os Dez Mandamentos do Advogado

Para proveito dos advogados, juízes, promotores e todos agentes no âmbito jurídico, que hoje comemoram a festa do seu padroeiro, vale a pena repassar os Dez Mandamentos aos advogados, cuja redação é atribuída a Santo Ivo.

I – O advogado deve recusar o patrocínio de causas contrárias à justiça, ao decoro ou à própria consciência: ou seja, antes de aceitar uma causa, deve fazer um exame de consciência, que o leve a rejeitar causas que lhe causem desconforto.

II – O advogado não deve onerar o cliente com gastos excessivos ou supérfluos:  uma causa deve ser justa e menos onerosa possível para as partes.

III – O advogado não deve apelar para meios ilícitos ou injustos nos processos em que atuar. Assim, no patrocínio dos casos que lhe são confiados, ao defender a justiça, o advogado e o juiz não podem lançar mão de meios injustos, como provas obtidas ilegalmente.

IV – O advogado deve tratar cada caso como se fosse o seu próprio: ou seja, recomenda ao advogado dedicar atenção máxima ao interesse do cliente, tratando de cada causa como gostaria de ser tratado, se ele fosse o cliente.

V – O advogado não deve poupar tempo ou trabalho na defesa de seus clientes. Santo Ivo ensina que o advogado não deve medir esforços para o êxito da demanda de um cliente. Isso significa cuidado e interesse, acuidade no trabalho e nos prazos processuais: regras basilares para o bom advogado.

VI – O advogado não deve aceitar trabalho além do que seu tempo lhe permita. Nenhum advogado deve aceitar mais causas do que tenha condições de atender com denodo e esmero. Perder uma causa em razão da falta de estudo acurado ou da perda de prazo é um erro inaceitável, além de uma injustiça perpetrada contra os direitos do cliente.

VII – O advogado deve amar a justiça e a honrar como as meninas de seus olhos. Assim, deve o advogado buscar a justiça não como uma conquista, mas como um ato de amor sublime e desinteressado, pois, conforme é proposto pelo santo padroeiro da advocacia, o advogado deve amar a justiça e a honradez tanto como as meninas dos olhos. E quem ama a justiça deve buscá-la sempre.

VIII – O advogado deve indenizar seus clientes dos prejuízos que, por desídia, lhe causar. Santo Ivo prega que, quando a demora e a negligência de um advogado causarem prejuízo ao cliente, tem o dever de indenizá-lo.

IX – O advogado deve ser, sempre, veraz, sincero e lógico. Antes de tudo, o advogado deve ser justo e coerente, comportando-se de acordo com o sentido da justiça e da verdade em todas as suas ações.

X – O advogado deve implorar a Deus auxílio para o êxito de suas causas, pois Ele é o primeiro protetor da justiça: Santo Ivo nos ensina que é a Deus a quem primeiro o advogado deve pedir ajuda em suas demandas, posto que é Ele o primeiro protetor da Justiça.

Justiça e Caridade

Aprendamos de Santo Ivo essas dez exigentes lições para os advogados, juízes e promotores que desejam ser defensores da justiça e do direito.

Lembremos também que a justiça é uma virtude humana e cristã. Mas, observando a vida exemplar de Santo Ivo, além da observância à justiça, devemos praticar a caridade. Como ensina São João Paulo II, o modo mais seguro de alcançar a justiça é enriquecê-la com o exercício da caridade: “A experiência do passado e do nosso tempo demonstram que a justiça por si só não é suficiente e que, mais ainda, pode conduzir à negação e ao aniquilamento de si mesma, se não se permite a essa forma mais profunda que é o amor plasmar a vida humana em suas diversas dimensões. Foi nem mais nem menos a experiência histórica que, entre outras coisas, levou a formular esta asserção: summum ius, summa iniuria. (Dives in Misericordia, n.12)

O mesmo ensinava São Josemaría, também sacerdote e doutor em Direito: “Justiça é dar a cada um o que é seu. Mas eu acrescentaria que isso não basta. Por muito que cada um mereça, é preciso dar-lhe mais, porque cada alma é uma obra-prima de Deus. A melhor caridade consiste exceder-se generosamente na justiça (Amigos de Deus, n.83).E a recíproca também é verdadeira: “Não se ama a justiça, se não se deseja vê-la estendida aos outros. Como também não é lícito encerrar-se numa religiosidade cômoda, esquecendo as necessidades alheias. Quem deseja ser justo aos olhos de Deus esforça-se também por fazer com que se pratique de fato a justiça entre os homens.” (É Cristo que passa, n.52)

Nesta comemoração do padroeiro dos advogados, vamos procurar seguir seus ensinamentos e exemplos: fazer mais do que é estritamente obrigatório. Ser leais, honrados, seguidores da moral e da ética. Renovar diante de Deus o nosso compromisso de fidelidade ao Direito e à Justiça. Fidelidade a Deus e à lei divina, respeitando seus princípios acima de todas as coisas.

Em frase lapidar de Jesus Cristo, devemos renovar o nosso compromisso de luta pela santidade e pela justiça: “dar a Deus o que é de Deus (almejar a santidade pessoal) e a César o que é de César (lutar pela justiça) (cfr. Mt 22,21)”

Dom Carlos Lema Garcia

Bispo Auxiliar de São Paulo
Assistente Eclesiástico da União dos Juristas Católicos de São Paulo

guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
Veja todos os comentários