Arcebispo promulga regulamento das comissões de presbíteros nas regiões episcopais

Cardeal Scherer na Missa do Crisma, na Quinta-Feira Santa, 28, com o clero arquidiocesano
Luciney Martins/O SÃO PAULO

Na Quinta-feira Santa, 28 de março, entrou em vigor o Regulamento das Comissões de Presbíteros nas Regiões Episcopais da Arquidiocese de São Paulo. O documento, promulgado pelo Arcebispo Metropolitano, Cardeal Odilo Pedro Scherer, trata da natureza, finalidade, composição e responsabilidades desse organismo eclesial.

O Regulamento explica que as Comissões Regionais de Presbíteros (CRPrs) são, nas regiões episcopais, expressões análogas ao Conselho Arquidiocesano de Presbíteros, para ajudar, de modo corresponsável, os vigários episcopais das regiões episcopais da Arquidiocese “a promoverem o bem do clero e da porção do povo de Deus que lhes está confiada”.

“As CRPrs são organismos consultivos e expressam a comunhão e a participação sinodal dos presbíteros das regiões episcopais na vida e na missão da inteira Igreja Particular de São Paulo”, destaca o documento, acrescentando que se trata de “organismos governativos” que, em sintonia com a Arquidiocese, ajudam a desempenhar o governo pastoral nas regiões episcopais nos assuntos que dizem respeito à vida e à missão dos presbíteros e do conjunto da vida pastoral e administrativa das Regiões.

ATRIBUIÇÕES

Essas comissões devem ser ouvidas pelos vigários episcopais nas questões de maior importância ou nos casos expressamente determinados pelo Arcebispo e pelas normas eclesiásticas. Destaca-se que as “CRPrs não podem agir sem o vigário episcopal regional, ao qual, exclusivamente, compete a divulgação e/ou a execução, por si ou por outros, do que foi estabelecido nas reuniões”, sublinha o Regulamento.

As Comissões Regionais de Presbíteros tratarão, no âmbito das respectivas regiões episcopais:

  • Da vida, do ministério, da espiritualidade, do bem-estar, da atualização teológica e pastoral dos presbíteros das regiões episcopais;
  • Da apresentação, a quem de direito, do parecer sobre a incardinação e remoção de presbíteros nas regiões episcopais;
  • Da promoção de iniciativas e medidas que promovam a pastoral presbiteral e estimulem a fraternidade e a solidariedade entre os presbíteros;
  • Do acompanhamento da manutenção dos presbíteros nas regiões episcopais, conforme as Normas Administrativas e Financeiras da Arquidiocese (2024), compreendendo os padres idosos, doentes ou inválidos, assim como de sua aposentadoria e adequada moradia, encaminhando eventuais demandas e pareceres à Mitra Arquidiocesana por meio dos bispos-vigários episcopais;
  • Da ação evangelizadora e pastoral, em sintonia com a Coordenação Arquidiocesana de Pastoral, principalmente no que diz respeito ao planejamento, execução e avaliação pastoral;
  • De assuntos e acontecimentos importantes dos decanatos, das regiões episcopais e da própria Arquidiocese;
  • De propostas e sugestões sobre a vida e o ministério dos presbíteros e sobre a vida pastoral e o governo da Arquidiocese, a serem encaminhadas ao Conselho de Presbíteros da Arquidiocese.

O Regulamento estabelece, ainda, que os vigários episcopais regionais devem ouvir, necessariamente, as CRPrs antes de apresentar pedidos formais para a decisão de ereção, supressão ou modificação de paróquias; redução das igrejas ao uso profano; remoção litigiosa de párocos.

Essas comissões são constituídas pelos presbíteros decanos da região episcopal; por três membros natos, de acordo com o seu ofício (vigário-geral adjunto, coordenador de pastoral e ecônomo da Região); presbítero encarregado de participar da equipe de formação permanente do clero e da pastoral presbiteral da Arquidiocese; por três sacerdotes escolhidos pelo vigário episcopal.

Compete ao vigário episcopal regional convocar e presidir as reuniões das CRPrs, que podem ser ordinárias e extraordinárias.

EXPRESSÃO SINODAL

O documento intitulado “A Sinodalidade na vida e na missão da Igreja”, da Comissão Teológica Internacional, organismo da Santa Sé, destaca os conselhos presbiterais entre as estruturas permanentes de exercício sinodal e de promoção da comunhão, assim como o colégio de consultores, os conselhos de pastoral e para assuntos econômicos.

“O conselho presbiteral é apresentado pelo Concílio Vaticano II como ‘conselho ou senado de sacerdotes representantes do presbitério’, tendo a finalidade de ‘ajudar o bispo no governo da diocese’. Ele se insere de modo específico no dinamismo sinodal integral da Igreja particular, fazendo-se animar pelo seu espírito e configurando-se segundo seu estilo”, ressalta o texto da Santa Sé.

A íntegra do Regulamento das Comissões de Presbíteros nas Re- giões Episcopais da Arquidiocese de São Paulo pode ser acessada aqui.

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