O que você precisa saber antes de plantar uma árvore

Reprodução da Internet

Na calçada em frente de casa, na pracinha da esquina ou em alguma área pública descuidada, toda pessoa pode fazer o plantio de uma muda de árvore. Entretanto, é preciso seguir algumas regras básicas, as quais na cidade de São Paulo estão detalhadas na lei 17.994/2022, que disciplina a arborização urbana.

O artigo 11 desta legislação, por exemplo, indica que o plantio de vegetação de porte arbóreo em áreas públicas independe de autorização, mas o cidadão deve comunicar o órgão municipal competente, observar as disposições do Plano Municipal de Arborização Urbana, bem como as normas técnicas específicas e os recuos mínimos aos equipamentos e mobiliários urbanos. Já o artigo 12 lembra que as espécies utilizadas deverão ser selecionadas entre aquelas indicadas pelo órgão municipal, prioritariamente de espécies nativas da cidade.

COMO FAZER?

Segundo Andressa Freitas de Lima Rhein, analista de Meio Ambiente e Diretora da Divisão Técnica de Arborização Urbana (DAU) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), o melhor caminho é solicitar o plantio, gratuitamente, pelo Portal 156. “As nossas equipes fazem a avaliação dessa solicitação, vão até o local e verificam se existe a viabilidade para a execução do plantio conforme as normas técnicas. Também avaliam a largura da calçada e a fiação da rua, a fim de adequar o porte e a espécie da muda”, explicou.

Uma vez feito o plantio, o munícipe poderá ajudar a cuidar da muda, e no intervalo de até três meses a Secretaria retornará ao local para fazer manutenções. Assim que a “plantinha” adquirir o porte de uma árvore adulta, seu cuidado passa a ser de responsabilidade da subprefeitura.

Se o cidadão pretende plantar uma muda no terreno de sua casa, como no quintal, também pode solicitá-la pelo Portal 156 e, após a avaliação do pedido, retirá-la no viveiro Manequinho Lopes, no Parque do Ibirapuera (entrada pelo portão 7A).

QUANDO A BOA INTENÇÃO SE TORNA UM PROBLEMA

Andressa ressaltou que seguir estes passos é fundamental para que se evite problemas futuros.

“Calçadas abaixo de 1,90m de largura não são passíveis de receber plantio, pois é preciso haver um espaço de acessibilidade de, no mínimo, 1,20m de largura. Assim, se a pessoa realizar o plantio em uma calçada estreita e a muda se tornar uma árvore de grande porte, irá ocupar quase que toda a calçada e causará problemas de acessibilidade”, exemplificou.

“Caso a subprefeitura faça uma fiscalização e verifique que o plantio foi realizado de forma inadequada, ela vai intimar o proprietário do lote a adequar este plantio, sendo que talvez ele tenha de transportar esta muda para outro local. Por isso, é que priorizamos que o munícipe faça a solicitação de plantio via Portal 156, para que as equipes técnicas da Secretaria o executem e ele possa acompanhar a ação”, explicou.

SOLICITE UM PLANTIO VIA PORTAL 156:

Site ou WhatsApp: (11) 3230-5156

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