Crianças e adolescentes estão sujeitos a constantes violações de direitos no Brasil

“Descumprimento, não aplicação ou aplicação incorreta” são alguns dos significados encontrados nos dicionários para a palavra violação e que bem se aplicam às diferenças entre o que a lei brasileira descreve como garantia de direitos de crianças e adolescentes e o que ocorre na prática.

Na Constituição, no artigo 227, consta que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Apesar dos muitos avanços nas três últimas décadas, em especial após a entrada em vigor da lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) –, muito ainda há por fazer para a efetivação de tais garantias constitucionais, desde o direito de nascer – diante das recorrentes tentativas de legalização do aborto – até o de não morrer precocemente: apenas em 2018, foram registrados no País 10.067 homicídios de pessoas entre 0 e 19 anos, conforme indica o Atlas da Violência 2020.

Nos próximos meses, o jornal O SÃO PAULO apresentará reportagens sobre os direitos das crianças e dos adolescentes. A série é iniciada com um diagnóstico sobre as principais violações a que são submetidos recorrentemente.

ABORTO

A Constituição, no artigo 5º, estabelece, como um dos seus princípios basilares, o direito inviolável à vida. Também no artigo 2º do Código Civil se lê que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”. Por essa razão, o aborto induzido é considerado crime contra a vida humana, previsto pelo Código Penal Brasileiro desde 1984.

Número de abortos na Escócia atinge o segundo maior número da história
(Crédito: Catholic Parliamentary Office)

Embora existam situações em que essa prática não seja punida – risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro ou se o feto for anencéfalo –, o aborto é crime e sempre resulta em morte do bebê.

De acordo com um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS), publicado em 2017, cerca de 55,7 milhões de mulheres fazem abortos em todo o mundo anualmente. No Brasil, não há números consolidados, pois, como se trata de uma prática criminosa, muitos deles ocorrem sem notificação oficial.

Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) indicam que acontecem por ano, em média, 250 mil atendimentos de mulheres relacionados ao aborto, porém não há detalhamentos sobre quais ocorreram naturalmente e quais foram induzidos.

Ao longo dos anos, foram muitas as tentativas de descriminalização do aborto no Brasil. Uma das mais recentes é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442/2017, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que propõe a descriminalização da prática até a 12ª semana de gestação.

Por outro lado, há 13 anos, tramita no Congresso Nacional o projeto de lei do Estatuto do Nascituro (PL 478/2007), que prevê que ao embrião, ao feto e à criança ainda não nascida seja reconhecida a dignidade humana, tendo a merecida proteção jurídica.

Há muitos grupos que atuam em favor das vidas da gestante e do bebê. No site do Movimento Brasil Sem Aborto, há uma lista dessas iniciativas. Saiba mais em aqui.

DESAFIOS EM ALIMENTAÇÃO, SAÚDE E EDUCAÇÃO

Nas três últimas décadas, houve significativa redução da mortalidade infantil no Brasil: em 1990, a cada mil nascidos vivos, 53,7 morriam antes de completar 5 anos de idade. Em 2017, esse indicador era de 15,6 óbitos a cada mil nascidos.

Essa melhoria se deve, em grande parte, ao avanço de políticas públicas, como a universalização das campanhas de vacinação e a transferência de renda às famílias mais pobres. Também vale menção o trabalho da Pastoral da Criança: quando foi criada, em 1983, morriam por desnutrição no Brasil 83 crianças a cada mil nascidas. Um ano depois, esse indicador caiu para 28 mortos a cada mil nascidos.

Os desafios, porém, persistem. De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), 42 mil crianças menores de 5 anos morrem anualmente no Brasil. Há mais de 22 mil crianças com desnutrição aguda e, em contrapartida, o sobrepeso infantil afeta uma em cada três com idades de 5 a 9 anos, conforme dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (Sisvan), de 2019.

No que se refere ao acesso à educação, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou, em 2018, que 4,2% das crianças em idade escolar ainda estão fora da escola. O País tem o desafio de incluir, até 2024, 1,5 milhão de crianças de 0 a 3 anos em creches, conforme apurou o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), e na pré-escola ainda faltam 330 mil vagas para crianças de 4 a 5 anos. A boa notícia é que 98% daqueles entre 6 e 14 anos estão matriculados no Ensino Fundamental, mas entre os 2% restantes estão, em sua maioria, crianças pobres, negras e indígenas ou com algum tipo de deficiência física.

