Cardeal Scherer promulga o Estatuto do Conselho Arquidiocesano de Presbíteros

Luciney Martins/O SÃO PAULO

No contexto da renovação pastoral e administrativa da Arquidiocese de São Paulo a partir das propostas do 1º sínodo arquidiocesano (2017-2023), o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano, promulgou o Estatuto do Conselho Arquidiocesano de Presbíteros (CAPrs), no dia 25 de maio.

Este documento detalha a natureza, finalidade, composição e competências desse organismo consultivo do Arcebispo e expressa, na ação, a comunhão do Presbitério da Igreja Particular.

“O Conselho Arquidiocesano de Presbíteros é como se fosse o Senado do Arcebispo no governo da Arquidiocese e, em caráter de corresponsabilidade, tem a finalidade de promover o bem pastoral da porção do povo de Deus que lhe foi confiada”, destaca o primeiro artigo do estatuto, recordando o que prevê o Código de Direito Canônico a esse respeito.

O Estatuto dispõe, ainda, que o Arcebispo ouvirá o CAPrs, tratando com ele do ministério comum de ensinar, santificar e governar o Povo de Deus, por meio do voto consultivo.

ATRIBUIÇÕES

Este conselho trata, portanto, de questões pertinentes à vida e à missão da Igreja na Arquidiocese de São Paulo; da vida, do ministério, da espiritualidade, da atualização teológica e pastoral dos presbíteros da Arquidiocese; da incardinação e remoção de presbíteros na Arquidiocese; da preparação dos candidatos ao sacerdócio e do seminário; da promoção de iniciativas e medidas que estimulem a fraternidade e solidariedade entre os presbíteros e da Pastoral Presbiteral; da manutenção dos presbíteros, da promoção, com os organismos competentes, da digna manutenção dos padres idosos, doentes ou inválidos, assim como da aposentadoria e adequada moradia para eles; da ação pastoral, em sintonia com a Coordenação Arquidiocesana de Pastoral, do que diz respeito ao planejamento, execução e avaliação da ação pastoral; de assuntos e acontecimentos importantes da cidade, que envolvam a vida e a missão da Igreja.

Em consonância com o previsto no Direito Canônico, o Estatuto estabele- ce que o Arcebispo deve ouvir o CAPrs nos casos de ereção, supressão ou modificação de modo notável das paróquias; reforma das Normas Administrativas e Financeiras da Arquidiocese de São Paulo, redução das Igrejas ao uso profano; e destituição litigiosa de párocos nos casos previstos pela legislação canônica.

COMPOSIÇÃO

O Conselho Arquidiocesano de Presbíteros é integrado por sacerdotes eleitos pelo presbitério da Arquidiocese de São Paulo, representando todas as regiões episcopais; por membros natos, conforme o seu ofício; e por sacerdotes escolhidos pelo Arcebispo.

São membros natos do CAPrs os diretores das faculdades de Teologia Nossa Senhora da Assunção e de Direito Canônico; o Coordenador Arquidiocesano de Pastoral; o Vigário Judicial da Arquidiocese; os vigários episcopais presbíteros dos vicariatos pessoais ou ambientais; o representante dos presbíteros da arquidiocese no Regional Sul 1 da CNBB; um representante do Conselho de Formadores, escolhido por seus pares; um procurador da Mitra Arquidiocesana, escolhido por seus pares.

Também foi estabelecido que o mandato dos membros eleitos é de quatro anos, podendo ser reeleitos para um mandato sucessivo. Já o mandato dos membros natos dura enquanto eles estiverem no seu cargo.

EXPRESSÃO DE SINODALIDADE

O documento intitulado “A Sinodalidade na vida e na missão da Igreja”, da Comissão Teológica Internacional, organismo da Santa Sé, destaca os conselhos presbiterais entre as estruturas permanentes de exercício sinodal e de promoção da comunhão, assim como o colégio de consultores, os conselhos de pastoral e para assuntos econômicos.

“O conselho presbiteral se insere de modo específico no dinamismo sinodal integral da Igreja particular, fazendo-se animar pelo seu espírito e configurando-se segundo seu estilo”, ressalta o texto da Santa Sé.

O decreto Presbyterorum Ordinis, do Concílio Vaticano II, destaca que os bispos, em virtude do dom do Espírito Santo dado aos presbíteros na ordenação, “têm-nos como necessários cooperadores e conselheiros” no exercício de seu ministério.

“Por causa desta comunhão no mesmo sacerdócio”, acrescenta o decreto conciliar, os bispos devem estar dispostos a ouvir e consultar e dialogar com eles sobre os problemas pastorais e o bem da diocese por meio de organismos consultivos dessa natureza.

Também o Sínodo dos Bispos de 1971 fez uma breve alusão aos conselhos presbiterais, definindo-os como “uma instituição na qual os presbíteros, considerado o contínuo crescimento da variedade no exercício dos ministérios, reconhecem que devem se completar mutuamente no serviço à missão da única e mesma Igreja”.

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