Educação ambiental: o despertar da consciência precede os comportamentos

Seca prolongada e incêndios flores­tais; cidades no Brasil com baixa umi­dade relativa do ar em níveis compa­ráveis ao do deserto do Saara; apelo por uma economia mais sustentável; combate a desperdícios; busca da am­pliação do uso de fontes renováveis de energia.

As discussões sobre estas e outras questões ambientais e de sustentabili­dade ganham cada vez mais espaço na sociedade, não raro acompanhadas de questionamentos sobre como edu­car as atuais gerações e as futuras para uma relação mais harmônica – e não predatória – com o meio ambiente.

No Brasil, o fomento à educação ambiental está previsto na Consti­tuição federal, que em seu artigo 225 aponta que o direito das pessoas ao meio ambiente ecologicamente equili­brado também requer que o poder pú­blico promova “a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a cons­cientização pública para a preservação do meio ambiente” (§ 1º,VI).

A Política Nacional de Educação Ambiental – lei 9.795/99 – em seu artigo 1º define a educação ambien­tal como “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conheci­mentos, habilidades, atitudes e com­petências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso co­mum do povo, essencial à sadia qua­lidade de vida e sua sustentabilidade”.

UM ASSUNTO CARO À IGREJA

O presente e o futuro da casa co­mum também é um tema de atenção da Igreja, que parte do preceito de que compete ao homem o respeito e o cuidado pela integridade da criação de Deus (cf. Gn 1,26-30; Gn 2,15).

“O uso dos recursos minerais, vegetais e animais do universo não pode ser desvinculado do respeito pelas exigências morais. O domínio concedido pelo Criador ao homem sobre os seres inanimados e os outros seres vivos não é absoluto, mas regu­lado pela preocupação da qualidade de vida do próximo, inclusive das gerações futuras”, aponta o Catecismo da Igreja Católica (CIC 2415).

Ao falar aos participantes de um congresso sobre ambiente e saúde, em 1997, São João Paulo II indicou que caso a humanidade consiga conjugar as novas capacidades científicas com uma forte dimensão ética, “será certa­mente capaz de promover o ambiente como casa e como recurso, em favor do homem e de todos os homens; será capaz de eliminar os fatores de poluição, de assegurar condições de higiene e de saúde adequadas tanto para pequenos grupos quanto para vastos aglomerados humanos”.

Na encíclica Laudato si’, o Papa Francisco ressalta que é fundamen­tal para as discussões da temática ambiental que as pessoas entendam que têm uma origem comum, uma recíproca pertença e um futuro a ser partilhado. “Esta consciência basilar permitiria o desenvolvimento de no­vas convicções, atitudes e estilos de vida. Surge, assim, um grande desa­fio cultural, espiritual e educativo que implicará longos processos de rege­neração” (LS 202)

EDUCAR PARA A ALIANÇA HUMANIDADE-MEIO AMBIENTE

O Papa dedica um dos subca­pítulos da Laudato si’ justamente à educação ambiental, e lembra que se antigamente este tema era muito centrado na informação científica e na conscientização e prevenção dos riscos ambientais, atualmente “ten­de a incluir uma crítica dos ‘mitos’ da modernidade baseados na ra­zão instrumental (individualismo, progresso ilimitado, concorrência, consumismo, mercado sem regras) e tende, também, a recuperar os dis­tintos níveis de equilíbrio ecológico: o interior consigo mesmo, o solidário com os outros, o natural com todosos seres vivos, o espiritual com Deus” (LS 210).

Francisco destaca, ainda, que a educação com responsabilidade ambiental “pode incentivar vários comportamentos que têm incidên­cia direta e importante no cuidado do meio ambiente, tais como evitar o uso de plástico e de papel, reduzir o consumo de água, diferenciar o lixo, cozinhar apenas aquilo que razoavel­mente se poderá comer, tratar com desvelo os outros seres vivos, servir­-se dos transportes públicos ou parti­lhar o mesmo veículo com várias pes­soas, plantar árvores, apagar as luzes desnecessárias” (LS 211).

O Papa também aponta que a educação ambiental deve se dar em diferentes âmbitos, como na escola, nos meios de comunicação, na Cate­quese e de modo especial na família, na qual “cultivam-se os primeiros hábitos de amor e cuidado da vida, como, por exemplo, o uso correto das coisas, a ordem e a limpeza, o respeito pelo ecossistema local e a proteção de todas as criaturas” (LS 213). Francis­co pede ainda que esta temática seja considerada nos âmbitos da política e pelas diferentes instituições da socie­dade (cf. LS 214).

Esta edição do Caderno Laudato si’ – por uma ecologia integral apresen­ta três iniciativas que têm fomentado a educação ambiental: em uma escola pública de ensino fundamental, crian­ças de 8 a 12 anos aprendem sobre sustentabilidade por meio do plantio e manutenção de miniflorestas; em outra de ensino técnico, alguns traba­lhos de conclusão de curso alinham o uso da tecnologia para a despoluição do meio ambiente; e em um bairro da capital paulista, a comunidade local é chamada a participar de um pro­grama permanente, no qual uma das ações é um projeto de compostagem comunitária em uma praça.

Iniciativas como estas remetem a dois apontamentos do Papa Francis­co na já referida encíclica: a de que a preocupação ambiental não deve se limitar a atitudes pontuais e reativas – “a cultura ecológica não se pode redu­zir a uma série de respostas urgentes e parciais para os problemas que vão surgindo à volta da degradação am­biental, do esgotamento das reservas naturais e da poluição” (LS 111); – e de que é urgente uma nova mentali­dade educativa sobre a relação do ser humano com o meio ambiente – “Se se quer conseguir mudanças pro­fundas, é preciso ter presente que os modelos de pensamento influem re­almente nos comportamentos. A edu­cação será ineficaz e os seus esforços estéreis, se não se preocupar também por difundir um novo modelo relati­vo ao ser humano, à vida, à sociedade e à relação com a natureza” (LS 215).

Brasil tem a Política Nacional de Educação Ambiental

Instituída pela lei 9.795/99, a Política Nacional de Educação Ambiental indica que a educação ambiental é “um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal” (Art. 2º).

Enquanto a de caráter formal é aquela ofertada na educação básica, no ensino superior, na educação especial, na educação profissional e na educação de jovens e adultos (cf. Art. 9º); a de caráter não formal engloba “as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente” (Art.13).

Essa Política tem sete objetivos fundamentais, conforme descrito em seu Artigo 5º:

I O desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos;

II A garantia de democratização das informações ambientais;

III O estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social;

IV O incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

V O estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

VI O fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

VII O fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

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