Outros indicadores divulgados em agosto pelo Unicef e pela OMS são preocupantes: 6 milhões de crianças no Brasil frequentam estabelecimentos de ensino sem água tratada e 2 milhões de estudantes frequentam escolas que não estão conectadas a redes de esgoto.

(Divulgação/Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos)

EXPLORAÇÃO DO TRABALHO

O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (2019- 2022) revela que a taxa de trabalho infantil é de 5,96% no País, com 2,3 milhões de crianças e adolescentes atuando em atividades econômicas ou de sobrevivência, remuneradas ou não. Esse número já foi bem pior: em 1992, eram 7,7 milhões de brasileiros entre 5 e 17 anos nessa condição.

Em junho deste ano, o Ministério da Saúde e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos elaboraram uma cartilha sobre a importância da erradicação do trabalho infantil, na qual consta que, de 2007 a 2019, foram registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, 27.971 acidentes de trabalho com crianças e adolescentes, motivados, principalmente, pelo manejo de peso excessivo, contato com radiação, choque elétrico e contaminações com produtos químicos e biológicos.

A atual pandemia de COVID-19 pode ter tornado essa condição ainda pior. O Unicef revelou que as ocorrências de trabalho infantil na cidade de São Paulo cresceram 26% entre maio e junho, especialmente em atividades informais nos pequenos comércios ou na venda de itens nas ruas, além de trabalhos domésticos.

Qualquer cidadão pode denunciar o trabalho infantil por meio do Disque 100, no Conselho Tutelar mais próximo ou pelo site do Ministério Público do Trabalho, acessível em aqui.

PROSTITUIÇÃO INFANTIL

Descrita como “uma das piores formas de trabalho infantil” no decreto nº 6.481/2008, que regulamentou no Brasil a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a exploração sexual de menores, ou prostituição infantil, é uma realidade que viola a dignidade de aproximadamente 250 mil crianças e adolescentes no Brasil, conforme dados do Unicef de 2010.

Nesse expediente, um adulto paga ao próprio menor ou a seu aliciador um valor em dinheiro para ter relações sexuais. “A crise econômica, o desemprego e a falta de expectativas acabam levando meninas ao comércio do próprio corpo em razão do conflito entre a necessidade de subsistência e a falta de opção”, escreveu, em artigo no ano de 2011, a juíza Maria Ilna Lima de Castro, da Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente, no Ceará.

Um relatório global sobre exploração sexual de crianças e turismo, divulgado em 2016 pela ONG Ecpat Internacional, detalhou uma situação recorrente no Brasil: “Alguns hotéis e motéis cobram muito mais para quem quer fazer sexo com crianças, por exemplo: R$ 500 por duas horas; R$ 4.000 se a menina for virgem. Outros hotéis, na baixa temporada, quando tem menos clientes, removem todos os avisos sobre a prevenção e ‘fingem’ não ver exploradores chegando com as vítimas”.

Desde o ano 2000, existe o Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil. Muitas congregações religiosas e ONGs, como os Institutos Alana e Liberta, também têm atuado para denunciar os casos e conscientizar a sociedade sobre este crime, que pode ser denunciado neste link.

VIOLÊNCIA SEXUAL

A violência sexual infantil é a exposição de uma criança a estímulos sexuais ou a qualquer conduta similar levada a cabo por um adulto ou por outra criança mais velha. A vítima é forçada fisicamente ou coagida verbalmente a participar da relação sem ter a capacidade emocional ou mental para consentir ou julgar o que acontece. Isso pode significar, além do ato sexual em si, tocar os próprios genitais ou fazer com que a criança toque os genitais do adulto. Acrescenta-se a esse tipo de violência o crime da pornografia infantil.

Dados do Disque 100 mostram que, apenas em 2019, foram registradas mais de 17 mil denúncias de violência sexual contra menores de idade. Em mais de 70% dos casos, quem os pratica são pais, mães, padrastos ou parentes próximos. Além do Disque 100, é possível denunciar tal prática em qualquer delegacia, ao Conselho Tutelar ou até mesmo em algum hospital.

