Medida segue recomendação do Ministério da Saúde; intervalo passa de 14 para dez, sete ou até cinco dias, dependendo dos sintomas
A capital paulista passa a adotar as novas recomendações e orientações do Ministério da Saúde para o isolamento de casos leves e moderados de síndrome gripal por Covid-19, confirmado por critério laboratorial.
A portaria da Secretaria Municipal da Saúde (SMS) começou a valer na quinta-feira, 13, após a publicação no Diário Oficial da cidade de São Paulo.
A medida foi tomada diante do aumento significativo do número de casos de suspeitos e confirmados de Covid-19, a preocupação com o rápido avanço da variante ômicron e a exponencial demanda por atendimentos de quadros respiratórios nos serviços de saúde públicos e privados na capital.
COMO SERÁ
O isolamento deverá ser feito por cinco dias, desde que o paciente não apresente sintomas respiratórios e febre, há pelo menos 24 horas e sem o uso de antitérmicos. Também deverá ser realizado o teste de antígeno ou RT-PCR.
Após o resultado negativo do teste, a pessoa será liberada do isolamento com a recomendação de manter as medidas não farmacológicas de controle como: uso obrigatório de máscaras, distanciamento social, evitar aglomerações, higienização frequente das mãos. Caso o teste seja positivo novamente, o isolamento deverá ser mantido até o 10º dia após início dos sintomas.
Para quem, no sétimo dia, ainda apresentar sintomas, será obrigatória a realização da testagem. Caso o resultado seja negativo, a pessoa deverá aguardar 24 horas sem sintomas respiratórios e febre, sem uso de antitérmicos, para sair do isolamento.
Caso o diagnóstico seja positivo, o paciente deverá manter o isolamento também por pelo menos dez dias, contados a partir da data do início dos sintomas, sendo liberado do isolamento desde que não apresente sintomas e febre, sem uso de antitérmicos, por pelo menos 24h.
No décimo dia, a contar do início de sintomas e ou diagnóstico laboratorial, para quem não apresentar sintomas respiratórios e febre por um período de 24 horas sem uso de antitérmico, a pessoa poderá ser liberada do isolamento sem a necessidade da realização do teste (PCR ou antígeno). Após o término do isolamento, todos devem manter as medidas sanitárias não farmacológicas.
Para os casos de síndrome gripal por COVID-19, confirmado por critério laboratorial, sem esquema vacinal completo (duas doses), as orientações para o isolamento são de dez dias (após início dos sintomas ou diagnóstico laboratorial).
Até a quarta-feira, 12, foram aplicadas na capital paulista 24.714.885 de doses contra a Covid-19, sendo, 10.697.553 como primeira dose (D1), 10.016.380 como segunda dose (D2), 333.973 doses únicas (DUs), e 3.666.979 doses adicionais (DAs).
Esses números equivalem a 109,4% de cobertura vacinal para D1, 103,9% para D2 e 39,7% para DAs.
Em adolescentes, 937.188 primeiras doses foram aplicadas, além de 759.535 segundas doses. São 111% de cobertura vacinal para D1 e 90% para D2.
Fonte: Prefeitura de São Paulo