Licença, a princípio, será por 30 dias. Vice-Prefeito, Ricardo Nunes (MDB), deve assumir o comando da capital paulista já na segunda-feira, 3
O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), 41 anos, anunciou na tarde do domingo, 2, pelas redes sociais, que irá se licenciar do cargo por 30 dias para se dedicar ao tratamento de um câncer no sistema digestivo.
“Nesses últimos meses, a vida tem me apresentado enormes desafios. Tenho procurado enfrentá-los com fé, cabeça erguida e com muita determinação. Assumi um compromisso com a cidade e sua população e tenho sido o mais transparente possível com a situação da minha saúde e com as etapas do meu tratamento […] diante dos novos focos da doença, meu corpo está exigindo que eu dedique mais tempo ao tratamento, que entra numa fase muito rigorosa. Nesse momento, com muita força e foco que preciso colocar na minha saúde, fica incompatível o exercício responsável de minhas funções como Prefeito de São Paulo. Por isso, vou solicitar à Câmara de Vereadores uma licença do cargo pelo período de 30 dias, para me dedicar integralmente à minha recuperação”, escreveu o Prefeito.
Covas disse ter confiança que irá “superar mais essa batalha” e reafirmou ter confiança em seu vice, Ricardo Nunes (MDB) e no secretariado para manter “a cidade no rumo certo, cumprindo nosso programa de metas e plano de governo, priorizando o combate à pandemia e seus efeitos. Fiquem bem e até breve”.
O Prefeito foi internado novamente neste domingo no Hospital Sírio Libanês, no Centro de São Paulo, para dar continuidade ao tratamento da doença.
Uma vez que se oficialize o pedido de licença do cargo do Prefeito – o que deve ocorrer na segunda-feira, 3 – Nunes assumirá a prefeitura paulistana.
Em nota, as secretarias de Governo e de Comunicação da Prefeitura de São Paulo informaram que diante do anúncio de Bruno Covas, “o ofício com o pedido de afastamento por 30 dias será enviado [à Câmara Municipal] nesta segunda-feira, 03/05, com base nos Artigos 65 e 66 da Lei Orgânica do Município”, disse a nota.
Conforme o artigo 65, o prefeito ou o vice-prefeito “não poderá ausentar-se do Município ou afastar-se do cargo, sem licença da Câmara Municipal, sob pena de perda do cargo, salvo por período não superior a 15 (quinze) dias consecutivos”. Já no artigo 66, inciso II, consta que o prefeito poderá se licenciar “quando impossibilitado do exercício do cargo, por motivo de doença devidamente comprovada”.
LEIA A ÍNTEGRA DO COMUNICADO DE BRUNO COVAS
Fonte: Prefeitura de São Paulo