Entendemos que a Lei Municipal 17.975, de 8 de julho de 2023, que dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, traz efeitos positivos, notadamente na área de Habitação de Interesse Social. Destacamos quatro pontos importantes:
- Aumento da denominada “cota de solidariedade” de 10% para 20% da área destinada para habitação de interesse social (voltada ao atendimento de famílias com renda de até seis salários-mínimos), obrigatória em empreendimentos com área construída computável superior a 20 mil metros quadrados e a possibilidade, por opção do empreendedor de aplicá-la, inclusive, em empreendimentos com área construída computável inferior a 20 mil metros quadrados;
- Estabelecimento de garantias para que a produção habitacional de interesse social seja, de fato, destinada ao atendimento de famílias com renda até seis salários-mínimos;
- Criação de potentes incentivos urbanísticos para os empreendimentos imobiliários localizados na Macroárea de Estruturação Metropolitana, na Macroárea de Urbanização Consolidada e na Macroárea de Qualificação da Urbanização (setores da cidade de São Paulo em que se concentram as oportunidades de emprego e renda), desde que esses incentivos estejam atrelados à produção habitacional de interesse social;
- Aumento de 25% para 35%, nas leis específicas que regulamentarem as novas Operações Urbanas Consorciadas ou as novas Áreas de Intervenção Urbana, na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Urbanização – Fundurb em habitação de interesse social, preferencialmente para a aquisição de glebas e lotes, ações de urbanização e regularização fundiária em assentamentos precários e locação social previstos no programa de intervenções de cada lei específica.