A autenticidade de um carisma para a vida consagrada

O Papa Francisco, por meio do motu proprio sobre a autenticidade de um carisma na Igreja (Authenticum charismatis), modificou o cânon 579 do Código de Direito Canônico, exigindo do bispo uma licença por escrito da Santa Sé para erigir uma comunidade de vida consagrada na diocese. A finalidade da nova lei, que entrou em vigor em 10 de novembro de 2020, é integrar harmoniosamente a vida consagrada na diocese para o bem de toda a Igreja (cf. Evangelii gaudium, 130). 

Todas as formas de vida consagrada – instituto religioso e secular, sociedade de vida apostólica, eremitas, ordem das virgens consagradas, vida contemplativa etc. – nascem e se desenvolvem na Igreja diocesana, e os fiéis, afirma o Papa no motu proprio, “têm o direito de serem avisados pelos pastores sobre a autenticidade dos carismas e a credibilidade daqueles que se apresentam como fundadores”. 

As afirmações do Papa demonstram que o fundador de uma nova comunidade de vida consagrada não é proprietário de um carisma, mas recebeu de Deus esse precioso dom para colocá-lo a serviço da Igreja e da humanidade. Uma nova forma de vida consagrada não tem o objetivo de formar um “clube” de pessoas simpáticas ao fundador, mas é uma comunidade de fiéis integrada harmoniosamente na Igreja diocesana para o testemunho do Evangelho. 

Após o Concílio Ecumênico Vaticano II, novas e renovadas formas de vida consagrada surgiram. Em muitos casos, são institutos semelhantes aos que já existem, porém com novos estímulos espirituais e apostólicos. Se, por um lado, a Igreja há de se alegrar perante a ação do Espírito Santo, por outro lado, é necessário discernir os carismas. Importa reconhecer, nas novas formas de vida consagrada, traços específicos e fundados sobre elementos essenciais, teológicos e canônicos que são próprios dela. 

Processualmente, o primeiro ato jurídico do bispo para reconhecer uma nova comunidade religiosa na diocese será erigir o novo instituto como associação pública de fiéis, mas dotado de todas as características de vida consagrada. Como associação, a nova comunidade religiosa passará por um “tempo de prova” e de discernimento eclesial em contato com o povo de Deus. Contudo, conforme a nova legislação promulgada pelo Papa Francisco, as novas comunidades religiosas precisam de uma licença por escrito da Santa Sé para serem erigidas, demonstrando que o ato de criação diocesana tem uma importância à Igreja universal e não é uma realidade isolada ou marginal, mas está no próprio seio da Igreja como elemento decisivo da sua missão evangelizadora. 

Portanto, a legislação canônica não é impedimento para o desenvolvimento desta forma estável de vida cristã, mas a protege dos erros e das falsas concepções, pois a vida consagrada será sempre um grande benefício à Igreja. O Papa com o motu proprio quis evitar que a vida consagrada se desvirtuasse e se dissolvesse, exigindo a licença por escrito, para que ela continue a dar frutos de caridade e apostolado. 

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