Liberdade de expressão

Liberdade de expressão é a garantia da livre manifestação de opiniões, sentimentos e impressões. É, antes de tudo, um direito natural do ser humano, já que este nasce com condição intrínseca de liberdade. No entanto, este direito vem acompanhado de limites, como todos os demais direitos, o que permite que todos nós os exerçamos e os respeitemos.

Trata-se de um tema que desperta controvérsias e as mais diversas interpretações, sendo que sua conquista faz relembrar os tempos da Grécia dos filósofos, quando Sócrates foi acusado de corromper os jovens ao expor suas ideias de diálogo e instigá-los a pensar. A falta da proteção deste direito permaneceu ao longo dos tempos, sendo sempre proibido contrariar o pensamento dos soberanos.

No século XIII, Tomás de Aquino sustenta a lei natural como base das leis humanas, com o surgimento dos direitos fundamentais que muito tempo depois, somente no século XVIII, foram normatizados, sendo inseridos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão em 1789 (artigo 11, garantindo o direito à livre comunicação das ideias e opiniões, com correspondente responsabilidade de ser punido pelos abusos, nos termos previstos em lei).

Em 1948, foi promulgada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, contendo o direito  à liberdade de opinião e de expressão, o que foi seguido por inúmeras constituições em vários países e, dentre estes direitos, encontra-se a liberdade de expressão que, como todos os demais, não é absoluto. O limite está na própria Constituição que deve garantir o direito de todos (artigo 220 da nossa Constituição federal). No Brasil, desde a Constituição de 1824, com exceção da época das ditaduras, foi mantido o direito de expressão com os devidos limites legais.

A “liberdade de cada um termina onde começa a liberdade do outro”, portanto, não desrespeitar os demais direitos fundamentais e constitucionais é uma defesa da liberdade de expressão. Alceu de Amoroso Lima assevera: “A liberdade sem limites é a negação da liberdade”, resumindo assim a necessidade da coexistência de todos os direitos numa sociedade democrática, como já definia Montesquieu que liberdade é fazer tudo o que as leis permitem, mas não o que as leis proíbem, pois, caso contrário, não haveria liberdade.

Assim sendo, é livre a manifestação da opinião, mas não é livre a ofensa às pessoas ou instituições, na honra, integridade ou intimidade, pois isto configura violação de outros direitos. Quando a opinião vem acompanhada de ofensa, agressão ou ameaça, temos a existência de crime tipificado na legislação, sendo crime: ofender, agredir ou ameaçar. Um direito não pode servir de escudo para o cometimento de um crime. Não há como defender um alegado direito de liberdade de expressão para acobertar um crime de ameaça ou agressão, física ou  moral. É livre expor a opinião e o modo de pensar, por mais absurdo que possa parecer, mas não se pode ofender, ameaçar ou incitar o ódio. Existe sempre o limite da licitude. 

A mesma orientação temos no Catecismo da Igreja Católica (1738), que substantiva que toda pessoa humana tem o direito ao exercício da liberdade, que é uma exigência inseparável da dignidade da pessoa humana, devendo ser obedecidos os limites do bem comum e da ordem pública.

A liberdade de expressão está ligada indissoluvelmente à liberdade e ao bem comum e não a projetos pessoais. Este é o ensinamento da Igreja, que o exercício desse direito está sempre comprometido com a ordem pública e com o relacionamento entre as pessoas, para o bem da vida em sociedade. 

1 comentário em “Liberdade de expressão”

  1. A liberdade de expressão é uma conquista, nossa é de todo humanidade, mesmo se exige maturidade. A partir do momento que existe desrespeito a essa prática, torna-se arbitrária.
    Essa prática exige humanidade pelas pessoas, resiliência, e por que não dizer amor ao próximo…

    Responder

Deixe um comentário