Gilmar Mendes mantém decreto que proíbe cultos religiosos no estado de São Paulo

Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (foto: EBC)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou nesta segunda-feira, 5, o pedido do Partido Social Democrático (PSD) para suspender o decreto do estado de São Paulo que proibiu a realização de cultos religiosos como medida de prevenção à disseminação da COVID-19.

Com isso, o STF tem duas decisões conflitantes sobre a demanda. No sábado, 3, o ministro Nunes Marques atendeu ao pedido de liminar feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados. Diante do impasse, a questão será decidida na quarta-feira, 7, pelo plenário da Corte.

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Em sua decisão, Gilmar Mendes afirmou que o decreto de São Paulo é necessário diante do cenário da pandemia.

“É digno de destaque que o constituinte, ao prescrever o direito de liberdade religiosa, estabeleceu inequívoca reserva de lei ao exercício dos cultos religiosos. Nesse sentido, o Inciso VI do Artigo 5º assegura ‘o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei’. Essa reserva legal, por si só, afasta qualquer compreensão no sentido de afirmar que a liberdade de realização de cultos coletivos seria absoluta”, afirmou Gilmar Mendes.

Na semana passada, o advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu no Supremo a suspensão de decretos estaduais que proíbem a realização de cultos religiosos. Na manifestação, Mendonça diz que as medidas restritivas aplicadas durante a pandemia devem respeitar a dignidade e as liberdades fundamentais dos cidadãos.

Mendonça disse que a restrição total de atividades religiosas, mesmo sem aglomeração de pessoas, impacta o direito à liberdade de religião. “A completa interdição de atividades religiosas, traduz, em si mesma, uma medida excessivamente onerosa, porquanto poderia ser substituída por restrições parciais, voltadas a evitar situações em que haja o risco acentuado de contágio. Em outros termos, é particularmente excessiva, no ponto, a proibição irrestrita de realização de eventos religiosos”, argumentou.

Na mesma ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a suspensão do decreto de São Paulo. Aras sustentou que a Constituição assegura o direito à liberdade religiosa. Para o procurador, igrejas e templos podem funcionar, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários contra o novo coronavírus, causador da COVID-19.

(Fonte: Agência Brasil)

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