Combate às fake news e cuidados sanitários ganham protagonismo nas eleições

A pouco mais de dois meses para a realização do 1o turno das eleições, em 15 de novembro, em 5.569 municípios do País, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem ampliado as iniciativas de conscientização sobre os impactos danosos das notícias falsas – fake news – para a democracia, e reforçado a mensagem sobre os cuidados que adotará para que os mais de 147 milhões de eleitores do País possam votar sem o risco de contágio com o novo coronavírus.

Já está sendo veiculada no rádio e na tevê a campanha “Se for fake news, não transmita”, com peças publicitárias com o biólogo Átila Iamarino, divulgador científico e youtuber, e com o próprio presidente do TSE, o ministro Luís Roberto Barroso.

“Não passe adiante notícias falsas, ou cuja autenticidade não tenha certeza. Não participe de campanhas de ódio. O mal faz mal mesmo a quem o pratica”, diz  Barroso em um dos vídeos. “Parece até o espalhamento de um vírus, e, na verdade, esse fenômeno é uma espécie de vírus”, afirma Iamarino em uma das peças publicitárias.

O TSE, com o apoio de outras instituições, também mantém o Programa de Enfrentamento à Desinformação com foco nas eleições 2020, que busca esclarecer informações falsas divulgadas que envolvam a Justiça Eleitoral, a urna eletrônica e o voto.

Para além da conscientização

O combate às fake news ganhou um reforço na legislação em junho de 2019: a Lei 13.834, que acrescentou ao Código Penal o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A pena é de prisão de dois a oito anos, além de multa, para quem acusar um candidato de algo que não cometeu.

“Por essa lei, quando as fake news reverberarem prejuízo para um candidato, quem as propagou terá cometido um crime”, explicou ao O SÃO PAULO o advogado Acácio Miranda da Silva Filho, especialista em Direito Constitucional, Eleitoral e Penal.

Ainda de acordo com o advogado, vem sendo construído o entendimento no TSE de que um candidato prejudicado por uma fake news pode pedir a impugnação da candidatura de outrem que a propagou e, se este já tiver assumido o mandato, poderá ser cassado. No caso da impugnação, esta acontecerá em até 15 dias após a proclamação do resultado das eleições, mas seu julgamento deverá ser feito apenas em 2021.

Silva Filho pontua, ainda, que o TSE e o Ministério Público desenvolveram mecanismos tecnológicos para investigar e combater as notícias falsas nestas eleições: “com qual intencionalidade isso foi feito. propagar fake news durante as eleiem 2021.  a impugnaJá há aparelhos aptos a pesquisar qual é a origem de uma fake news, de qual computador e IP ela partiu. Assim, os responsáveis por essa propagação serão responsabilizados”.

E mesmo que alguém não seja candidato, pode ser punido por propagar fake news durante as eleições, embora, neste caso, a Justiça julgará a intencionalidade do ato.

“A simples propagação dolosa de fake news com a finalidade eleitoral torna possível que o autor seja responsabilizado. No entanto, é um pouco mais complexo quando a pessoa o faz involuntariamente, apenas por crer naquele candidato. Nesse caso, ela não será responsabilizada penalmente, mas, a depender da gravidade e da capacidade de difusão da fake news, é possível que os efeitos dessa notícia falsa reverberem no candidato apoiado e ele possa ser responsabilizado. Pode haver, ainda, ações cíveis em relação à pessoa que a propagou”, detalhou Silva Filho.

Preocupação sanitária

Em coletiva de imprensa no dia 8, o ministro Barroso apresentou o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020. A meta é impedir que as eleições sirvam de vetor de propagação do novo coronavírus. Essas orientações sanitárias serão disseminadas por meio da campanha “Vote com Segurança”, que será exibida no rádio e na tevê a partir de outubro.

As principais medidas são a disponibilização, em todas as seções eleitorais, de álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, orientações para a manutenção do distanciamento social (de, ao menos, 1 metro entre as pessoas) e fornecimento de máscaras, face shields (protetores faciais, feitos de materiais rígidos transparentes) e álcool em gel aos mesários.

Esses materiais foram doados ao TSE por empresas e entidades brasileiras. São 2,1 milhões de frascos de álcool em gel para mesários; quase 2 milhões de face shields para mesários; 1 milhão de litros de álcool em gel para os eleitores e 9,72 milhões de máscaras descartáveis.

O eleitor poderá levar seu próprio álcool em gel para a seção eleitoral, bem como uma caneta para assinar o caderno de votação. Não será permitido ao eleitor se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.

No dia da votação, eleitores ou mesários que estiverem com febre ou cujos testes tenham dado positivo para a COVID-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição deverão ficar em casa. Os eleitores poderão justificar a falta por esse motivo. Já os mesários precisam avisar imediatamente sua zona eleitoral para que seja providenciada sua substituição.

Uma hora a mais de votação

As eleições deste ano terão uma hora a mais de votação: o horário será das 7h às 17h (anteriormente era iniciado às 8h). Até às 10h, haverá prioridade para os maiores de 60 anos. Os demais eleitores, porém, não serão proibidos de votar neste horário.

Convocação para ser mesário

Neste ano, a Justiça Eleitoral está convocando mesários por meio de mensagens de e-mail, WhatsApp e ligações telefônicas. Com a medida, os convocados não precisam comparecer ao cartório eleitoral para confirmar sua participação.

Silva Filho lembra, porém, que caso o convocado pertença ao grupo de risco para o novo coronavírus, poderá notificar a Justiça Eleitoral, com a apresentação de relatórios, atestados médicos e outros documentos, e, assim, não trabalhará nas eleições: “Dada a excepcionalidade do momento atual, a Justiça Eleitoral tem feito convocações acima do habitual para que tenha algumas pessoas como suplentes”, afirma.

O treinamento dos mesários será feito preferencialmente de modo on-line, com cursos no formato Educação a Distância (EaD). Após receber o comunicado, o cidadão deverá validar a convocação confirmando o recebimento da mensagem em até três dias úteis.

O TSE também tem incentivado que os cidadãos se voluntariem para ser mesários, pois serão necessárias mais de 1,5 milhão de pessoas nesta atividade nos mais de 95 mil locais de votação em todo o País, nas 401 mil seções eleitorais.

Todo eleitor maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode ser mesário, exceto candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.

No estado de São Paulo, os interessados em ser mesário voluntário devem acessar o site do TRE-SP.

 (Com informações do TSE)

(Colaborou: Flavio Rogério Lopes)

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