‘Fim do emprego’ e novas tecnologias

A Assembleia Eclesial da América Latina e do Caribe, que será realizada na Cidade do México, no México, de 21 a 28 de novembro de 2021, entre seus temas, para aprofundar à luz da Doutrina Social da Igreja e do Documento de Aparecida, enfoca “as novas tecnologias”, sendo que este aspecto afeta diretamente a relação de trabalho. 

Foi com a Revolução Industrial que nasceu o sistema de trabalho com empregado e empregador. Uma realidade que se mostrou conflituosa, exigindo legislação pertinente, sendo que a Igreja Católica sempre se manifestou em relação a essa temática desde antes da publicação da carta encíclica Rerum novarum (RN, sobre a condição dos operários), do Papa Leão XIII, em 1891.

A Rerum novarum abordou temas como: salário, que deve ser suficiente para a manutenção da família do trabalhador, permitindo ainda uma poupança para aquisição da casa própria; redução na jornada diária (que era de 16/18 horas) e melhores condições de proteção à saúde e à segurança do trabalhador. Esse alinhamento da Rerum novarum influenciou a elaboração da legislação trabalhista, bem como a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio do Tratado de Versalhes (1919).

E por que falar em “fim do emprego”? Esse termo indica que podemos ver os empregos terminarem, mas, de imediato, defrontamo-nos com a deteriorização dos direitos conquistados pelos empregados, atuada com a reforma da legislação trabalhista, assim como ocorreu no Brasil em 2017. Outra forma de acelerar o “fim do emprego” se dá com a criação de falsas “cooperativas de serviço” e com a terceirização, com contratação por empresas intermediárias que pagam ilegalmente salários menores e não oferecem os benefícios conseguidos com a luta sindical. Por fim, temos também a “pejotização”, quando o trabalhador se vê obrigado a criar uma Pessoa Jurídica para ser “contratado” sem os direitos trabalhistas.

O “fim do emprego” também é implementado por medidas que substituem o trabalho humano por máquinas, computadores, robôs e inovações tecnológicas. O uso da tecnologia deveria fazer diminuir as horas de trabalho e permitir ao empregado mais tempo para se dedicar à sua família, à sua saúde, ao lazer, etc., mantendo o patamar salarial, uma vez que a produtividade e os lucros aumentam. Todavia, não é isso que está ocorrendo, pois, na ânsia de mais ganhos, os salários foram drasticamente reduzidos e as demissões aconteceram em massa, gerando ainda mais desemprego. 

O que de fato está acontecendo é uma maior concentração da riqueza nas mãos de cada vez menos pessoas e “…não podem [os meios de produção, de serviço e financeiro], ser possuídos contra o trabalho”, mas que sirvam ao trabalho e “tornem possível a realização do primeiro princípio desta ordem, que é a destinação universal dos bens e o direito ao seu uso comum” (carta encíclica Laborem exercens, LE, 14).

Por isso, é necessário que os empresários assumam sua responsabilidade de criar mais fontes de trabalho e de investir na superação desta nova pobreza (Documento de Aparecida, DA, 62). A empresa é chamada a prestar uma contribuição maior na sociedade, assumindo a chamada responsabilidade social-empresarial, a partir dessa perspectiva (DA, 69).

Para desacelerar o “fim do emprego” e manter o respeito à dignidade humana, é preciso que os benefícios das novas tecnologias se revertam também ao trabalhador e não somente ao capital. 

 Luiz Antonio Araujo Pierre é membro do Movimento dos Focolares, professor e advogado. Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, pós-graduado em Gestão de Pessoas e especialista em Direito do Trabalho.

1 comentário em “‘Fim do emprego’ e novas tecnologias”

  1. Gostaria de saber quantas carteiras de trabalho esse cidadão assina? Titular de escritório de advocacia não registra os seus empregados. Hipocrisia… hipocrisia – fermento dos fariseus.

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