Curso de extensão destaca os desafios da implementação do Acordo Brasil-Santa Sé

Luciney Martins/O SÃO PAULO

A Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, da Arquidiocese de São Paulo, promoveu, nos dias 7 e 8, o quarto módulo do curso de extensão voltado para questões sobre o Acordo Brasil-Santa Sé. 

Realizada na modalidade on-line, a formação teve o objetivo de abordar os princípios e as razões constitutivas e histórias subjacentes no acordo bilateral firmado entre o Estado brasileiro e a Santa Sé no dia 13 de novembro de 2008, dando amparo aos direitos essenciais ao desenvolvimento da missão da Igreja no Brasil. 

Também foram aprofundadas as fontes jurídicas empregadas pelas partes do acordo, assim como a análise dos seus artigos. Outro aspecto abordado no curso foi o processo de implementação e interpretação do Acordo em vista de demandas jurídicas particulares. 

Este acordo trata da personalidade jurídica da Igreja Católica no Brasil, o que garante o exercício de sua missão. Em 20 artigos, o texto consolida direitos já garantidos pela legislação brasileira e pela jurisprudência dos tribunais do País. 

TEMAS 

O quarto módulo aprofundou questões como a garantia de espaços para fins religiosos no Plano Diretor dos municípios, abordado pelo professor Vidal Serrano Nunes, diretor da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e procurador de Justiça do Ministério Público do estado de São Paulo. 

Também foi tratada a questão da assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimento de saúde, de assistência social, de educação e similares e o confronto com as exigências da lei e as normativas vigentes para essas práticas religiosas, ministrada pelo professor Francisco Vicente Rossi, diretor da Faculdade de Direito da PUC-Campinas e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo. 

IMPLEMENTAÇÃO 

O curso foi aberto pelo Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo e Grão-Chanceler da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo. Ele participou da preparação do Acordo durante o período em que foi Secretário-Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), de 2003 a 2007, e atualmente coordena a comissão da CNBB para a sua implementação. 

O Cardeal enfatizou que o Acordo foi firmado entre dois entes soberanos e internacionalmente reconhecidos: a República Federativa do Brasil e a Santa Sé (representada pelo Estado do Vaticano). 

Nesse sentido, continuou o Arcebispo, mais do que oferecer garantias, o Acordo estabelece reconhecimentos e compromissos recíprocos. Os 20 artigos do documento se referem à natureza jurídica da Igreja Católica e de suas instituições no Brasil; à liberdade religiosa, reconhecimento de títulos acadêmicos obtidos fora do Brasil, em universidades da Igreja, ensino religioso, casamento religioso com efeito civil, homologação civil de sentenças canônicas em matéria matrimonial, sigilo de confissão, espaços religiosos, bens culturais da Igreja, imunidades tributárias, condição trabalhista dos ministros religiosos e pessoas consagradas, entrada de missionários estrangeiros no Brasil. Prevê-se, além disso, a possibilidade de ajustes complementares ao Acordo. 

“O Acordo ainda precisa ser muito mais conhecido, quer pelos membros da Igreja, quer pelos representantes do Estado. Ele oferece garantias que precisam ser regulamentadas e implementadas mais amplamente, para não ficarem letra morta. Há questões que devem ser complementadas mediante ajustes, que podem ser feitos entre as partes contraentes. Por isso, é de grande importância o estudo, a compreensão e a ampla divulgação do Acordo”, salientou o Cardeal. 

Para saber mais sobre o Acordo, acesse aqui

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