Texto segue para a sanção do governador João Doria
O plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) aprovou na quarta-feira, 16, o Projeto de Lei 299/2020, que reconhece as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos, e fora deles, como atividade essencial que deve ser mantida em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
De autoria dos deputados Gil Diniz (PSL) e Gilmaci Santos (Republicanos), a nova legislação entrará em vigor assim que sancionada pelo governador João Doria Junior (PSDB).
O efeito prático será o impedimento de que templos sejam fechados ou a atividade religiosa cerceada em todo o Estado de São Paulo durante a atual pandemia de COVID-19. No entanto, devem ser observadas as recomendações sanitárias expedidas pelo Ministério da Saúde.
“A atividade religiosa, garantida pela Constituição Federal, é essencial, pois como sabemos, a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população. Sua função tem papel indiscutivelmente relevante no atendimento e promoção da dignidade da pessoa humana, princípio de direito fundamental do ser humano. Além da questão da fé, as instituições religiosas prestam serviços sociais importantes que, em momentos de crise, se tornam essenciais. Temos visto nos últimos tempos em todas as catástrofes naturais, os templos religiosos participarem colaborativamente na arrecadação e distribuição de alimentos, água, roupas e itens de higiene pessoal”, declarou o deputado Gil Diniz após a aprovação do PL.
O texto foi votado em plenário após receber parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais.
“Inegável que a Constituição Federal reconheceu a importância da religião ao garantir a inviolabilidade de crença e, principalmente, a proteção aos locais de culto, além de assegurar a prestação de assistência religiosa nas entidades civis. Desta forma, não há qualquer impedimento em estabelecer uma política pública que incentive, com os cuidados recomendados frente à situação pandêmica, a prática religiosa, bem como seus serviços sociais correlatos”, consta no parecer da relatora Marta Costa (PSD), aprovado pelas citadas comissões.