Papa Francisco modifica legislação sobre algumas competências reservadas à Santa Sé

Medida tem objetivo de decentralizar procedimentos burocráticos até então de responsabilidade exclusiva da Cúria Romana

(Foto: Vatican Media)

O Papa Francisco emitiu na terça-feira, 15, uma carta apostólica na forma de motu proprio – por sua própria iniciativa – modificando o Código de Direito Canônico e o Código dos Cânones das Igrejas Orientais, transferindo para os bispos locais algumas responsabilidades até então reservadas à Santa Sé.

No documento intitulado Assegnare alcune competenze (Atribuindo algumas competências), o Pontífice determina que algumas questões que antes precisavam ser submetidas à aprovação da Sé Apostólica, a partir de agora, passam a receber apenas uma confirmação dessa instância superior.

Leia a íntegra do Motu Proprio

No início da carta, Francisco explica que as modificações têm o objetivo de garantir a unidade da disciplina da Igreja universal, ao poder executivo das Igrejas e instituições eclesiais locais, corresponde à dinâmica eclesial de comunhão e potencializa a proximidade. “Uma descentralização saudável só pode favorecer esta dinâmica, sem comprometer a sua dimensão hierárquica”, afirma.

O Papa acrescentou que se pretende, sobretudo, “fomentar o sentido de colegialidade e responsabilidade pastoral” dos bispos e superiores maiores, assim como “apoiar os princípios de racionalidade, eficácia e eficiência”.

Veja, a seguir, as principais modificações:

Seminários

Agora, passa ser exigida apenas a confirmação da Santa Sé para a criação de um seminário interdiocesano, bem como a aprovação de seus estatutos. O mesmo se aplica à publicação diretrizes da formação sacerdotal por parte das conferências episcopais, que define os princípios essenciais e as normas gerais da formação dos seminaristas, adaptadas às necessidades pastorais de cada região ou província, sempre tendo como base diretrizes universais (Ratio Fundamentalis) promulgadas pela Santa Sé.   

Incardinação de clérigos

Todo sacerdote ou diácono deve estar incardinado (vinculado canonicamente) em uma circunscrição eclesiástica (diocese, eparquia, prelazia) ou instituto religioso (ordens e congregações) sob a autoridade de um bispo ou superior hierárquico, para poder exercer legitimamente seu ministério. Nesse sentido, para evitar que haja “clérigos acéfalos e vagantes”, o motu proprio estabelece que a incardinação também poderá ser realizada junto a uma “associação pública clerical”, reconhecida pela Santa Sé.

“O reconhecimento e constituição de tais associações ao nível diocesano compete ao Bispo diocesano, no seu próprio território, ao nível nacional pertence à Conferência Episcopal, no seu próprio território”, explica o documento.

Religiosos

Em relação ao indulto de exclaustração, isto é, a permissão para que um membro de um instituto religioso com votos perpétuos resida fora da instituição por “causa grave”, este poderá ser concedido por seu superior supremo por um período de no máximo cinco anos. “A prorrogação do indulto, ou a concessão superior a cinco anos, é reservada exclusivamente à Santa Sé ou ao Bispo diocesano, no caso de institutos de direito diocesano”, reitera o documento.

Os religiosos de votos temporários que pedirem para deixar o instituto por “causa grave” podem obter o indulto de seu superior supremo, que também poderá destituí-lo, com o consentimento do seu conselho.  

Catecismos

O Código de Direito Canônico já previa a possibilidade da publicação de catecismos – conjunto de instruções princípios sobre a fé e a doutrina católica – por parte das conferências episcopais segundo necessidades próprias do território, mantendo-se fiéis aos fundamentos doutrinais das Escrituras, Tradição e Magistério da Igreja. Agora, ao invés da aprovação da Santa Sé para a publicação desses subsídios, bastará sua confirmação.

Encargos

O motu proprio também modifica prescrições relacionadas à definição de encargos e ofertas relacionadas à celebração de missas, permitindo aos bispos diocesanos ou superiores supremos dos institutos religiosos a redução desses encargos, bem como o número de celebrações correspondentes às intenções de determinada oferta.

Reforma

Em declaração ao Vatican News, Dom Marco Mellino, Secretário do Conselho de Cardeais e membro do Pontifício Conselho para Interpretação dos Textos Legislativos, explicou os princípios gerais que inspiraram esse motu proprio do Papa se enquadram no processo de reforma da Cúria Romana iniciado no pontificado de Francisco.

Desde setembro de 2013, o conselho, presidido pelo Pontífice e atualmente composto por sete cardeais, trabalha na elaboração do texto da nova constituição apostólica sobre a Cúria Romana, cujo esboço atualizado foi apresentado ao Santo Padre e passa por estudos e análises dos diferentes dicastérios. Nesse período, já foram realizadas algumas reformas menores nos âmbitos administrativos e jurídico dessa estrutura de serviço da Santa Sé.

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EUDORO Eudociak
EUDORO Eudociak
2 anos atrás

É um grande avanço a descentralização de atribuições.

ELZA MIRANDA
ELZA MIRANDA
2 anos atrás

NOSSA IGREJA É DE GRANDIOSA SABEDORIA , AFINAL É REGIDA PELO ESPÍRITO SANTO …… QUE TENHAMOS SANTOS BISPOS COM TOTAL OBEDIÊNCIA A BOA DECISAO DO NOSSO AMADO PAPA FRANCISCO ……