Em 2018, foram acrescidos ao Estatuto da Criança e do Adolescente itens que fortalecem o combate contra crimes de pedofilia pela internet e se estabeleceu procedimentos de infiltração de agentes de polícia na grande rede para investigar crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

TRÁFICO HUMANO DE MENORES

De acordo com a última edição do relatório Global Report on Trafficking in Persons, publicado em 2019 pela ONU, as crianças representam quase um terço das vítimas de tráfico de seres humanos, sendo as meninas as mais afetadas. Essa prática consiste em transportar ilegalmente as crianças para que sejam exploradas sexualmente ou em outras formas de trabalho, adotadas ou para a remoção de órgãos, por exemplo.

No Brasil, dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos mostram que, entre janeiro de 2011 e junho de 2019, o Disque 100 recebeu 683 denúncias de tráfico humano em que as vítimas eram menores de idade. Uma das ações de combate ao tráfico de humano é a Rede Um Grito pela Vida (http://gritopelavida.blogspot.com), organizada pela Conferência dos Religiosos do Brasil (CRB), que reúne religiosos de diversas congregações, visando à prevenção, assistência às vítimas e intervenção política em diferentes regiões do País.

EROTIZAÇÃO PRECOCE

“Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente” é um crime, com reclusão de quatro a oito anos e multa, conforme descrito no artigo 240 do ECA.

Prática igualmente grave é a erotização precoce a que cada vez mais crianças e adolescentes estão sendo expostos, em especial ao ter contato com conteúdos inapropriados na tevê e pela internet, o que foi potencializado com as redes sociais. “Além de pular etapas importantes de desenvolvimento, esse acesso [a tais conteúdos] pode trazer outras consequências graves, como a pressão estética, o reforço à cultura do estupro e a violência sexual contra meninas”, afirma em seu site a ONG Childhood.

No artigo “A cultura do consumo e a erotização da infância”, publicado em 2009 na revista Extraprensa, Ivone Maria dos Santos, especialista em Mídia, Informação e Cultura, detalhou esse fenômeno: “Algumas campanhas publicitárias estimulam de forma precoce a erotização infantil; programas de televisão exploram a sexualidade das crianças por meio de concursos de danças com músicas e coreografias insinuantes, apresentadoras de programas posam nuas para revistas, maquiagens para crianças estão cada vez mais sofisticadas, bonecas com corpos magros, seios grandes e muitas trocas de roupas são vendidas para qualquer faixa etária, revistas exploram os corpos das crianças com roupas e acessórios que se adequariam ao público adulto, entre outras inúmeras situações”.

Diante desse problema específico, os pais, de modo especial, são chamados a monitorar o conteúdo que seus filhos acessam e a intensificar o diálogo sobre o assunto.

EM CASA

A Convenção Internacional dos Direitos da Criança outorga a todas o direito de ter uma vida e uma família e, sempre que for possível, deverão crescer em um ambiente de afeto e de segurança moral e material. Entretanto, um balanço da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos aponta que 57% dos casos de violência contra crianças e adolescentes acontecem na própria casa da vítima.

A violência doméstica pode ser caracterizada como uma ação ou omissão, praticada pelos pais ou responsáveis, que leva a abuso físico, psicológico e sexual contra a criança ou o adolescente. Existem, ainda, os danos causados por um ambiente marcado pela violência entre os pais ou outros membros da família.

Um relatório do Unicef destaca que, em todo o mundo, uma em cada quatro crianças menores de 5 anos vive com uma mãe que é vítima de violência por parte de um parceiro. Segundo um estudo da Sociedade Brasileira de Pediatria, são notificadas, diariamente, no Brasil, em média, 233 agressões de diferentes tipos contra crianças e adolescentes.

Dados do Sinan apontam que, do total de casos notificados pelos serviços de saúde, 69,5% são decorrentes de violência física; 27,1% de violência psicológica; e 3,3% de episódios de tortura.

Os Conselhos Tutelares têm atuação fundamental para averiguar as denúncias de violência doméstica contra os menores de idade.

No âmbito legal, também surgiram mecanismos, como a Lei Menino Bernardo, de 2014, que incluíram no ECA a proibição do “castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante” contra crianças e adolescentes.

Em 2016, foi incorporado ao ECA um conjunto de normas que ficou conhecido como Estatuto da Primeira Infância, por tratar de cuidados básicos necessários ao desenvolvimento de crianças até os 6 anos de idade.

(Com informações de Câmara Notícias, Agência Brasil, Ministério da Saúde, Instituto Alana, Governo Federal, Sociedade Brasileira de Pediatria, Uol, G1, Instituto Liberta e Pastoral da Criança)

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