‘Cabe sempre ao Papa estabelecer como a tradição deve ser preservada’

Afirmou sacerdote sobre as novas decisões de Francisco a respeito da forma antiga da missa

Missale Romanum de 1962 (foto: Venerável ordem Terceira do Carmo)

Monsenhor Jonas dos Santos Lisboa, Sacerdote que celebra missas na forma extraordinária do rito romano na Arquidiocese de São Paulo, avaliou positivamente as novas decisões do Papa Francisco sobre a regulamentação das celebrações segundo a liturgia anterior ao Concílio Vaticano II em todo o mundo.

Por meio da carta apostólica na forma de motu proprio Traditionis custodes, publicada na sexta-feira, 16, o Pontífice estabelece, entre outras determinações, que a responsabilidade de regulamentar a celebração segundo a forma do rito anterior à 1970, passa a ser exclusivamente do bispo, “moderador, promotor e guardião” da vida litúrgica diocesana.

“O Papa tem o poder das chaves para ligar e desligar. Portanto, ele é o responsável por toda a Igreja, inclusive, em relação aos ritos da Santa Missa e dos demais sacramentos”, afirmou o Monsenhor.

Autoridade do bispo

Membro do clero da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney, Monsenhor Jonas atua pastoralmente na Arquidiocese de São Paulo há 12 anos. Essa circunscrição eclesiástica, com sede em Campos dos Goytacazes (RJ), foi criada em 2002 por São João Paulo II, tendo um bispo próprio e forma antiga da missa, em latim, como rito oficial. Em 2007, com a publicação do motu proprio Summorum pontificum, do Papa Emérito Bento XVI, a “missa tridentina”, como é popularmente conhecida, ficou estabelecida como forma extraordinária do rito romano, podendo ser celebrada em todo o mundo.

Monsenhor Jonas explicou que, fora da circunscrição da Administração Apostólica, ele e os demais padres desse clero estão sujeitos à autoridade do bispo local, que lhes confere o uso de ordens, isto é, a autorização para exercer o ministério em determinado lugar. Agora, com a nova decisão do Papa, cabe ao bispo definir onde as missas na forma extraordinária devem acontecer e quais sacerdotes podem celebrá-las aos fiéis.

“Nós vamos aguardar, portanto, como Dom Odilo [Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo] vai aplicar as determinações do Papa Francisco, indicando uma igreja para podermos atender os fiéis que participam da missa na forma extraordinária”, afirmou Lisboa.

Monsenhor Jonas dos Santos Lisboa (arquivo pessoal)

Legitimidade do Vaticano II

O Sacerdote sublinhou que a novas determinações foram motivadas pela “radicalização, ideologização e instrumentalização da missa na forma extraordinária” por parte de muitos grupos que a usavam para expressar rejeição à tradição litúrgica emanada do Concílio Vaticano II, assim como a legitimidade do próprio Concílio.

“Nós, da Administração Apostólica São João Maria Vianney, que há muitos anos exercemos o ministério em São Paulo com a concessão do arcebispo, desde o Cardeal Cláudio Hummes e, agora, o Cardeal Odilo Scherer, aceitamos a ortodoxia da missa na forma ordinária e também a celebramos quando necessário. Porque a ‘missa nova’, como afirmou o Papa Bento XVI, é uma missa plenamente católica e, portanto, é instrumento de santificação”, destacou Monsenhor Jonas. 

Outro aspecto que o Sacerdote salientou é que a forma da missa anterior ao Concílio Vaticano II nunca foi abolida ou proibida, apenas deixou de ser a forma ordinária, por decisão da própria Igreja. No entanto, sempre existiram grupos que manifestaram o desejo de manter essa tradição litúrgica e, por isso, houve a preocupação dos pontífices para preservar o rito sem comprometer a comunhão eclesial, como, por exemplo, São João Paulo II, ao criar realidades como a Administração Apostólica São João Maria Vianney, Bento XVI, ao regulamentar as condições para a celebração da forma extraordinária e, agora, Francisco, com a atualização das determinações. 

Intérprete da Tradição

Para explicar porque alguns padres e fiéis preferem a missa na forma extraordinária, Monsenhor Jonas ressaltou que essas pessoas se sentem mais atraídas por alguns aspectos da sacralidade e da beleza de suas orações. No entanto, ele reforçou que isso não diminui a sacralidade e a beleza da “missa nova”, recordando que, a parte central do rito atual, o Cânon Romano (ou Oração Eucarística I) permanece a mesma rezada na forma extraordinária, conservando, assim, aquilo que é essencial da liturgia eucarística.

O Monsenhor recordou, ainda, que também a forma ordinária da missa pode ser celebrada em latim e, inclusive, versus Deum, isto é, voltada para o altar fixo na parede, como acontece em muitos lugares do mundo, sendo celebrada, inclusive, pelo Papa Francisco.

O Sacerdote acrescentou que, ao estabelecer uma nova forma litúrgica, não se ignora a tradição da qual ela deriva. “A Igreja é a intérprete autêntica da Sagrada Escritura, da Lei Natural e também da Tradição”, afirmou.  

Monsenhor Jonas preside missa na forma extraordinária do rito romano (reprodução da internet)

Raízes milenares

“Essa forma da missa jamais foi proibida porque possui raízes milenares e foi enriquecida ao longo dos tempos. Assim como uma árvore, que tem um desenvolvimento orgânico, também a liturgia teve um desenvolvimento natural até chegar às formas que temos hoje, nos diversos ritos da Igreja, tanto ocidentais como orientais”, explicou Lisboa.

Por fim, Monsenhor Jonas frisou que não é possível acolher o novo sem olhar para trás. “Não seria bom desprezar totalmente uma missa que santificou tantos cristãos em todo o mundo ao longo dos séculos. Enriquecemo-nos muito com a tradição, quando essa é bem interpretada”, afirmou, reforçando que caberá sempre ao Papa estabelecer como essa tradição deve ser preservada de forma extraordinária e, assim, tem sido feito. 

3 comentários em “‘Cabe sempre ao Papa estabelecer como a tradição deve ser preservada’”

  1. Cabe ao MAGISTÉRIO de sempre estabelecer o que é Tradição. Mas infelizmente o Monsenhor Jonas dos Santos Lisboa não verificou a carta que acompanha o MP do Papa Francisco. Nesta carta, diz o nosso Papa que ele se apoia “confortalmente” no Papa São Pio V acerca de abolir certos ritos. Ora, sabemos claramente que o nosso querido santo jamais aboliria aquele que é o rito latino per se, ao contrário do que fez nosso atual papa. Ademais, enquanto o papa combate a Tradição, o clero alemão encontra-se em cisma, e não há nenhum documento papal que ataque as missas “irreverentes” celebradas por aí: ao ritmo de samba, sertaneja, negra, de cura e libertação, etc. Dessa forma claramente concluímos que o Monsenhor Jonas encontra-se em erro, assim como grande parte do clero atual, infelizmente.

    Que Deus nos perdoe dos nossos pecados e nos acuda das graves consequências que virão. Salve Maria.

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  2. A Administração São João Maria Vianei, que outrora não passava de um grupo de padres fora da comunhão com o papa, vai ser extinta antes mesmo da aposentadoria de Dom Fernando e os seus padres serão reincardinados a Campos e obrigados a celebrar apenas no rito Paulo VI. Prepare-se, monsenhor.

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