O Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, promulgou na segunda-feira, 30 de setembro, o Regulamento da Coordenação Pastoral Decanal e do Conselho Decanal de Pastoral.
Em vigor desde 25 de janeiro, os decanatos são unidades pastorais integradas por certo número de paróquias e todas as organizações eclesiais e pastorais nelas compreendidas em cada região episcopal. Ao todo, foram instituídos 24 decanatos em substituição aos setores pastorais.
Compete aos decanatos incentivar e acompanhar a vida pastoral das paróquias, favorecer a proximidade e a comunhão dos clérigos e agentes de pastoral e sua participação nas responsabilidades da vida e da missão da Arquidiocese.
Conforme o recente regulamento, cada decano deve constituir uma equipe de coordenação de, no máximo, cinco membros sacerdotes. Tal equipe tem a responsabilidade executiva de fazer acontecer as competências próprias do decanato e as funções do decano.
Toda a coordenação e acompanhamento pastoral dos decanatos acontecem a partir de três grandes comissões pastorais que sintetizam os eixos fundamentais da ação evangelizadora da Arquidiocese: anúncio, santificação e testemunho.
“Compete a essas comissões pastorais, acompanhar, articular e incentivar as pastorais, serviços e movimentos ligados a cada uma delas, partilhando os projetos, ações e experiências realizados, orientando, avaliando e desenvolvendo atividades em comum, contribuindo para implementar o Plano de Pastoral da Arquidiocese nas paróquias do Decanato”, explica o documento.
O Regulamento prevê que cada uma das três comissões pastorais seja integrada por um coordenador, outro sacerdote, um diácono ou religiosa e dois leigos. Esses membros devem ser confirmados pelo respectivo decano.
ORGANISMO SINODAL
Além das comissões, cada decanato deve constituir um Conselho Decanal de Pastoral, que, como destaca o Regulamento, “é um organismo sinodal de comunhão, conversão e renovação missionária, cuja função é expressar a participação responsável de todos os membros do povo de Deus na promoção da vida e missão da Igreja no Decanato”. Esse conselho deve se reunir três vezes por ano e sempre que for convocado pelo Decano. Seus membros devem ser aprovados pelo Vigário Episcopal.
Entre as competências do Conselho Decanal de Pastoral, destacam-se o acompanhamento e a promoção da ação pastoral do decanato nas dimensões do anúncio, santificação e testemunho; o discernimento, de maneira sinodal, sobre as situações e desafios pastorais próprios do Decanato; a promoção da participação das paróquias, comunidades e agentes de pastoral nos eventos do decanato, das regiões e da Arquidiocese.