Cardeal Scherer promulga diretrizes da coordenação de pastoral da Arquidiocese e regimentos da Cúria e do Arquivo Metropolitano

Luciney Martins/O SÃO PAULO

Foram promulgados, nesta semana, pelo Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano, novos documentos referentes à organização pastoral e administrativa da Arquidiocese de São Paulo.

Tais instrumentos fazem parte do processo de renovação pastoral decorrente das propostas do 1º sínodo arquidiocesano de São Paulo.

O primeiro deles é sobre as Diretrizes da Coordenação Pastoral da Arquidiocese. O documento ressalta que a responsabilidade primeira da animação e coordenação pastoral da Igreja em São Paulo é do Arcebispo, com os bispos auxiliares e demais vigários episcopais. Nesse ofício, são auxiliados por um coordenador arquidiocesano de Pastoral e por coordenadores de pastoral das regiões episcopais e vicariatos pessoais e ambientais.

“Cabe a esses zelar para que o Planos de Pastoral e as Diretrizes Pastorais da Arquidiocese, bem como os programas pastorais dos vicariatos regionais e ambientais, sejam implementados de maneira dinâmica e harmônica em toda a Arquidiocese”, sublinha o documento.

A coordenação pastoral conta com um conselho de pastoral em âmbito arquidiocesano e outros em níveis regionais. Tem ainda o auxílio do Secretariado Arquidiocesano de Pastoral e dos secretariados regionais de pastoral, que são órgãos executivos e de serviço à vida pastoral.

CÚRIA

Foi promulgado, ainda, o Regimento da Cúria Metropolitana de São Paulo, o conjunto de organismos e pessoas que estão a serviço do Arcebispo no governo de toda a Arquidiocese, principalmente na direção da ação pastoral, no exercício do poder judiciário e da administração dos bens temporais.

O documento detalha a natureza, finalidade e organização da Cúria, constituída pelos vicariatos e regiões episcopais, Secretariado de Pastoral, Chancelaria, Procuradoria, Arquivo Metropolitano, Tribunal Eclesiástico, Comissão Arquidiocesana de Tutela contra abusos sexuais contra Menores e Adultos Vulneráveis, os seminários arquidiocesanos, a escola diaconal e as faculdades de Teologia Nossa Senhora da Assunção e a de Direito Canônico São Paulo Apóstolo.

ARQUIVO

Outro documento é o novo Regimento Interno do Arquivo Metropolitano Dom Duarte Leopoldo e Silva.

Instituído em 1918, por Dom Duarte Leopoldo e Silva, primeiro Arcebispo de São Paulo, o Arquivo Metropolitano segue uma disposição do Código de Direito Canônico, que prevê que em cada cúria diocesana deve ser instalado um arquivo diocesano “onde se guardem, dispostos na ordem devida e diligentemente fechados, os documentos e escrituras relativos aos assuntos diocesanos não só espirituais, mas também temporais”.

Esse regimento interno se soma ao estatuto promulgado em 2022, que trata da organização e administração desse organismo eclesiástico.

PROCEDIMENTOS

Também foram publicados os procedimentos para transferências de párocos e administradores paroquiais na Arquidiocese de São Paulo. O documento recorda as atribuições dos sacerdotes que exercem esses ofícios e como devem proceder quando são transferidos ou deixam tais encargos.

O texto sublinha, por exemplo, que, ao ser notificado sobre o final do seu mandato, o pároco ou administrador paroquial deve iniciar imediatamente a elaboração de um relatório para informar o bispo sobre o atual estado da paróquia nos âmbitos pastoral e econômico.

Esses documentos e os demais instrumentos da reorganização pastoral e administrativa da Arquidiocese de São Paulo estão disponíveis no portal ArquiSP: https://arquisp.org.br/reorganizacao-pastoral-e-administrativa-da-arquidiocese-de-sao-paulo

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