Conforme veiculado recentemente na mídia, “agora não é mais necessário autorização do cônjuge para realizar um procedimento de esterilização voluntária”, pois, em março de 2023, no Brasil, entrou em vigor a Lei nº 14.443, que altera as regras para a realização de laqueadura e vasectomia, procedimentos de esterilização voluntária para indivíduos que não desejam mais ter filhos.
A idade mínima também mudou: antes, era preciso ter dois filhos vivos e pelos menos 25 anos de idade para estar apto à cirurgia. Agora, a partir de 21 anos já se pode realizar o procedimento, ainda que sem filhos. Os requerentes alegaram que as exigências “vulneravam o princípio da dignidade da pessoa humana, a liberdade individual e o direito à autonomia privada”.
Quanto à exigência de consentimento do cônjuge como requisito obrigatório para a esterilização voluntária, os mesmos requerentes afirmaram que a decisão é personalíssima, não podendo sujeitar-se à anuência de terceiros, sob pena de violação à dignidade da pessoa humana e, no entender dos autores, indevida interferência estatal no planejamento familiar.
Dois colaboradores frequentes do jornal O SÃO PAULO, o advogado Rodrigo Gastalho e o teólogo Eduardo Cruz, comentam essas mudanças na legislação, enfatizando seus aspectos jurídicos e culturais – particularmente no que diz respeito à concepção da família como um projeto de vida compartilhado.