O governador de São Paulo, João Doria Junior, anunciou nesta segunda-feira, dia 1o, que as atividades religiosas de qualquer natureza passarão a ser consideradas entre aquelas essenciais enquanto vigorarem as medidas de restrição de atividades em todo o estado em razão da pandemia de COVID-19.
“Esse é o decreto que será publicado amanhã, terça-feira, 2, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, que reconhece a essencialidade de todas as igrejas no estado de SP e o seu funcionamento, com a regularidade, obedecidos os critérios sanitários e de proteção aos que dela participam. Esperança, fé e oração. Com vacinas, vamos vencer a COVID”, afirmou o governador em um vídeo publicado nas redes sociais.
A mudança se fará pelo acréscimo de um item ao §1º do Artigo 2o do decreto no 64.881, assinado pelo governador em 22 de março de 2020. Esse parágrafo lista quais estabelecimentos são considerados como de atividades essenciais durante o período de restrições em razão da atual pandemia, como hospitais, clínicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, supermercados, postos de combustíveis, bancas de jornal, empresas de segurança privada, empresas jornalísticas e de radiodifusão entre outras. Agora, conforme redação do mais recente decreto do governador, passam a ser incluídas nessa lista “Atividades religiosas de qualquer natureza, obedecidas as determinações sanitárias”.
A medida é uma garantia de que, enquanto vigorar o decreto, independentemente da fase do Plano São Paulo em que uma região/cidade esteja, não possa haver proibição alguma às atividades religiosas, como cultos e missas, por exemplo, desde que sejam respeitados os protocolos sanitários para evitar a proliferação da COVID-19.
De acordo com o advogado Miguel da Costa Carvalho Vidigal, diretor da União dos Juristas Católicos de São Paulo (Ujucasp), o decreto também diminuirá os empecilhos para o acesso de religiosos às unidade de internação.
“Esse decreto servirá de auxílio a pacientes e seus parentes que desejam receber um sacerdote para conforto espiritual do doente ou para que receba a Unção dos Enfermos, mesmo àqueles que se encontram em UTI. Na prática, apesar de certa resistência de alguns hospitais, isso já vem ocorrendo, e os padres respeitam as devidas regras sanitárias de cada hospital”, afirma o advogado.
Decreto vem após veto a projeto de lei
A assinatura do decreto ocorre dias após o governador vetar, na semana passada, o Projeto de Lei (PL) 299/2020, que reconhecia as atividades religiosas realizadas em seus respectivos templos, e fora deles, como atividades essenciais que deveriam ser mantidas em períodos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, epidemias, pandemias ou catástrofes naturais.
Esse PL foi aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em dezembro de 2020 e encaminhado para a sanção do governador.
Na última semana, representantes de diferentes religiões buscaram dialogar com o governador sobre a importância de que as atividades religiosas fossem classificadas como essenciais durante a pandemia.
A União dos Juristas Católicos de São Paulo, por exemplo, encaminhou um ofício em 23 de fevereiro ao governador, no qual pontuou que “as atividades religiosas constituem um direito natural, que é também garantido expressamente pela ordem jurídica positiva em nosso País. A Constituição Federal, no art. 5o, inciso VI, classifica como inviolável a liberdade de consciência e de crença e assegura o livre exercício de cultos religiosos, além de garantir a proteção aos locais de culto e as suas liturgias”.
No mesmo ofício, a Ujucasp pontuou que “o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé e outros tratados internacionais de direitos humanos, bem como a lei interna brasileira também asseguram os direitos à religião”.
Graças ao Deputado Gil Diniz que o governador ateu foi obrigado a publicar esse decreto, pegou mal entre os evangélicos que (ainda) apoiam esse governo. Parabéns ao Deputado católico Gil Diniz,