
A Assembleia de Portugal aprovou na sexta-feira, 17, um projeto que proíbe o uso da burca, vestimenta feminina islâmica que cobre o corpo inteiro, incluindo o rosto, em espaços públicos no país.
Com a iniciativa, o Partido Chega propõe que seja “proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto”, com algumas exceções. Na abertura do debate, o líder da sigla, André Ventura, especificou que o objetivo é proibir que “as mulheres andem de burca em Portugal”, dirigindo-se em particular às imigrantes. O projeto vai agora ser discutido na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
“É proibido forçar alguém a ocultar o rosto por motivos de gênero ou religião”, aponta o projeto de lei. Nas sanções previstas, estão multas que vão dos 200 aos 4 mil euros (entre R$ 1.260 e R$ 25.300).
O texto prevê igualmente que “a proibição não se aplica a aviões ou em instalações diplomáticas e consulares, e os rostos também podem ser cobertos em locais de culto e outros locais sagrados”, ou por motivos de saúde.
Ventura considerou que uma mulher “forçada a usar burca” deixa de ser “livre e independente, passou a ser um objeto”, e acusou a oposição de hipocrisia por defender os direitos das mulheres, mas aceitar “uma cultura que as oprime”. O presidente do Chega assinalou, ainda, que “vários países europeus avançaram já para a proibição das burcas no espaço público” e lembrou que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos julgou que uma lei semelhante na França não contraria a Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
No final do debate, Madalena Cordeiro, também do Chega, afirmou, da tribuna: “Aqui não é Bangladesh, em que fazem tudo como querem”. A deputada disse ainda que “chega de fingir que todas as culturas são iguais”.
Na semana passada, a primeira-ministra da Itália, Giorgia Meloni, também propôs um projeto de lei que visa a proibir o uso de burca e do niqab em locais públicos no país. Escolas, universidades, lojas e escritórios estão na mira da medida, que prevê multas de 304 a 3.042 euros (entre R$ 1.850 e R$ 18.550) para quem descumprir a regra.






