Entra em vigor em 24 de novembro, Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo Rei do Universo, o decreto de nomeação dos membros do Conselho Arquidiocesano de Pastoral (CAP), promulgado pelo Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano de São Paulo, em 15 de novembro.
O Conselho Arquidiocesano de Pastoral é um organismo consultivo de reflexão sobre a ação pastoral da Igreja Particular de São Paulo. Segundo o regulamento do Conselho, promulgado em maio deste ano, suas ações são conduzidas à luz da Palavra de Deus, do Direito Canônico, dos documentos do Magistério da Igreja Universal, do Magistério Episcopal da América Latina e do Brasil, bem como dos planos de pastoral, da vida e da missão da Arquidiocese de São Paulo (cfr. Art. 1º do Regulamento do CAP).
Compõem o Conselho Arquidiocesano de Pastoral os Bispos Auxiliares e Vigários Episcopais; os Coordenadores Regionais de Pastoral; um dos Procuradores da Mitra Arquidiocesana de São Paulo; a coordenações das Comissões do Anúncio, Santificação e Testemunho; representantes dos Vicariatos Episcopais Regionais e Vicariatos Ambientais, da Vida Consagrada, Diáconos Permanentes e Associações, Movimentos e Novas Comunidades.