Lei federal 14.138/21, publicada no dia 19 no Diário Oficial da União, dá mais margens para a realização de exames de DNA
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Com o propósito de que mais crianças tenham a paternidade reconhecida, e, assim, lhe sejam garantidos direitos como herança e pensão alimentícia, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei federal 14.138/21, foi publicada na segunda-feira, 19, no Diário Oficial da União.
A legislação prevê que o exame de DNA para comprovação de paternidade também pode ser colhido de parentes do suposto pai.
De acordo com o novo texto legal, a recusa do familiar em fazer o exame pode ser reconhecida como presunção de paternidade.
Um levantamento do Governo Federal indica que mais de 6 milhões de brasileiros não têm o nome do pai em seus documentos de identificação.
Fonte: Rede Nacional de Rádio