A 116º Subseção da OAB-SP, presidida pela Profa. Dra. Terezinha Fernandes de Oliveira, erigiu, em 4 de abril, a Comissão Especial de Direito Canônico, a primeira do País no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Entre outros objetivos, a Comissão assume mais uma pauta constitucional: a implantação do ensino religioso nas escolas públicas de nível fundamental, consoante ao que determina o artigo 210, §1º da Carta Política.
“O ensino religioso é direito do povo brasileiro! Trata-se, destarte, da única disciplina albergada na Constituição federal, expressamente citada, pois a Carta Magna não alude nem a Português, Matemática, História, Geografia ou a qualquer outra matéria escolar. A liça envergada pela Comissão Especial de Direito Canônico da OAB-SP implicará o diálogo com as autoridades educacionais, lembrando-lhes da responsabilidade em face do comando constitucional, que traduz antigo anelo dos brasileiros. Encetar-se-á, outrossim, o contato com os líderes de todas as religiões”, explica Edson Luiz Sampel, presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da OAB-SP.
No dia 6, a Comissão se reuniu com Dom Carlos Lema Garcia, Bispo Auxiliar da Arquidiocese e Vigário Episcopal para a Educação e a Universidade.
Sampel lembra que o ensino religioso, entre outros benefícios, “revela-se portentoso antídoto contra a violência urbana. Há 28 anos, na monumental encíclica Evangelium vitae, São João Paulo II, após esconjurar a ‘cultura da morte’, impregnada na sociedade, propunha uma ‘virada cultural’: ‘O primeiro e fundamental passo consiste na formação da consciência moral acerca do valor incomensurável de cada vida humana’ (no 96). Especificamente acerca da relevância do ensino religioso, predicava o saudoso Cardeal Eugênio Salles que as aulas de religião comunicam valores, lapidam o caráter do adolescente e forjam manticostumes”.
O presidente da Comissão Especial de Direito Canônico da OAB-SP prossegue afirmando não ter dúvida de que “a injustiça social é uma das causas precípuas da violência que flagela o Brasil, principalmente nos grandes centros, porém, estamos também convictos de que o ensino religioso nas escolas públicas, inculcando valores transcendentais de respeito absoluto à dignidade humana, mitigará a animosidade. Por isso, bastante entusiasmados, engajamo-nos na peleja em favor da implementação do direito constitucional ao ensino religioso e, desde já, contamos com a boa vontade das autoridades e dos líderes religiosos”.
(Texto produzido a partir de artigo de Edson Luiz Sampel)