O que muda na gestão da água em SP com a venda de parte da Sabesp?

Assessoria de Imprensa da Sabesp

A desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), efetivada em 23 de julho, resultou em uma captação de aproximadamente R$ 14,8 bilhões aos cofres do governo paulista, dos quais R$ 4,4 bilhões (30% do valor líquido) serão destinados ao Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento Básico no Estado de São Paulo (Fausp), criado para subsidiar a redução da tarifa e a ampliação do acesso ao saneamento.

Universalizar o saneamento básico no estado até 2029 e cobrar tarifas mais baratas pelo serviço prestado são parte do compromisso que viabilizou a venda de 32,3% das ações da companhia pelo governo paulista, que antes detinha 50,3% de seu controle acionário. Os 49,7% restantes já estavam em títulos no mercado financeiro.

Dos R$ 14,8 bilhões da concessão à iniciativa privada, R$ 6,9 bilhões foram pagos pela Equatorial Participações e Investimentos IV S.A., concessionária que passa a deter 15% da Sabesp e não poderá vender suas ações até 2029 nem competir com a própria Sabesp pela comercialização da água e serviços de esgoto. Outros 17,3% foram comprados por investidores no mercado financeiro e 18% do controle acionário da companhia permanece com o governo paulista.

REDUÇÃO NO VALOR DAS TARIFAS

A Sabesp atende 28,4 milhões de pessoas em 375 cidades. Desde a entrada em vigor da desestatização, estes consumidores já estão pagando tarifas mais baratas. Em maio, a companhia tinha reajustado os valores de referência em 6,44%.

Neste primeiro momento, o desconto está sendo proporcional aos dias sob o novo contrato. Por exemplo: quem teve sua medição de consumo feita em 23 de julho (data da desestatização) foi cobrado um dia no valor da nova tabela e nos outros 30 com os valores da tabela anterior. Se a medição ocorreu no dia 24, a cobrança foi de dois dias com o novo valor e em 29 com a tarifação antiga.

A partir da próxima leitura, será aplicada apenas a nova tabela de valores, já considerando os seguintes percentuais de desconto:

  • *10% – Para as famílias cadastradas no CadÚnico (994,6 mil entre os clientes da Sabesp) e que estão na faixa básica de consumo (de 0 a 10 metros cúbicos), as quais são enquadradas na tarifa residencial vulnerável (àquelas com renda familiar per capita de até R$ 218) ou na residencial social (renda familiar per capita entre R$ 218 e R$ 706);
  • *1% para os demais clientes residenciais (11,2 milhões de famílias);
  • *0,5% para clientes comerciais e industriais (700 mil consumidores).

CÁLCULO DO REAJUSTE

Antes da concessão, os investimentos da companhia eram pré-pagos, ou seja, com base naquilo que já se previa gastar era feito o cálculo do reajuste da tarifa. Agora a lógica é inversa: primeiro a Sabesp fará o investimento, depois poderá incluí-lo no reajuste anual da tarifa, após a aprovação da Agência Reguladora de Serviços Públicos (Arsesp).

Além disso, como neste novo modelo de gestão se projeta que a Sabesp reduza custos operacionais e obtenha ganhos de produtividade, o serviço tende a custar menos com o passar dos anos, podendo levar a novas reduções no valor das tarifas. Portanto, o equilíbrio entre os ganhos de eficiência operacional e os investimentos feitos serão os balizadores dos reajustes anuais.

UNIVERSALIZAÇÃO DO SANEAMENTO ATÉ 2029

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico – lei federal 14.026/2020 – determina que em todo o Brasil até 2033 haja a universalização dos serviços de saneamento, garantindo a 99% da população o acesso a água potável e a 90% a coleta e tratamento do esgoto.

Na atual área de cobertura da Sabesp, boa parte das cidades estão próximas destes índices ou até já os ultrapassaram, mas especialmente em áreas rurais e núcleos urbanos informais, como as favelas, ainda há muita necessidade de melhorias.

O contrato de concessão da Sabesp estipula que até 2029 se alcance os percentuais de universalização do saneamento, uma meta que consta no Plano Regional de Saneamento Básico, no qual se prevê investimentos de R$ 260 bilhões até 2060, dos quais R$ 69 bilhões serão aplicados justamente para levar água potável, tratamento e coleta de esgoto a toda a população.

Água: um direito humano a ser eficazmente gerido

O princípio da destinação universal dos bens, um dos pilares da Doutrina Social de Igreja, também se aplica às questões relativas à água.

Conforme aponta do Compêndio da Doutrina Social da Igreja, “a utilização da água e dos serviços conexos deve ser orientada à satisfação das necessidades e sobretudo das pessoas que vivem em pobreza” (CDSI 484).

A Doutrina da Igreja também indica que a água “não pode ser tratada como uma mera mercadoria entre outras e o seu uso deve ser racional e solidário (…) sempre foi considerada como um bem público, característica que deve ser mantida caso a gestão venha a ser confiada ao setor privado” (CDSI 485).

A Igreja, portanto, não faz objeções à concessão dos serviços de saneamento básico a entes privados desde que o acesso à água seja mantido como um direito inalienável, o que também é afirmado pelo Papa Francisco na encíclica Laudato si’: “Enquanto a qualidade da água disponível piora constantemente, em alguns lugares cresce a tendência para se privatizar este recurso escasso, tornando-se uma mercadoria sujeita às leis do mercado. Na realidade, o acesso à água potável e segura é um direito humano essencial, fundamental e universal, porque determina a sobrevivência das pessoas e, portanto, é condição para o exercício dos outros direitos humanos. Este mundo tem uma grave dívida social para com os pobres que não têm acesso à água potável, porque isto é negar-lhes o direito à vida radicado na sua dignidade inalienável. Esta dívida é parcialmente saldada com maiores contribuições econômicas para prover água limpa e saneamento às populações mais pobres” (LS 30).

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