O gás para os descartados

O principal item de consumo da família, quase um complemento da casa, é o fogão a gás, e aí começa a se delinear o problema do custo do gás. Com os efeitos da pandemia e da crise econômica global, muitas famílias, excluídas do mercado de trabalho, não contam mais com renda suficiente para adquirir o gás. A justa inclusão no mercado de trabalho permitiria, naturalmente, que eles auferissem remuneração suficiente para o custo da alimentação, que inclui o preparo e cozimento, portanto, a utilização do gás. Mas, para muitos descartados não é isso o que acontece.

Agência Brasil

Um entre os itens a serem examinados de forma duradoura pela reforma tributária será o da incidência sobre os bens de consumo dos grupos vulneráveis. Em contrapartida, deverá ser revista a incidência sobre os mais aquinhoados. Enquanto esse momento não chega, é preciso ser mantido o programa do auxílio-gás, destinado às famílias de baixa renda. Muitas famílias pobres, cerca de cinco e meio milhões delas, estarão aptas a receber o auxílio-gás.

Dezesseis anos passados da morte de Dom Luciano Mendes de Almeida, e já em andamento a fase romana de seu processo de beatificação, vale recordar algo que ele contou inúmeras vezes. Ao encontrar-se nas ruas da cidade com os descartados, esses não lhe pediam alimentos, passagens ou remédios. Pediam que lhes comprasse um botijão de gás. Por que não se incluir o GLP na cesta básica, proposta que, de quando em vez, é formulada por aí?

Deixei para o final deste breve escrito a razão justificadora do título que lhe dei: o gás para os descartados. Boa parte dos programas sociais existentes segue esse mesmo padrão. São louváveis, claro, mas não cuidam do projeto maior da inclusão social. Atendem pontuais demandas dos descartados como que tentando mantê-los à tona na maré montante das inumeráveis tragédias que os atingem quase cotidianamente. E a política social que inclui os descartados? E o compromisso estampado na Constituição do Brasil com a erradicação da pobreza e da marginalização? E os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, com sua abrangente pauta de inclusão? 2030, a data assinalada para o cumprimento de tal magno programa, é depois de amanhã!

Por Wagner Balera, Coordenador do Núcleo de Estudos de Doutrina Social, Faculdade de Direito da PUC-SP

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